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TJSP 17/11/2021 -Pág. 4487 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3400

4487

Processo 1000516-07.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wilson Antonio
Andréa - Vistos. 1 Diante da petição de fl.64, certifique-se o trânsito em julgado da r. Sentença de fls.53/59. Nos termos do
artigo 1285 e seguintes das NSCGJ e conforme orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de
sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, dependente do processo de
conhecimento. 2 Proceda o requerente ao peticionamento do incidente como descrito acima. 3 Após, arquivem-se os presentes
autos, nos termos do item “6” do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/
SP)
Processo 1000982-35.2020.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Constrular Materiais
para Construção Potirendaba Ltda - - Gilmar Covre - - Como se verifica na certidão de publicação de fls. 60, por uma falha de
sistema na publicação automática, somente foi publicado parciamente o teor da r. Sentença de fls. 59. Em razão disso, abaixo
transcrevo o inteiro teor da mesma para cumprimento da intimação. Sentençca fls. 59: “Vistos. 1 - Diante da petição de fls.
57/58, onde a requerente requer a desistência da ação, julgo EXTINTO o presente Procedimento do Juizado Especial Cível Compra e Venda que Constrular Materiais para Construção Potirendaba Ltda e outro moveu contra José Almir da Silva, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do C.P.C. 2 Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.” - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)
Processo 1001055-41.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anizio Rodrigues - Augusto
Perpétuo Fernandes e outro - Certifico que, por um lapso, não foi selecionado para publicar o nome do procurador do executado
Augusto P Fernandes, e desse modo os autos estão novamente p/ publicar despacho de fl.137: Vistos. 1- Nomeio o Dr. MÁRCIO
RODRIGO ROCHA VITORIANO, inscrito na OAB/SP. sob nº 224.990, indicado pela subseção local da OAB/SP, para defender
os interesses do devedor Augusto Perpétuo Fernandes, conforme ofício nº 006887689/20201, à fls.133, dos presentes autos.
2- Diante do teor da petição de fls.128/135, bem como diante do depósito efetuado pelo executado, em conformidade com o
disposto no artigo 916, do N.C.P.C., suspendo o presente feito. 3- Aguarde-se o pagamento do valor remanescente. 4- Autorizo
levantamento da quantia já depositada. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), RUBIA DE
CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2021
Processo 0000369-95.2021.8.26.0474 (processo principal 1000951-15.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nelson Tomé - Vistos. Diante da certidão de fls. 57, manifeste-se o exequente no prazo de cinco
(05) dias, acerca do teor do despacho de fls. 54. Decorridos, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, persistindo o silêncio,
encaminhem-se os autos à conclusão para extinção. Int. - ADV: BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 1000073-90.2020.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Hildebrando
Santana da Silva - Mecânica Santo Antônio de Potirendaba Ltda. Me - Vistos. 1 Designo audiência de Conciliação, instrução e
Julgamento, para o dia 21 de fevereiro de 2022, às 13h30min., que será realizada inteiramente por videoconferência. 2 Intimemse testemunhas arroladas pelas partes, por intermédio de oficial de justiça, que ao cumprir o mandado deverá colher telefone
de contato e e-mail da pessoa intimada, para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de
cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. - ADV:
RAFAEL GARCIA CALIMAN (OAB 291882/SP), ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1000733-50.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Glaucia
Cristina Rodrigues Gomes - Vistos. Recurso Inominado fls. 537/548: Às contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se
os presentes autos ao E. Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto SP, com as
cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP)
Processo 1000968-17.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Osmar Rizzo Junior - Vistos. Recurso Inominado fls. 114/121: Às contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os
presentes autos ao E. Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto SP, com as
cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP)
Processo 1000969-02.2021.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro
Robson Costa - Vistos. Recurso Inominado fls. 98/105: Às contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os presentes
autos ao E. Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária da Comarca de São José do Rio Preto SP, com as cautelas e
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2021
Processo 1000038-96.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Admir Paschoal Palharini -me Vistos. 1 - Requereu o(a) exequente, às fls. 44, a desistência da presente execução. 2 Em face do exposto, homologo o pedido
de desistência e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória que Admir
Paschoal Palharini -me moveu contra Ketllin Tainara de Souza Russo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. 3
Autorizo a entrega do(s) título(s) executivo original que instruiu(iram) a a presente ação, cuja cópia encontra-se digitalizada às
fls. 11/12, ao(à) exequente, mediante recibo nos autos. 4 Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)

PRAIA GRANDE
Cível
Distribuidor Cível

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