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TJSP 17/09/2021 -Pág. 1146 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3363

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conciliação, e assim deverão permanecer até, pelo menos, 09/01/2022, em razão dos provimentos acima consignados e caso
não haja a concordância de todas as partes com a realização de audiência por videoconferência, determino nova intimação das
partes para que, no prazo de 10 (dez) dias informem se possuem interesse e condições técnicas para realização de audiência
virtual, apresentando, na mesma peça processual, eventual rol de testemunhas. Nessa hipótese, deverão as partes informar
endereço eletrônico (e-mail) válido para envio de link de acesso à reunião virtual (da parte e de seu respectivo advogado) e
também, telefone de contato (preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja
possível o restabelecimento de contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Em relação as
testemunhas deverá a parte apresentar (i) qualificação completa (filiação, RG, CPF, data de nascimento, naturalidade, estado
civil, profissão e endereço); (ii) o endereço eletrônico (e-mail), para o qual será encaminhado o link de acesso à reunião virtual
e, também, (iii) telefones de contato (inclusive celular), de modo a viabilizar a realização de testes e as providências necessárias
no caso de eventual interrupção da conexão por ocasião do ato. Esclareço que eventual discordância das partes ensejará a
suspensão do processo até, pelo menos, 09/01/2022, em razão do disposto nos Provimentos CSM nºs 2.628/2021 e 2.629/2021.
Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001814-31.2020.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - P.L.A.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP),
JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP)
Processo 1001907-28.2019.8.26.0066 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joel Saturnino da Silveira - - Saria Barbosa
de Souza da Silveira - Vistos. Por ora, oficie-se ao Juízo Deprecado (fl. 351), encaminhando as cópias necessárias. Int. Btos.,
d.s. - ADV: ALESSANDRA PASSADOR MORAIS ALVES (OAB 196400/SP)
Processo 1002516-40.2021.8.26.0066 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.A. - A.P.M. - Vistos. Defiro à requerida os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Considerandoo disposto nas Resoluções nº 313/2020, 318/2020 e
322/2020, do Conselho Nacional de Justiçabem comoo disposto no Provimento CSM 2580/2020, verifica-se que em razão das
ações necessárias para prevenção de contágioe propagaçãoda Covid-19, causada pelo Coronavírus, encontra-sevedada a
realização de audiênciasde instrução e tentativa de conciliaçãopresenciais, não havendo, por ora, previsão de retorno integral
às atividades forenses regulares, em que pese o retorno gradual das atividades presenciaise os esforçospromovidospelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com vistas ao andamento de processos ainda materializados em meio
físico,mantidas, entretanto, as medidas restritivas de circulação de pessoas no interior dosFóruns. Considerando-se, neste
contexto, a possibilidade de realização deaudiênciaspor videoconferência em conformidade com o procedimento previsto no
Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, e ponderando-se que,
ao menos de imediato, esta configura-se a única opção disponível para a prática de atos anteriormente realizados na presença
das partes e de seus advogados, ganhando especial relevo as audiência de instrução e tentativa de conciliação. Considerandose, por fim, que não há previsão imediata do retorno as atividades presenciaisregulares, havendo processos cujo andamento
encontra-se suspenso em razão da necessidade da realização de audiências de instruçãoe/ou conciliação, determino a intimação
das partes para que, no prazo de 10 (dez) diasinformemse possueminteresse econdições técnicas para realização de audiência
virtual de tentativa de conciliação amigável do litígio. Nessa hipótese, deverãoas partesinformar endereço eletrônico (e-mail)
válido para envio de link de acesso à reunião virtual(da parte e de seu respectivo advogado)etambém, telefone de contato
(preferencialmente celular) para agendamento de testes de conexão e, também, para que seja possível o restabelecimento de
contato em caso de eventual perda de conexão durante a realização do ato. Manifestado desinteresse das partes na realização
da audiência de tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: MUNIR
CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
Processo 1002577-95.2021.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. A fim de assegurar o resultado útil do processo, defiro o bloqueio da circulação
do veículo pelo sistema Renajud, conforme pleiteado, após a comprovação do recolhimento da taxa necessária. Requeira a
parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002896-34.2019.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonathan Giranda
Marques - Fernando Henrique Thomé de Oliveira e Cia Ltda (Barretense Supermercados) e outro - Vistos. Expeça-se o mandado
de levantamento dos depósitos efetuado nos autos, em favor da parte exequente, conforme requerido. Em 05 (cinco) dias, a
parte exequente deverá se manifestar, caso ainda tenha créditos contra a parte executada, juntando demonstrativo do débito
atualizado. O decurso do prazo sem manifestação importará em extinção do processo pelo reconhecimento da satisfação da
obrigação. Int. Btos., d.s. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/SP), DENISE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 229812/
SP), AMANDO CAIUBY RIOS (OAB 154784/SP)
Processo 1003002-25.2021.8.26.0066 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mariana da Silva - Vistos. Recebo
fls. 69 e 118/121 como emenda da inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de alienação judicial dos bens deixados por Sebastiana
da Silva, quais sejam: a) 50% do imóvel objeto da matrícula nº 35.419 (fls. 18/24); b) o imóvel objeto da matrícula nº 9.534 (fls.
73/78) e, c) o veiculo Fusca 1300, Ano 1977 (fls. 70). Compulsando os autos observo que alguns herdeiros dos bens acima
destacados não regularizaram sua representação processual nos autos, razão pela qual faz-se necessário que sejam incluídos
no polo passivo e citados da presente ação. Assim, concedo à co-autora e herdeira Mariana da Silva, o prazo de quinze dias
para dar integral cumprimento ao despacho de fls. 115/116 no sentido de emendar a inicial para inclusão no polo passivo da
ação dos seguintes herdeiros, devendo no mesmo prazo informar seus endereços para citação: Alessandra Cristina de Paula
Hass (fls. 47), Daniela Ramos Hass (fls. 50), Alcides Candido, Aparecido de Jesus Lacerda, Maria Aparecida Ramos Hass, Maria
Aparecida Hass e Ueslen da Silva (fls. 105). Int. - ADV: ANGELA REGINA NICODEMOS (OAB 231865/SP)
Processo 1003620-04.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Rodrigues
Eloy - Ivan Perpetuo da Silva - Me - Vistos. Considerando o disposto nas Resoluções nº 313/2020, 318/2020 e 322/2020, do
Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto nos recentes nos Provimentos CSM nºs 2.628/2021 e 2.629/2021, os quais
estenderam o sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial e a continuidade do trabalho parcialmente remoto até
09/01/2022, mantendo a vedação de diversos atos presenciais, dentre elas, a realização de audiências de instrução e tentativa
de conciliação presenciais, em que pese o retorno gradual das atividades presenciais e os esforços promovidos pelo Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com vistas ao andamento de processos ainda materializados em meio físico,
mantidas, entretanto, as medidas restritivas de circulação de pessoas no interior dos Fóruns. Considerando-se, neste contexto,
conforme já consignado anteriormente, a possibilidade de realização de audiências por videoconferência em conformidade
com o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, e ponderando-se que, ao menos de imediato, esta configura-se a única opção disponível para a prática de atos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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