Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
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Processo 0000266-61.2019.8.26.0053/10 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria da Graça Salomão - VISTOS
Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0189833-31.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor do (s) autor (es): Maria da Graça Salomão, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos
seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente
do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme
disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº
0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em
julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto
à extinção do precatório 0189833-31.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente
movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP)
Processo 0005156-77.2018.8.26.0053/09 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Hevelyn
Alvarenga - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica a parte exequente intimada a apresentar, neste incidente
processual, o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme decisão de fls. 64/65. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
Processo 0006140-27.2019.8.26.0053/27 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Adelaide Rodrigues Palma - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0455340-52.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade
do crédito requisitado em favor do (s) autor (es): Adelaide Rodrigues Palma, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com
relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0455340-52.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/SP)
Processo 0010241-15.2016.8.26.0053/19 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Alvim Miguel Rodrigues
- VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0400948-65.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade
do crédito requisitado em favor do (s) autor (es): Alvim Miguel Rodrigues, Causa própria, JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de
valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo
incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça
no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse
recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para
as devidas providências quanto à extinção do precatório 0400948-65.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial
a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: NELSON GARCIA TITOS (OAB
72625/SP)
Processo 0011087-95.2017.8.26.0053/05 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Luiza
Zanussi Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada
mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0432752-85.2018.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito
requisitado em favor do (s) autor (es): Maria Luiza Zanussi Campos, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação
aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso
decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital,
conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de
Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das
partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 0432752-85.2018.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do
presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP),
NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANI CAPRARA
(OAB 107028/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
Processo 0014938-11.2018.8.26.0053/27 - Precatório - Pagamento - Leila Therezinha Pereira Nery - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/
Processo Depre nº 0384002-18.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor do (s) autor (es):
Leila Therezinha Pereira Nery, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será
objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19
TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o
Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a
partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 038400218.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado
definitivamente. P.R.I. - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
SP)
Processo 0014938-11.2018.8.26.0053/29 - Precatório - Pagamento - Lenira Rodrigues de Paiva Barbosa - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/
Processo Depre nº 0384004-85.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor do (s) autor (es):
Lenira Rodrigues de Paiva Barbosa, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será
objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19
TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o
Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a
partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 038400485.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado
definitivamente. P.R.I. - ADV: CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), RAFAEL NEY FONSECA (OAB 242671/
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