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TJSP 20/09/2021 -Pág. 3193 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3364

3193

Processo 1001333-48.2021.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Wm Caetano Vestuário
Me - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido, em virtude do acordo noticiado nos autos pelo(a) credor(a).
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, acerca do prosseguimento do feito. Anoto por oportuno que a executada não
foi citada, conforme ar. f. 14, que retornou com a observação de “não encontrado número”. . Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001412-61.2020.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Wm Caetano Vestuario
Me - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido, em virtude do acordo noticiado nos autos pelo(a) credor(a).
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, acerca do prosseguimento do feito. Em caso de inércia, voltem conclusos para
extinguir na forma do art. 53, § 4º, da Lei Federal n. 9.099/1995. Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001431-33.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Chef
Lelly Restaurante Ltda - A parte autora comprovou a sua qualidade deMicro Empresa(f. 37/39). Assim, recebo a petição inicial,
bem como sua emenda. Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 1001438-25.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Celso Sebastião
Gonçalves - Em face do cumprimento integral do acordo homologado nos autos, o qual extinguiu o feito nos termos do art. 487,
III, b do NCPC, determino o arquivamento definitivo destes autos, devendo a serventia providenciar anotação pelo Código 61615
(“Arquivado Definitivamente”), o qual vai alterar a situação do processo no sistema SAJ para “extinto”. Após, encaminhem-se os
autos para a fila de processos arquivados. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP)
Processo 1001584-66.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Ribeiro Gonçalves Vestuários
Me - Vistos. Recebo a petição inicial bem como a emenda de fls. 09. Retifique-se o valor da causa no sistema, passando a
constar R$ 521,98 e após encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001625-33.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Ribeiro Gonçalves Vestuários
Me - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo requerido, em virtude do acordo noticiado nos autos pelo(a) credor(a).
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente, acerca do prosseguimento do feito. Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 254990/SP)
Processo 1001737-02.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Araujo Cavalcante - Gol Linhas Aéreas S.A - Vistos. Manifeste-se o autor em 15 dias quanto a contestação juntada, e a seguir,
nada sendo requerido pelas partes venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), MARCELO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 456797/SP)
Processo 1001782-74.2019.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wm Caetano Vestuario Me Os autos se encontram com Vista obrigatória a parte exequente, para que se manifeste sobre a Não efetivação da Penhora,
conforme a certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1001804-98.2020.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Maria Santiago
Me - Defiro que seja efetuada a pesquisa pela serventia quanto ao endereço do(a) executado(a) Nelize de Moraes Almeida, CPF
343.753.018-64, junto ao sistema SISBAJUD, conforme requerido. Com o resultado da pesquisa nos autos, dê-se vista ao(a)
exequente, ficando vedada a indicação de múltiplos endereços. Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1002222-02.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Emília Brancalhão
Muniz - Banco C6 Consignado S.A. e outro - DECISÃO 86/87 (publicação para o Banco C6 Consignado S/A): Teor do ato:
“Vistos. Recebo a petição inicial, determinando-se desde logo a citação pelo Portal do(a)(s) requerido(a)(s) Itaú Unibanco S.A.
e Banco C6 Consignado S.A., sendo que este último compareceu espontaneamente nos autos, ficando citado e intimado na
pessoa de seus patronos. Isso porque nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”. É fato público e notório o avanço em
território nacional do COVID-19, causado pelo vírus SARS-CoV-2 (popularmente designado por seu gênero, coronavírus), já
em situação de transmissão comunitária no estado de São Paulo, o qual motivou a declaração de pandemia pela Organização
Mundial de Saúde. Sabe-se também quanto à a alta capacidade de contágio (R0) do agente patogênico, o que inclusive se faz
por via aérea. Tal situação é motivo de ampla preocupação de todos os setores da sociedade, especialmente, para o que aqui
importa, dos órgãos do Poder Judiciário. Observo que, sobre tal tema, o Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo editou o Comunicado de 13 de março de 2020 e o Provimento n.2545/2020, posteriormente
referendado pelo Conselho Superior Nacional de Justiça, em Resolução 313, estabelecendo-se o trabalho remoto (teletrabalho)
em todo Judiciário. Afinal, pelas autoridades públicas a recomendação em âmbito nacional é o recolhimento dos cidadãos em
suas residências, suspendendo-se indefinidamente a realização de audiências. Diante disso, dispenso a audiência prévia de
conciliação, como forma de compatibilizar com o cenário de pandemia e suspensão de audiências, determinando desde logo
a citação. Poderão as partes apresentar proposta escrita de acordo com a contestação. Ausente proposta de conciliação,
manifestem-se as partes em réplica e especifiquem provas. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intimese via DJE e Portal.” - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BEATRIZ OLIVEIRA SPOLAOR BRUNELLI (OAB
404997/SP)
Processo 1002337-23.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sonia Regina Moraes - Danilo Seródio de Oliveira - 1. Cite-se o(a) executado(a) acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for enc para efetuar
o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 31.731,04, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data
da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O executado deve ficar ciente de que, para
embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos
será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando
houver garantia do juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. Cópia da
presente decisão servirá como carta de citação. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se
manifestar, no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar
a designação de audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, solicite-se, de pronto, data ao Cejusc
Centro Judiciário de Solução de Conflitos para realização de audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer
(por meio de seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação
deverá conter instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o
parcelamento do restante, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. 5. Sendo a diligência de citação
infrutífera porque a parte está ausente ou recusou a carta, expeça-se mandado de citação e penhora. Servirá a presente, por
cópia, como mandado. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. Decorrido o prazo três dias sem que tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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