Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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COMUNICADO CONJUNTO N° 2862/2021
(CPA 2016/51535)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos
Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes e
Servidores das Unidades Judiciais do Estado e ao público em geral que no período pós-recesso, de 07 a 20 de janeiro de
2022, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação
de partes ou advogados, na Primeira Instância, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do art. 116 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
COMUNICAM, por fim, que no mesmo período, não serão realizadas audiências, exceto as que envolvam adolescentes
custodiados e réus presos, e outras consideradas de natureza urgente, a critério do juiz do processo.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2863/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e
Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância e dos Distribuidores que:
1) Considerando o período de recesso forense, de 18/12/2021 a 06/01/2022, a rotina da publicação automática será desligada
a partir das 13h30 do dia 16/12/2021, retornando às 00h01, do dia 07/01/2022.
2) Havendo necessidade de publicação urgente após 13h30 do dia 16 até 17/12 o envio deverá ser feito de forma manual,
observando-se o que segue:
2.1) Relações enviadas pelo funcionário publicador por meio do botão “Finalizar e Enviar” serão certificadas automaticamente
pela rotina.
2.2) Relações de publicação salvas na máquina local e enviadas manualmente ao site do DJE deverão ter a certificação
manual.
3) No período de recesso forense (20/12/2021 a 06/01/2022) não há publicação no DJE.
4) A rotina da publicação automática retornará às 00h01 do dia 07/01/22 e selecionará todas as movimentações publicáveis
liberadas nos autos digitais ou confirmadas a partir de 13h30 do dia 16/12/2021.
5) As unidades devem atentar que em razão do período de suspensão pós-recesso (de 07 e 20 de janeiro de 2022) disposto no
art. 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente
os prazos processuais.
6) Para o Distribuidor a funcionalidade disponível no menu “Publicação-Processos distribuídos” não será afetada no referido
período.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2885/2021
(Protocolo digital 2021/21561)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a
Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades de Primeira e de Segunda Instâncias, aos Advogados e ao Público em Geral que:
1) A partir de 13 de dezembro de 2021 terá início a fase 3 do Balcão Virtual em Primeiro e Segundo Graus nas unidades
constantes do Anexo I.
2) O Balcão Virtual funcionará de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
3) O acesso às salas de atendimento das unidades participantes poderá ser realizado pelo Portal do Tribunal de Justiça ou
diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual.
4) A ferramenta tecnológica a ser utilizada para o atendimento ao público é o Microsoft Teams. Os servidores cadastrados
visualizarão pelo chat da ferramenta a existência de usuário aguardando atendimento.
5) Os gestores dos ofícios judiciais e dos cartórios do segundo grau designarão ao menos um servidor para atendimento do
Balcão Virtual, podendo adotar sistema de revezamento, bem como indicar servidor em regime de trabalho remoto/teletrabalho.
6) O servidor designado para o Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento ao usuário, podendo incluir outros servidores
da unidade para complementação do atendimento, se o caso.
7) Pelo Balcão Virtual poderão ser solicitadas informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais,
datas de cumprimento, senha de acesso ao processo para partes e terceiros interessados, orientações a jurados ou outras
informações não disponíveis nos demais canais de atendimento, reproduzindo o atendimento presencial em balcão.
7.1) É vedada a utilização do Balcão Virtual para agendamento de videoconferência com o magistrado, peticionamento
nos autos digitais, agendamento de atendimento presencial, visualização de processos físicos via webcam, atermações dos
Juizados Especiais ou pedidos de alimentos de balcão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º