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TJSP 19/11/2021 -Pág. 2521 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

2521

Oportunamente, intime-se e providencie-se o necessário para a realização do exame. Dil.Int. Mogi Mirim, 17/11/2021. - ADV:
LUCIANA CRUZ TETZNER (OAB 277930/SP)
Processo 0001443-18.2010.8.26.0363 (363.01.2010.001443) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - S.S.G. - . - ADV:
KATIA CILENE ADAMO SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 0001705-16.2020.8.26.0363 (processo principal 1005425-42.2018.8.26.0363) - Liquidação por Arbitramento Rescisão / Resolução - Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda - Auto Posto Paiva Ltda - - Silvio Rafael Zinetti - - Laura da
Silva Dias Zinetti - Fica o executado intimado dos bloqueios realizados e advertido de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para
comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, parágrafo 3º do CPC), bem como
de 10 (dez) dias para requerer substituição da penhora (art. 847) e de 15 (quinze dias) para impugnação (artigo 917, parágrafo
primeiro). - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 0001823-46.2007.8.26.0363 (363.01.2007.001823) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Arcelomittal Brasil
Sa - *AO EXEQUENTE: Manifeste-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALEXANDRE CESTARI
RUOZZI (OAB 120662/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0001838-58.2020.8.26.0363 (processo principal 1001344-84.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Mirian Zani - Vistos. Ante a inércia do(a) exequente, que mesmo intimado(a)
pessoalmente pelo Portal não deu andamento ao feito (fls. 144), aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional do
título, a saber, 05 (cinco) anos (art. 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94). Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) exequente para
que se manifeste sobre o decurso do prazo prescricional intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos na
sequência. Int. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0001900-98.2020.8.26.0363 (processo principal 0009532-88.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - EVALDO CONCEIÇÃO DO PRADO - Vistos. Intime-se o perito novamente para que
entregue o laudo no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorridos silente, certifique-se e tornem conclusos para substituição
do perito nomeado. Sem prejuízo, cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 265/267. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP)
Processo 0002015-22.2020.8.26.0363 (processo principal 1001201-66.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.Y.G. - I.G. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por Y.Y.G., em
face de I.G., objetivando o recebimento das prestações alimentares no importe de R$ 3.747,27/Agosto de 2021. Regularmente
intimado para pagamento o executado apresentou impugnação às fls.76/79, acompanha da de documentos (fls.80/88). Houve
réplica (fls.91). Manifestação ministerial às fls.96. É o relatório. DECIDO. Afasto a impugnação apresentada pelo executado.
Primeiro porque, não é em sede de execução de valores que se deve discutir o valor da prestação alimentar e sim em ação
própria. Segundo porque, de estar afastado do emprego, o executado recebe auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional de
Seguro Social no valor de um salário mínimo (fls. 82 e 86), tendo, portanto, renda capaz de viabilizar o pagamento dos alimentos.
Terceiro porque, o fato de ter outro filho, nascido posteriormente a assunção da obrigação alimentar (fls. 88), não autoriza que
deixe o exequente em completo desamparo. Destarte, pelas razões expostas, REJEITO a justificativa apresentada. Deixo de
decretar a prisão civil do executado em razão da recomendação n. 62 do CNJ. Informe a exequente se pretende a conversão
do rito do artigo 528, para o perito do artigo 528, § 6º do CPC, colacionando aos autos em 15 dias demonstrativo do débito
atualizado. Defiro a inclusão do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes junto ao sistema serasajud. Providencie
a serventia o necessário. Por fim, serve a presente decisão de oficio a ser encaminhado pela serventia ao: INSS, para que
passe a efetuar o desconto da folha de beneficios de ISRAEL GERMANO, CPF.N.320.408.298-90, RG.N.42.668.256-7, beneficio
n. 6249135719 , a importância correspondente a 20% do salário mínimo, depositando referido importância na agência n. 0578-9,
conta corrente n.43584-8, do banco do Brasil. Int. - ADV: WESLEY NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), ALESSANDRO
PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 0002502-94.2017.8.26.0363 (processo principal 0006486-04.2008.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.A.P. - - Y.A.P. - Santiago Batista da Rocha - Ficam as partes intimada da decisão de fls. (416).
- ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0002845-22.2019.8.26.0363 (processo principal 3004492-11.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.B.F. - Vistos. Fls.119/120: Anote-se o nome do novo procurador. No mais, passo à análise do pedido de desbloqueio de
fls.94/98, que no presente caso não comporta acolhimento. Com efeito, sustenta o executado que o valor bloqueado é proveniente
do trabalho autônomo, e por isso, com fulcro no artigo 833, inciso IV do Código Processo Civil, pleiteia o desbloqueio da
importância. Todavia o artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil, é expresso no sentido de que a impenhorabilidade tratada
no inciso IV, exatamente a mencionada pelo executado, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação
alimentícia, independentemente de sua origem. Destarte, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado e,
converto o bloqueio em penhora e AUTORIZO a liberação do valor em favor da exequente,que deverá apresentar formulário de
MLE para fins do artigo 906 do CPC. Quanto ao pleito de prisão (fls.118/120), INDEFIRO, pois ainda vigente a recomendação
62 do CNJ. Quanto ao pleito de descontos do beneficio do executado, buscando verificar a veracidade das informações, serve
a presente decisão de oficio ao INSS a ser enviado pela serventia, para que informe se CLEBER APARECIDO FERNANDES,
brasileiro, portador do CI/RG nº401137922, inscrito no CPF/MF sob o nº355.389.938-79, recebe auxilio previdenciário. Com a
resposta, vista ao MP, para manifestação sobre os pleitos de fls.118/119. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA
(OAB 159710/SP)
Processo 0002990-10.2021.8.26.0363 (processo principal 1003882-04.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - João Ricardo de Oliveira Mattos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intimem-se a parte executada na pessoa
de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do
CPC). Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze)
dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido
os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de
prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB
198780/SP)
Processo 0003956-27.2008.8.26.0363 (363.01.2008.003956) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucas Butrico Barbosa
- Jonas Sobottka Barbosa - Vistos. Fls. 479: Ciente. No mais, cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 476. Int. ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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