Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
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jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 58/59, celebrado livremente pelas partes. A execução judicial da transação deverá
aguardar o prazo necessário para o seu cumprimento espontâneo (CPC, art. 922). Decorrido, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção pelo artigo
924, inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP), ANA ELISA DE
OLIVEIRA DINIZ (OAB 407823/SP)
Processo 0001493-96.2017.8.26.0137 (apensado ao processo 0001125-68.2009.8.26.0137) (processo principal 000112568.2009.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvio José de Arruda
- Vista ao exequente para manifestação diante da certidão da serventia de fls. 262 (“deixei de expedir alvará ou MLE, uma vez
que na conta judicial não há saldo, conforme extrato juntado, cujo valor ficou disponível pelo prazo de 2 anos). - ADV: MARIA
AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP)
Processo 0001525-72.2015.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas de Souza Dias da Rocha Vistos. Homologo o cálculo de fls. 258 para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Intime-se o réu acima qualificado
para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da pena de multa imposta, no valor atualizado de R$ 357,00 (trezendos e
cinquenta e sete reais) mediante depósito em conta corrente em favor do FUNPESP, no Banco do Brasil, agência nº 1897-x,
conta nº 139.521-1, sob pena de execução do valor. Decorrido o prazo, sem o pagamento, certifique a serventia e expeça-se a
certidão de sentença, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0001973-11.2016.8.26.0137 (apensado ao processo 0003979-06.2007.8.26.0137) (processo principal 000397906.2007.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - HEVERSON ANDRÉ SIMÕES e outro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SICAL - INSS - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo: “Tratando-se
de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca
do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada a revisão de ofício,
proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.
- ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0003000-97.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Emissão Carta (s) Citação no(s) endereço(s) informado às fls. 236/237. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 0003877-47.2008.8.26.0137/01">0003877-47.2008.8.26.0137/01 (apensado ao processo 0003877-47.2008.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MIGUEL DOS SANTOS - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s) ao protocolo:
“Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para
manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada
a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/
Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), MARA REGINA DE MORAES
(OAB 110494/SP)
Processo 1000049-41.2021.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Ana Lucia Gonçalves - Vistos. Defiro a
justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. No mais, aguarde-se o cumprimento da medida liminar já deferida (fls. 40/41) Intimem-se. ADV: ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1000223-78.2021.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1- Ciência ao requerente fls. 106/140. 2- Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. 141, no prazo legal. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000405-64.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 65/66: Defiro a citação por oficial de justiça, nos termos da decisão de fls. 56/57, devendo a parte recolher, no prazo de
5 (cinco) dias, as custas necessárias. Fls. 67: Defiro a habilitação. Anote-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1000568-44.2021.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fls.
52/54: Vista à(s) parte(s) requerente(s). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000609-11.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Deverá o exequente esclarecer o pedido de fls. 72, uma vez que requer citação por Oficial de Justiça, porém houve recolhimento
de taxa citação postal às fls. 75/77. Outrossim, considerando que há dois executados e houve recolhimento de apenas uma taxa
citação postal, deverá complementar a taxa, se o caso. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001079-76.2020.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Fls. 67/79: Manifeste-se o requerente sobre a Carta Precatória devolvida sem cumprimento . - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001115-60.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clinica Dentária Santa Catarina Ltda
Me - - Meire Aparecida Barros - Itaú Unibanco S/A - Fls. 227: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, observando, se o caso, poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração
ou substabelecimento. Fls. 225/226: Não que se falar em incidência da multa prevista no artigo 523 do CPC, uma vez que o
executado realizou o pagamento antes do início da fase do cumprimento de sentença. A demora no levantamento dos valores
ocorreu por divergência entre os patronos da parte exequente (anterior e atual), não podendo a parte executada ser penalizada.
Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da execução. No silêncio, voltem os autos conclusos para
extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), ELVIS THIAGO ARARIBA DOS SANTOS (OAB 423011/SP)
Processo 1001151-97.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Bruno Giovanni Sebastiani e outro - Bruno Giovanni Sebastiani - - Daniela
Rosa de Araujo Sebastiani - COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPLIVRE - SICOOB COOPLIVRE - Recebo a reconvenção de fls.
142/160. Defiro aos réus reconvintes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor
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