Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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(OAB 79778/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 0501487-47.2005.8.26.0268 (268.01.2005.501487) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Claudio Nunes Teixeira - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito,
conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: REYNALDO TORRES JUNIOR
(OAB 115970/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 0507566-66.2010.8.26.0268 (268.01.2010.507566) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Parati Comercial Multi Bebidas Ltda - - Reynaldo Antonio Maciel Junior - Vistos. O(A)
executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto
JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES JUNIOR (OAB 203619/SP), KATIA CRISTINA ANDRADE (OAB 282629/SP)
Processo 0551937-47.2012.8.26.0268 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Pref.munic. Sao Lourenco da Serra Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pela exequente. SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 151,
inciso VI, do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda exequente em 30 dias. Intime-se. ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP), SIRAGON DERMENJIAN (OAB 16821/SP)
Processo 0600290-21.2012.8.26.0268 (268.01.2012.600290) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Juquitiba - Maria Evanir Viva Jardim - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, diga a Municipalidade quanto
ao desfecho do processo administrativo. 4 - Intimem-se. - ADV: MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB
178494/SP)
Processo 0600617-10.2005.8.26.0268 (268.01.2005.600617) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref.munic. Sao Lourenco da Serra - Reflor Spina Ltda e outros - Vistos. Considerando que não foi atingido o valor de alçada
nos termos do artigo 34 da Lei 6830/80, recebo a petição de fls. 264/268 como embargos infringentes. Nos termos do artigo
34, § 3º, da Lei 6830/80, manifeste-se a embargada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 0601003-40.2005.8.26.0268 (268.01.2005.601003) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA - Reflor Spina Ltda - - Amos Spina - - Carlos Alberto Spina - Isaias Spina Junior - Vistos (fl.301). Remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 0601020-32.2012.8.26.0268 (268.01.2012.601020) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Juquitiba - David Assad Neto - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme
noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se
desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência
à Fazenda. Considerando que a intimação do(a) executado(a) para pagamento da taxa judiciária resultou negativa, expeça-se
certidão para inscrição do valor devido em Dívida Ativa. Transitada esta julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA
BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP), PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP)
Processo 0601033-31.2012.8.26.0268 (268.01.2012.601033) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Juquitiba - David Assad Neto - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme
noticia a exequente, ao requerer a extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se
desde logo os depositários e numerários bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência
à Fazenda. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), BRUNA
BUSANELLO LIMA (OAB 308267/SP), PATRICIA SAYURI NARIMATSU DOS SANTOS (OAB 331543/SP)
Processo 0601648-55.2011.8.26.0268 (268.01.2011.601648) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Juquitiba - David
Assad Neto - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a extinção
do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA RAMUNNI (OAB 178494/SP), BRUNA BUSANELLO LIMA (OAB 308267/
SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º