Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3352
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e-saj, petição intermediaria de 1ª grau, observando o valor e data base homologados na decisão/sentença retro. É importante
observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps (Fazenda
Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma vez que a
partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para a entidade
devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente observar,
no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório em
face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença,
acórdão, transito em julgado e planilha de calculo. Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição
de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo
transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face à Fazenda Publica Estadual deverá constar além da
planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução - certidão de
decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e
preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob
pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório,
salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Ademais, a interposição de
precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo
ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos
valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor, entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos
disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Por fim,
no caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. - ADV: ANDERSON LUIS DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP)
Processo 0012244-05.2019.8.26.0451 (processo principal 1015576-02.2015.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - MARIA APARECIDA BORBA ALVES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Ordem nº 2015/002396 Considerando o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital
de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve o interessado proceder ao interposição do incidente
respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau, observando o valor e data base homologados na decisão/
sentença retro. É importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e
440,214851 Ufesps (Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual
nº17205/19. Uma vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados
automaticamente para a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física,
deve o requerente observar, no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma,
no oficio requisitório em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de
conhecimento, sentença, acórdão, transito em julgado e planilha de calculo. Deverá instruir também certidão que decorreu prazo
sem a interposição de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu
respectivo transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face à Fazenda Publica Estadual deverá constar
além da planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução - certidão
de decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar
e preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019,
sob pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório,
salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Ademais, a interposição de
precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo
ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos
valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor, entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos
disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Por fim,
no caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. - ADV: ANDERSON LUIS DE
OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 339594/SP)
Processo 0012567-78.2017.8.26.0451 (processo principal 0030585-60.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Rodrigo Mobilon Alcantara - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 74
diga a exequente .Nada Mais. - ADV: ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARIA GABRIELA HUBERT
LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0012567-78.2017.8.26.0451 (processo principal 0030585-60.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Rodrigo Mobilon Alcantara - Ordem nº 2011/004628 Vistos.
Conferido o Formulário MLE, e estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, diga
o credor acerca do pagamento integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos
do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/
SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP),
ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP)
Processo 0012567-78.2017.8.26.0451 (processo principal 0030585-60.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Rodrigo Mobilon Alcantara - Ordem nº 2011/004628 Vistos.
Oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia do documento de de fls.36, para que encaminhe a este Juízo cópia do depósito,
efetuado pelo executado no dia 25/06/2018. Serve a presente decisão como oficio. Com a resposta, cumpra-se a decisão de fls.
79. Intime-se. Piracicaba, 04 de agosto de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP), MARIA GABRIELA
HUBERT LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP)
Processo 0012567-78.2017.8.26.0451 (processo principal 0030585-60.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Rodrigo Mobilon Alcantara - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício recebido às fls.
89: digam as partes .Nada Mais. - ADV: ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES (OAB 132898/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARIA GABRIELA HUBERT
LUBIANI ALCANTARA (OAB 293599/SP)
Processo 0012887-22.2003.8.26.0451/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jose Carmelindo Petrini - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2011/003156 Vistos. Fls. 457: manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º