Disponibilização: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3404
1392
LUDKIEWICZ OLEJNIK, nos autos do Inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIAN LUDKIEWICZ, representado
por seu inventariante Edward Ladislau Ludkiewicz Neto, processo nº 0109474-87.2006.8.26.0100 onde, no que ora interessa,
o inventariante discordou do pedido (fls.41/50). Alega o autor ser credor do Espólio no valor de R$ 162.154,23, por ter quitado,
a título de empréstimo, dívidas junto à Receita Federal do Brasil, em nome do falecido. É o relatório. DECIDO. Inicialmente,
concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, restando rejeitada a impugnação apresentada, pois os documentos
juntados (fls. 11/20) revelam que o autor não possui renda suficiente para custear as despesas do processo, sem prejuízo do seu
sustento. Registre-se que nada há nos autos a indicar que o requerente possui patrimônio relevante. Não havendo concordância
das partes sobre o pedido de restituição feito pelo credor, será ele remetido para os meios ordinários, nos termos do art. 643 do
Código de Processo Civil. De outra banda, deverá prevalecer a reserva de bens para a futura satisfação do crédito. Confira-se:
“Inventário. Habilitação de Crédito e reserva de bens. Existência de discordância acerca do crédito que enseja a remessa às
vias ordinárias. Necessidade, contudo, de reserva de bens suficientes para a satisfação do crédito. Art. 1018, parágrafo único,
do CPC. Recurso provido em parte” (Agravo n. 0094961.79.2013.8.26.0000, Rel. Des. Maia da Cunha). Face ao exposto, deixo
de acolher a habilitação de crédito. Entretanto, determino apenas a reserva em poder do inventariante de bens suficientes para
o pagamento do credor. P. R. I., arquivando-se. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), VANIA
FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2021
Processo 1002655-36.2016.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosaura Maria de Oliveira - Vistos, Os autos
encontram-se desarquivados. Fls. 55/58: Requeira-se o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 59/63: Regularize-se a
subscritora sua representação processual, no mesmo prazo. Int. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP), BEATRIZ
LAUERMANN TAFNER (OAB 94755/SP)
Processo 1007208-77.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Schwarz - André Guilherme Schwarz
- Vistos, Fl. 353: Defiro o prazo suplementar requerido, manifestando-se a parte ao final. Int. - ADV: JOÃO GABRIEL LISBOA
ARAUJO (OAB 375489/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), ADRIANO LUCIANETI QUEVEDO (OAB
122125/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP)
Processo 1011976-56.2015.8.26.0100 - Declaração de Ausência - DIREITO CIVIL - A.K.R. - Vistos, De acordo com o noticiado,
o ausente GIULIANO RICCA estava desaparecido desde 19 de outubro de 2014. Aberta a sucessão provisória, foi homologada a
adjudicação de seus bens (fls. 433/434). Em meados de 2020, seu veículo foi localizado em área de mata da rodovia e realizada
perícia e exame de DNA, constatou ser o desaparecido (fls. 495/498). Neste contexto, foi expedida a certidão de óbito do ausente
(fls. 497/498). Anote-se que o Ministério Público declinou de oficiar no feito (fl. 502). É o relatório. DECIDO. Considerando a
morte do ausente, julgo por sentença a presente ação, para o fim de converter o feito em SUCESSÃO DEFINITIVA de GIULIANO
RICCA, procedendo-se as devidas anotações. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao Cartório de Registro
Civil competente, comunicando-se o óbito do ausente. P.R.I., arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV:
RENATO CELIO BERRINGER FAVERY (OAB 108083/SP)
Processo 1012824-33.2021.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Amaral Vieira D’almeida - - Gabriel
Bestle Vieira D’almeida - - Joao Pedro Mendonça Falcão Vieira D’almeida - - Julia Amaral Vieira D’almeida - - Pedro Egydio
Bestle Vieira D Almeida - - Pietra Carvalho Vieira D’almeida - Priscila Amaral Vieira D’Almeida - Vistos, Fls. 60/84: Manifestemse os interessados, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), KELLY GREICE MOREIRA
(OAB 104867/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 1012861-60.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Fernandes de Souza - Vistos, Fls. 103/107:
Intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o processado. Int. - ADV: EDELVERT
FIGUEIREDO PEREIRA PINTO JUNIOR (OAB 75147/SP)
Processo 1015161-92.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Ferreira de Carvalho - Lucas Carvalho
Barbosa - - M.C.B. - - T.A.B. - Vistos, Fls. 188/200: Dê-se ciência aos interessados. No mais, homologo, para os devidos fins de
direito, os cálculos apresentados às fls. 199/200. Comprove-se o recolhimento do imposto (ITCMD), no prazo de 30 (trinta) dias.
Int. Ciência ao MP. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
Processo 1016392-91.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Bianca Torquato Burlage - Madelon Marguite
Burlage Kalman - Vistos, 1. Fls. 393/406: Dê-se ciência à herdeira Bianca dos esclarecimentos prestados. 2. Informe a
inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, qual imóvel pretende vender para pagamento das despesas processuais e imposto.
Int. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), MARIA DOS MILAGRES A DO NASCIMENTO SILVEIRA (OAB
104226/SP)
Processo 1017104-81.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Aldemira Maria da Silva - Vistos,
Fls. 262/300: Os documentos juntados referem-se ao inventário extrajudicial. Cumpra-se o comando de fls. 239, com relação
aos valores inventariados neste feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido, sem as devidas providências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP)
Processo 1017715-97.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Francesca Ulacco - Vistos, Fls. 103/105: Cite-se
a herdeira Rita, pessoalmente, conforme requerido. Sem prejuízo, junte-se a Declaração do ITCMD Demonstrativo de Cálculo
(obtido no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br), devidamente protocolada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1020618-08.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Marcela Chede Razuk - Samir Razuk Filho
- Vistos, Fl. 133: Dê-se ciência. Por ora, aguarde-se o parecer conclusivo do órgão fazendário. Int. - ADV: PEDRO VIANNA DO
REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1021353-84.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiane Colcheschi Couto - Vistos, Fls. 58/62:
Defiro a expedição de alvará para o levantamento da quantia de R$ 5.886,42, da conta no Banco do Brasil (fl.21), para
pagamento do imposto, conforme requerido, observadas as cautelas de praxe. No mais, homologo, para os devidos fins de
direito, os cálculos apresentados à fl. 62. Comprove-se o recolhimento do imposto (ITCMD), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. ADV: LAÍS MECHI DOS SANTOS SERAFIM (OAB 400963/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ANA CAROLINA
MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
Processo 1023277-87.2021.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Levantamento de Valor - Ana Luisa de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º