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TJSP 19/11/2021 -Pág. 2557 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

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pretensão não visava objetivo ilegal, mas o recebimento de valores fixados judicialmente, mas que não resultava no vencimento
antecipado das parcelas acordadas. 4.- Posto isso, conheço dos embargos de declaração, dou provimento ao recurso para
sanar a contradição apontada e rejeito o pedido de reconhecimento de má-fé do exequente apresentado pelo executado. 5.Diante de sua manifestação de f. 79, esclareça o exequente quanto existência de valores atrasados e diferenças, devidamente
acrescidos dos encargos ajustados no acordo, ciente que no silêncio o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.
Int. Proceda-se. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB
300856/SP)
Processo 0002361-13.2021.8.26.0597 (processo principal 1007480-74.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.C.V.N. - H.C.V.J. - 1.-Conheço dos embargos de declaração apresentados por Homero Carlos Venturelli Junior,
posto que tempestivos (f. 78-9). 2.- Com efeito, reconheço que a decisão embargada f. 72 foi contraditória, pois, na verdade,
refere-se ao pedido do executado de reconhecimento de má-fé do exequente em razão deste ter alegado que o executado
descumpriu o acordo realizado entre eles de livre e espontânea vontade, tendo avisado que não honraria o acordo. 3.- Nos
termos do artigo 80 do CPC Considera-se litigante de má-fé aquele que: usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”, contudo, não vislumbro má-fé do exequente, pois sua
pretensão não visava objetivo ilegal, mas o recebimento de valores fixados judicialmente, mas que não resultava no vencimento
antecipado das parcelas acordadas. 4.- Posto isso, conheço dos embargos de declaração, dou provimento ao recurso para
sanar a contradição apontada e rejeito o pedido de reconhecimento de má-fé do exequente apresentado pelo executado. 5.Diante de sua manifestação de f. 75, esclareça o exequente quanto a existência de valores atrasados e diferenças, devidamente
acrescidos dos encargos ajustados no acordo, ciente que no silêncio o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC.
Int. Proceda-se. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB
300856/SP), MATEUS GUILHERME RODRIGUES (OAB 341319/SP)
Processo 0002489-58.2006.8.26.0597 (apensado ao processo 0001009-79.2005.8.26.0597) (597.01.2006.002489) - Arresto
- Duplicata - Barra Mansa Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Supermercado Maryama Ltda - - Lenita Henrique Fontes
Maryama - - Milton Guemyti Maryama e outro - Fica, a parte exequente, intimada a encaminhar o oficio expedido à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP), EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 0002489-58.2006.8.26.0597 (apensado ao processo 0001009-79.2005.8.26.0597) (597.01.2006.002489) - Arresto
- Duplicata - Barra Mansa Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Supermercado Maryama Ltda - - Lenita Henrique Fontes
Maryama - - Milton Guemyti Maryama e outro - 601/06 Defiro o pedido de expedição de ofício a SEFAZ, conforme requerido. Int.
Proceda-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/
SP), TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 0002729-27.2018.8.26.0597 (processo principal 0003751-09.2007.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Freitas de Almeida - Homologo o cálculo de fls. 26772 diante da concordância de f. 276. Tomadas as devidas providências (i) requisite-se eletronicamente o crédito, destacandose, se o caso, o valor da condenação e o valor referente aos honorários advocatícios, sucumbenciais e contratuais, devendo
a serventia, se necessário, valer-se dos conhecimentos da contadoria para discriminação de tais valores; (ii) feito isso, ciência
ao Instituto Nacional do Seguro Social, por mero ato ordinatório, para que faça a conferência do valor requisitado; (iii) a seguir,
se tudo em ordem, aguarde-se o pagamento; (iv) efetivado este, expeça-se alvará a favor da parte autora, em relação ao valor
depositado; (v) retirado o alvará, intime-se a parte autora/exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em termos de
prosseguimento ou eventual extinção do feito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância com
a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Proceda-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR
(OAB 90916/SP), ROSA MARIA BOCCHI (OAB 135967/SP)
Processo 0002941-43.2021.8.26.0597 (processo principal 1005070-38.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Fixação - R.S.J.O. - - J.P.S.J.O. - J.A.O. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, ressalvando, nos termos do
artigo 98, §5º do CPC, que tal benesse não se estende a eventual remuneração de conciliador/mediador, exceto se a parte for
representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, para
fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito
em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Expeça-se certidão ao(s) advogado(s) nomeado(s) pela
Assistência Judiciária Gratuita pelo Convênio OAB/PGE. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Procedase. - ADV: JEAN CARLOS ROSA (OAB 347859/SP), MATEUS HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA COSTA (OAB 455082/SP)
Processo 0003320-86.2018.8.26.0597 (processo principal 0011874-83.2013.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.H.R.V.C. - S.V.C. - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida, ressalvando, nos termos do
artigo 98, §5º do CPC, que tal benesse não se estende a eventual remuneração de conciliador/mediador, exceto se a parte
for representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE. Tomadas as providencias de praxe, autos ao arquivo. Int.
Proceda-se. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ALINE RUBIA GARONI MARTINS (OAB 380403/
SP), REGIANE APARECIDA TOMAZINI (OAB 327139/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP)
Processo 0003414-69.1997.8.26.0597 (597.01.1997.003414) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Juliana
Fabricia Cuzzi - - Valéria Volpe Zanini Follador e outros - Tecomil Sa Equipamentos Industriais - - Ivano Galassi - Ivano Galassi
Junior - Ficam, os executados, intimados a recolher custas finais no valor de R$ 6.616,31 sob pena de inscrição na dívida ativa.
- ADV: IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), DANIEL DA SILVA FOLLADOR (OAB 148868/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI
MENDES BATISTA (OAB 167562/SP)
Processo 0003504-37.2021.8.26.0597 (processo principal 1000516-94.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luis Julio Volpe Junior - Manoel Adalberto Domenici - Certifico e dou fé que, dando cumprimento ao(à) r
sentença de fls. 23, expedi mandado de levantamento eletrônico sob nº 20211117154533056225, da quantia depositada às fls.
19/20, no valor de R$-1.922,00, em favor do exequente. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A
CONTA DE TITULARIDADE DE LUIS JÚLIO VOLPE JNIOR - FLS. 22. - ADV: LUIS JULIO VOLPE JUNIOR (OAB 280033/SP),
LEANDRO JOSÉ BAQUETE (OAB 233179/SP)
Processo 0003574-54.2021.8.26.0597 (processo principal 1004728-95.2018.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edinaldo Francisco de Paula - À parte exequente para manifestar-se acerca
da(s) impugnação(ões) ao cumprimento de sentença. - ADV: ANTONIO MARIO DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 0003719-77.2002.8.26.0597 (597.01.2002.003719) - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou
pecuária - Usina Santo Antonio Sa - Agropecuaria Bazan Sa - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal. Em
razão do Comunicado TJ nº 438/16, publicado no DJE em 04.04.2016, informando acerca da implantação do cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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