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TJSP 13/10/2021 -Pág. 3581 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3379

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horas, quando o adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no
período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no
art. 5º, incisos XI, da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Int. - ADV: VERA MARIA DA CRUZ (OAB 189114/SP)
Processo 1018237-21.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.H.G.P. - Vistos. A hipótese não
preenche os requisitos exigidos e, portanto, não comporta o deferimento da tutela de urgência. Os elementos que instruem
a inicial demonstram a maioridade civil do requerido, mas não demonstram que este não necessita mais do auxilio paterno,
obrigação inerente ao parentesco. Assim, INDEFIRO a tutela da urgência pleiteada. No mais, considerando os Provimentos nº
2564/2020, 2583/2020 e 2618/21 do Conselho Superior da Magistratura, os quais, visando a adoção de medidas de controle
de contágio do Coronavírus (Covid-19), instituíram o Sistema de Trabalho Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,
prorrogados pelo Provimento CSM nº 2.629/2021 até 09 de janeiro de 2022, fica prejudicada a realização da audiência de
tentativa de conciliação no presente momento. Em momento oportuno, este Juízo avaliará a possibilidade e a necessidade de
designação. Diante da excepcionalidade da situação decorrente da recomendação de isolamento social, e para evitar a demora
na solução da lide, CITE-SE a parte requerida, por mandado, ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a
ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente (art. 344, CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. A diligência poderá ser cumprida após às 20 (vinte) horas, quando o
adiamento puder prejudicá-la ou causar grave dano à parte e, independentemente de autorização judicial, no período de férias
forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, incisos XI,
da Constituição Federal (art. 212 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1018288-03.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M.
- R.S.M. - Vistos. Fls.115/116: nada a apreciar, vez que se trata de partes estranhas a este processo. No mais, informe a
exequente se houve a quitação do débito, no prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1018288-03.2019.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.M. Vistos. Fls. 248/254: Na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 270, que adoto como razões de decidir, a escolha
do rito da execução cabe à parte credora, não ao devedor. Assim, diante da atualização realizada pela Contadoria a fls. 267,
intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, no prazo legal, sob pena de prisão. Dê-se vistas à Defensoria
Pública. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1018333-36.2021.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.M.A.R. - Manifestem-se os requerentes, nos
termos da cota do Ministério Público, lançada às fls.37, no prazo de quinze (15) dias.Nada Mais. - ADV: JACKSON RIOS
OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
Processo 1018466-54.2016.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Lucarescki - Carlos Lucareski - Olga Lucarescki Pacheco - - Priscila Lugarescki Mateus - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 91/93, como aditamento
às primeiras declarações. Adite-se o Formal de Partilha, providenciando o autor as cópias necessárias. Aguarde-se os autos
em cartório por 30 (trinta) dias. Após, cumpridas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: YURE
LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1018527-36.2021.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.B. - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls.01/05, para DECRETAR o
divórcio e a consequente dissolução do vínculo matrimonial entre Angelica da Silva Buzin e Roberto Nardy Buzin, bem como a
regulamentação do regime de guarda, visitas e alimentos em relação à filha menor do casal. Assim sendo, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Ante o caráter
consensual do feito, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, certifique o Cartório e arquivem-se os autos. P.I.C. São
Paulo, 07 de outubro de 2021. - ADV: ANDERSON MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 359795/SP)
Processo 1018719-03.2020.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença L.I.S.R. - Fls. 65/69: Anote-se. Expeça-se mandado para efetivo cumprimento, nos termos da r. Decisão de fls. 40/41. - ADV:
GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP)
Processo 1018785-80.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1018800-49.2020.8.26.0005) - Inventário - Inventário e
Partilha - Edna Cleusa Ferreira Feitosa - Aparecida Uchoa Feitosa e outros - Vistos. Fls. 113/114: Ciente. Providencie a serventia
o cumprimento do terceiro parágrafo de fls. 110. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL
SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP)
Processo 1018834-87.2021.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.S. - Vistos. Recolha o autor o valor relativo
às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CARLA DE ANDRADE LEAMARE (OAB 196622/SP)
Processo 1018835-72.2021.8.26.0005 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Tutela de Urgência - Bernadete
Barbosa - - Sergio Barbosa - - Silvia Barbosa - Vistos. Ante a existência de testamento, prevalece a competência do Foro Central
da Capital para processar e julgar o feito, nos termos da Lei 3947, de 08 de dezembro de 1983. Determino, pois, a redistribuição
destes autos à uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central desta Capital. Cumpra-se com celeridade. Intimem-se. ADV: MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 1018840-94.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Família - D.V.S. - Vistos. Por primeiro, apensem-se
estes autos aos autos de nº 1003972-87.2016.8.26.0005. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público e voltem
conclusos. Int. - ADV: JOSE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (OAB 59159/DF)
Processo 1018890-23.2021.8.26.0005 - Interdição - Nomeação - G.O.G. - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende
o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: juntar aos autos cópia da certidão de nascimento
e/ou casamento da interditanda, bem como de seus documentos pessoais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/
SP)
Processo 1018922-28.2021.8.26.0005 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Zila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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