Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3380
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conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial,
deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente. Portanto,
CONCEDO o benefício da gratuidade da justiça à parte REQUERIDA, à exceção da remuneração do conciliador que, em
momento oportuno, será estabelecida. Anote-se e observe-se. 2- Informe a parte requerida seu e-mail, dado imprescindível para
a prática dos atos processuais virtuais. 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação apresentada.
Intime-se. São José do Rio Preto, 08 de outubro de 2021. - ADV: MARIA APARECIDA MIRANDA BRASILEIRO (OAB 188663/
MG), LAILA STEFANE BRASILEIRO GOES (OAB 179710/MG), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1025287-05.2019.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Arnaldo Freire de Moura Junior - URGENTE: Ciência às
partes do exame pericial no para o dia 15/10/2021 conforme peça de fls. 111/112. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB
280846/SP)
Processo 1027055-29.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.P. - N.O.P. - Diga o requerido, no prazo legal,
sobre a petição de fls. 467/469 - ADV: ANDRE DE LIMA (OAB 420474/SP), GLEIDE MARIA LACERDA (OAB 106488/SP)
Processo 1028418-17.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 0000831-37.2021.8.26.0576) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - E.D.C. - Vistos. 1- Em respeito ao que restou determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça
(fls. 69/72), a presente ação prosseguirá com o deferimento da gratuidade da justiça em favor da parte embargante. 2- Recebo
os embargos de terceiro para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo. Com efeito, não se vislumbra, à primeira vista,
a probabilidade do direito invocado pela parte embargante. A despeito de restar comprovado o recebimento da importância
de R$ 37.145,80, em agosto/2020, decorrente de indenização devida à embargante em ação que tramitou perante a E. 2ª
Vara da Fazenda Pública desta Comarca, com posterior depósito em conta corrente de titularidade de seu filho, devedor dos
alimentos reclamados no cumprimento de sentença em apenso, não se verifica que a apreensão efetivada em 30/04/2021
tivesse alcançado parcela do referido valor (fls. 119/121 do processo nº 0000831-37.2021, desta mesma Vara). Os fatos são
controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Desse modo, cite-se a parte embargada, na pessoa
de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertida de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
- ADV: BRUNO MARTINEZ TEDESCO (OAB 347450/SP)
Processo 1029312-27.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1024861-56.2020.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível Regulamentação de Visitas - N.P.G. - M.T.P.G. e outro - URGENTE : A requerida para informar nos autos se poderá comparecer
ao estudo de psicologia, com a psicologa, Simone de Biagi, fls. 1032, independentemente de intimação. -Requerida e criança
em tela, no dia 18/11/2021 às 16:00 horas Obs.: A requerida deverá trazer um acompanhante para ficar com a criança enquanto
estiver sendo entrevistada. Ciência as partes da data designada no setor de psicologia, fls. 1032. - ADV: MARCIEL MANDRÁ
LIMA (OAB 164227/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB
109372/SP)
Processo 1032573-97.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Israel Bolognin - VISTOS. Cota retro: atenda-se. Após, dêse nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
Processo 1032573-97.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Israel Bolognin - VISTOS. Cota retro: atenda-se. Após, dêse nova vista ao Ministério Público.. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
Processo 1034733-61.2021.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Iraci Piovesam da Silva - Nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017, a parte autora deverá providenciar a distribuição da carta precatória a COMARCA DE SÃO PAULO, via
peticionamento eletrônico, comprovando-a nos autos. O autor deve recolher a guia da distribuição da carta precatória, bem
como a diligência do oficial de justiça a referida comarca. - ADV: ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP)
Processo 1037026-72.2019.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.P. - AS PARTES para informarem nos autos se
poderão comparecer ao estudo social designado para o Requerente: Dia 26 de Abril de 2.022 às 8h30min. E para a Requerida e
os filhos Júlia e Theo (vir com acompanhante para ficar com as crianças na sala de espera por ocasião da entrevista individual
com a senhora Kedna): dia 28 de Abril de 2022 às 8h30min, independente de intimação. Ciência as partes da data agendada,
fls. 349. - ADV: YUKI HILTON DE NORONHA (OAB 316046/SP)
Processo 1037452-16.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Cristina da Silva Arrisca VISTOS. Cota retro do Dr. Promotor de Justiça: defiro. Providencie a Serventia o expediente necessário. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA DE SOUZA (OAB 227292/SP)
Processo 1038425-05.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Aurea Nice Marim Goes - - Marco
Aurelio Goes - - Lauro Cesar Goes - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$
42.838,79, que após conferido/finalizado e assinado será creditado na conta informada no formulário, conforme “print” retro
juntado. Certifico mais que a autorização para levantamento encontra-se às fls. 264/265. Certifico por fim que ficou retido nos
autos para levantamento futuro conforme determinado na sentença o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
total depositado nas contas judiciais uma vez que tem 03 herdeiros menores e a parte de cada um corresponde a 8,33%. - ADV:
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1040962-37.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Maria Marzabal Mariani - Erika Benetti e outros - VISTOS. 1- Fls. 80/99: à réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. 2Aguarde-se o decurso do prazo de contestação de GIOVANNA FRANCESCA LERRO BENETTI uma vez que fora citada em
local com controle de acesso e nos termos do artigo 248, do CPCP, portanto, o ato citatório se apresenta válido. Int. - ADV:
TANIA CRISTINA SIQUEIRA GOMES (OAB 135799/SP), LUCIANO TADEU AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP), ANTONIO
CARLOS GOMES (OAB 91294/SP)
Processo 1041871-79.2021.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - W.S. - Ciência a autora do substabelecimento de fls. 178,
sem reservas. - ADV: SILVANA NUNES FELIX (OAB 122432/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), ELVIRA
VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP)
Processo 1042533-14.2019.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Carla Ferrite Soares Rosa - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo para o autor se manifestar nos autos. Ao mesmo para dar andamento ao feito requerendo o que mais de direito. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP)
Processo 1042667-70.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1045268-49.2021.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - R.S. - L.M.S. e outro - Vistos. 1- A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária
ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil. Assim,
considerando o fato da parte REQUERIDA se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários
do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência. De outro lado,
não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister,
que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º