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TJSP 14/10/2021 -Pág. 5537 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3380

5537

nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos autos consta, redesigno audiência de conciliação para o dia
06/07/2022 às 17:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência.
Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular, para contato e envio de link de convite para
possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos. Destaque-se
que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e
seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso
a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso;
4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as
partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente
em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela
conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Participar de uma Audiência
Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/ou telefone celular para remessa
do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica(m)
o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido como ausência ao ato, com a
consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar
previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização
da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ISABELLE VOGELSANGER DE CAMARGO RIMKUS (OAB 330752/SP)
Processo 1002296-70.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz
Furiato - Max Litoral Construtora Ltda. - Vistos. Para melhor acomodação da pauta, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e
diante do que dos autos consta, redesigno audiência de conciliação para o dia 06/07/2022 às 15:00h, a ser realizada no CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail
e número de telefone celular, para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do
pólo ativo e passivo, como de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas
pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou
computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo
de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela
utilização do telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas,
nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao
manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio
de e-mail e/ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem
análise do mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular
será tido como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade
de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de
lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: VIVIANE MARCHIOLI PAIVA (OAB 337007/SP)
Processo 1002670-86.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Claudia Fonseca Silva CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindose o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o requerido a promover
o estorno do valor da compra cancelada, na forma simples, obrigação essa já adimplida (fl. 34). CONDENO o requerido, ainda,
ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% desde a citação (art. 405
do CC). Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 29 Sem sucumbência nessa instância. Fica, desde já, ciente a requerida
de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela
ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento). Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de
cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II, do art. 4°, da Lei n° 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. P.I. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), FELIPE PALMARES VANDERLEY MARIANO (OAB 322945/SP)
Processo 1002724-52.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Milton Mattos Muniz - Vistos.
Para melhor acomodação da pauta, nos termos do Comunicado CG 284/2020 e diante do que dos autos consta, redesigno
audiência de conciliação para o dia 06/07/2022 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos), pelo sistema de vídeoconferência. Informem as partes, no prazo de três dias, e-mail e número de telefone celular,
para contato e envio de link de convite para possível audiência virtual, tanto dos componentes do pólo ativo e passivo, como
de seus respectivos patronos. Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a
realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook
ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os
envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do
telefone celular. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeadas, nos termos
da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência
judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação. Segue link de acesso ao manual de
participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual Participar de uma Audiência Virtual. No mais, fica o(a) autor(a) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail e/
ou telefone celular para remessa do link corresponderá à sua ausência ao ato, ensejando a extinção do feito, sem análise do
mérito. Da mesma forma, fica(m) o(s) réu(s) advertido de que o não fornecimento prévio de e-mail ou telefone celular será tido
como ausência ao ato, com a consequente decretação de sua revelia. Por fim, destaca-se que é de responsabilidade de cada
um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo
eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite. Providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: DOUGLAS ALVES (OAB 348831/SP)
Processo 1002846-70.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Walkyria Sanchez Tadine
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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