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TJSP 27/08/2021 -Pág. 673 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

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Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Francisco Queiroz Godini - - Viviane Troiani - Ciência do resultado das pesquisas
eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: EDUARDO FRANCISCO QUEIROZ GODINI (OAB 208214/SP)
Processo 0052675-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1069701-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Unibanco S.A - Abaetetuba Experiencias Gastronômicas Ltda - - Abaetetuba Experiencia
Gastronomica Ltda - Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados do(s) executado(s)
pelo sistema Infojud (última declaração, DOI e DITR). No mais, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o
sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Expeça-se ordem de
bloqueio (conforme folha anexa), efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial
vinculada aos autos os valores encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do
CPC. Com a confirmação do bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada,
que ficará intimada da constrição com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes
do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada
pessoalmente da constrição, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento
das custas pertinentes à realização da diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não
havendo manifestação no prazo de 15 dias pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para
extinção da execução e deliberação para levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente
para manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
THIAGO MONROE ADAMI (OAB 246544/SP), PATRICIA BARRETO GASPAR ADAMI (OAB 268544/SP)
Processo 0052675-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1069701-95.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Unibanco S.A - Abaetetuba Experiencias Gastronômicas Ltda - - Abaetetuba Experiencia
Gastronomica Ltda - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: THIAGO MONROE ADAMI (OAB
246544/SP), PATRICIA BARRETO GASPAR ADAMI (OAB 268544/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0052726-83.2016.8.26.0100 (processo principal 1074485-91.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Clac importação e exportação ltda - ON TRADE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outro - Ciência
do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: LUANA ISOLA (OAB 307324/SP), MARIANA VIOLANTE DE
GOEYE BUTRICO (OAB 250232/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP)
Processo 0060322-84.2017.8.26.0100 (processo principal 0230487-48.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Cleide Pereira Joaquim - Ciência
do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: SILVIA MARIA MAXIMO DE CARVALHO (OAB 111120/SP),
HIROSHI HIRAKAWA (OAB 11638/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB
93195/SP)
Processo 0060869-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1037608-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Bras Leme Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Leonardo Dias - - Márcia de Abreu Ávila
Dias - *Ciência ao interessado que o expediente abaixo discriminado encontra-se à disposição no site www.tjsp.jus.br,: (x )
certidão. - ADV: LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0063622-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1006450-45.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - MARIA DE FÁTIMA BRITES DE OLIVEIRA - Manoel Sayon Neto - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação
dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto
à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim,
está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção
do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível
- TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia de
Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MANOEL SAYON NETO (OAB 21997/SP)
Processo 0064030-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1042361-50.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Igor Jaques Peres Passos - - Laura Moreira de Freitas Passos - Esser Alaska Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outros - Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Sisbajud, em nome do(s)
executado(s), até o limite do valor atualizado do débito informado. Expeça-se ordem de bloqueio (conforme folha anexa),
efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, transferindo-se para conta judicial vinculada aos autos os valores
encontrados, até o limite da execução, e liberando-se o excedente, na forma do art. 854, §1º do CPC. Com a confirmação do
bloqueio e emissão da ordem de transferência, ficam os ativos indisponíveis à parte executada, que ficará intimada da constrição
com a publicação da presente decisão, independentemente da lavratura de termo, nos moldes do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente da constrição, nos
termos do artigo 854, §2º do CPC, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à realização da
diligência nos cinco dias posteriores à disponibilização da pesquisa nos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias
pela parte executada, e sendo suficiente o valor bloqueado, tornem conclusos para extinção da execução e deliberação para
levantamento pela exequente. Se infrutífero o resultado, dê-se ciência à exequente para manifestação em 05 dias. No silêncio,
arquivem-se. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/
SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), FRANCISCO ALEXANDRE
FILHO (OAB 420274/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP)
Processo 0064030-45.2017.8.26.0100 (processo principal 1042361-50.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Igor Jaques Peres Passos - - Laura Moreira de Freitas Passos - Esser Alaska Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outros - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. - ADV: MAURICIO ARRABAL
(OAB 309686/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP),
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), MARCELO DE
ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0066559-66.2019.8.26.0100 (processo principal 1015575-61.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Cyrela Sanset Investimento Imobiliário Spe Ltda - Fernando Schulz dos Santos - Ante a
expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta
bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira
para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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