Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
1762
Roberto Fuscho - - Wilson Carnaroli - - Creusa de Fatima Martins Queiroz - - Milton Mendes - - Nair dos Santos Simões - Domingos Donizeti da Silva - - João Batista da Ponte - - Vera Benedita Guimarães Martinez - - Marilene Tenório da Silva - - Milton
Aparecido Felix - - Maria da Piedade Pereira de Moura - - Jociula Karem Roncada Pires - - Elma Conceição Cardoso Gomes
- - Irene de Fatima Rodrigues - - Marta Lucia Silvestre - - Ana Maria Costa Dias - - MARIA MATILDES SILVA GOMES - - José
Aparecido dos Santos - - Jorge Luiz de Castro Leal - - Maria Tereza Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra
a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime-se para que
apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos
apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: LUCIA FATIMA NASCIMENTO
PEDRINI (OAB 109487/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), JORGIANA PAULO LOZANO
(OAB 331044/SP)
Processo 0027461-50.2021.8.26.0053 (processo principal 0010238-70.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Adalberto Ramires Montgomery - - Izildinha Donizete Spatti Prado - Elisete Carvalho de Moura - - Andrea de Araujo Boicenco - - Valdecir Weisberg - - Roseli Aparecida Cressoni - - Wiliam
Adriano Rosa - - Aneci Salviano - - Adilson Ramos Zardeto - Vistos. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, via
portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2152/2017), para pagamento do débito no valor de R$103.922,21, atualizado até
30/06/2021 (fls. 03/20), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Int. ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCUS
VENICIO GOMES PACHECO DA SILVA (OAB 182940/SP)
Processo 0027476-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1054535-09.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Mara Aparecida Benedito Silva - Vistos. Intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - FESP e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que
cumpram a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime-se
para que apresentem as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos
os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: RENATA SIQUEIRA DE
GODOY (OAB 271080/SP), MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Processo 0027487-48.2021.8.26.0053 (processo principal 0603614-24.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paula Célia Rochelle Cardinali - - Doracy Morales
de Deus - - Lorena de Camargo - - Iaramar Pinheiro de Souza - - Matheus Guimarães Silva - - Geni Aparecida de Oliveira
Garcia - - Maria Ivanilda Alves - - Gisele Assumpção da Silva - - Meire de Moraes - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR - Vistos. Intime-se a CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, nos termos do artigo 536 do Código de
Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado.
Bem como, intime-se para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de
se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte credora, nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV:
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARCELO GATTO SPINARDI (OAB 264983/SP), RENATO KENJI HIGA
(OAB 113895/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0027681-48.2021.8.26.0053 (processo principal 1052942-03.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Natalina/13º salário - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fernanda Gomes do Nascimento - - Joel Jose da
Silva - - Ivan Luiz Garbelini Massimelli - - Ionice Aparecida Nunes - - Ilza Maria Tertino - - Francis Angeli Lopes e Silva - - Edson
Oliveira de Souza - - Fatima Regis Guimaraes - - Diva Lopes Moreira - - Darli Gomes Pereira - - Damaris Regina da Silva - Carine Cilene Valeriano Souza - - Andressa Fernanda Falcao Quintela - - Josefa Dias de Sales - - Nilson Barros - - Silvio Luiz
Rodrigues - - Solange Gonçalves de Sousa - - Selma Vieira de Carvalho - - Rosimeyre Pereira Chaves de Oliveira - - Priscilla
Evelyn Penteado - - Joselia Andre Lemos - - Natalina Simões - - Melka Veronica de Oliveira - - Maria Luiza Aparecida Barreto
- - Luiz Carlos Teixeira - - Laide de Sousa Almeida - Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Andressa Fernanda Falcao
Quintela, Carine Cilene Valeriano Souza, Damaris Regina da Silva, Darli Gomes Pereira, Diva Lopes Moreira, Edson Oliveira
de Souza, Fatima Regis Guimaraes, Fernanda Gomes do Nascimento, Francis Angeli Lopes e Silva, Ilza Maria Tertino, Ionice
Aparecida Nunes, Ivan Luiz Garbelini Massimelli, Joel Jose da Silva, Josefa Dias de Sales, Joselia Andre Lemos, Laide de
Sousa Almeida, Luiz Carlos Teixeira, Maria Luiza Aparecida Barreto, Melka Veronica de Oliveira, Natalina Simões, Nilson Barros,
Priscilla Evelyn Penteado, Rosimeyre Pereira Chaves de Oliveira, Selma Vieira de Carvalho, Silvio Luiz Rodrigues e Solange
Gonçalves de Sousa, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento
em 15 (quinze) dias, do valor de R$260,13 (duzentos e sessenta reais e treze centavos), para 09/2021 (data-base), para cada
executado, que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º,
do CPC. 2. Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em
nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento,
através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3. O executado também poderá emitir a guia
para pagamento diretamente no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), clicando na aba DARE SP, a seguir:
demais receitas / dívida ativa PGE / código de receita 811-4 (Honorários Advocatícios), no CNPJ. 71.584.833/0002-76, em favor
da Procuradoria Geral do Estado - PGE, nos termos do Decreto nº. 61.547, de 8 de outubro de 2015. 4. Para os executados
vinculados à Fazenda do Estado, nos termos do artigo 805 do CPC, manifestem-se acerca da concordância de desconto em
folha de pagamento, nos termos do art. 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, observada
a jurisprudência, não excedendo 10% dos vencimentos líquidos, conforme a jurisprudência, no caso: Admite-se o desconto
em folha do funcionário vencido em ação contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que
seria enormemente agravada pela expedição de mandado de citação e realização de penhora. (RJTJESP 124/320). 5. Para os
executados vinculados à Municipalidade de São Paulo, visando uma execução célere e de forma menos gravosa à devedora,
manifestem-se os executados quanto ao eventual interesse no desconto dessa verba em folha de pagamento, nos termos dos
artigos 96 e 97 da Lei Municipal nº 8.989/79, não excedendo o limite de 10% dos vencimentos líquidos. 6. Quanto aos itens 4
ou 5, em se tratando de servidores públicos, o silêncio será interpretado como anuência tácita ao desconto. Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP)
Processo 0027893-69.2021.8.26.0053 (processo principal 0011019-87.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Santos Sousa Filho - - Luís Eduardo Barbosa - - Nivaldo Guerreiro - Dijalma Aparecido Bispo - - Antonio de Mello Belucci - - José Carlos Fernandes da Silva - - Jose Aluisio Rocchetto - - Jose
Claudino Estabile - Vistos. 1) HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA de MARCOS COSME do presente feito, para fins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º