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TJSP 11/01/2022 -Pág. 4182 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

4182

- Vistos. Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção
das habilitações retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito
formulado por Osvaldo Ramos dos Santos. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em
seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem
os autos conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARIANA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA (OAB 376481/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES
(OAB 274111/SP), JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 272680/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001376-90.2021.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mairton Ferreira da Silva
- Vistos. Primeiramente, emende o(a) autor(a) sua petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o indeferimento
do benefício na esfera administrativa, ou, tratando-se de requerimento administrativo já protocolado, que tenha decorrido mais
de 45 (quarenta e cinco) dias sem manifestação da Autarquia Ré, a contar da data do protocolo do pedido. No mesmo prazo,
deverá o autor juntar o comprovante de endereço atual e em seu nome, pois o comprovante de fl. 34 é antigo e está em
nome de terceiro. Sem prejuízo, deverá a parte autora também emendar a petição inicial, a fim de esclarecer seus pedidos
de benefício previdenciário e acidentário, uma vez que, respeitados entendimentos diversos, incabível a cumulação dessas
demandas, observando-se que, apesar da competência delegada deste Juízo, as ações são de competência de diferentes
órgãos. Nesse sentido: TJ-SP - AC: 10091265820188260606 SP 1009126-58.2018.8.26.0606, Relator: Nuncio Theophilo Neto,
Data de Julgamento: 20/11/2020, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2020. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO
DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 1001378-60.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Paulo César da Silva - AGRO BERTOLO LTDA
e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Paulo César da Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista
ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos.
Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOÃO
PAULO DA SILVA (OAB 272680/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA
SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1001381-15.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Vanusa Costa Silva - AGRO BERTOLO LTDA
e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Vanusa Costa Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se vista
ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos conclusos.
Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOÃO
PAULO DA SILVA (OAB 272680/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA
SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1001386-37.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Diego Freires Zanuto - AGRO BERTOLO
LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos.
Ante a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Diego Freires Zanuto. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abra-se
vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/
SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), THAIS
ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1001388-07.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Manoel Maria Pereira Silva - AGRO BERTOLO
LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Ante
a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Manoel Maria Pereira Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abrase vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/
SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/
SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001389-89.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Marcio Oliveira da Silva - AGRO BERTOLO
LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Ante
a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Marcio Oliveira da Silva. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abrase vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA
(OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
(OAB 342230/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001392-44.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Nilton Cesar Dias Santos - AGRO BERTOLO
LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4 - Vistos. Ante
a inexistência de previsão legal para o recolhimento das custas nas impugnações de crédito, com exceção das habilitações
retardatárias, recebo a presente impugnação. Manifeste-se a Falida sobre a presente impugnação de crédito formulado por
Nilton Cesar Dias Santos. Com ou sem a resposta nos autos, manifeste-se o Sr. Administrador Judicial e, em seguida, abrase vista ao Ministério Público. Por fim, intime-se a parte impugnante acerca das manifestações juntadas, e tornem os autos
conclusos. Prazo para todas as manifestações: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/
SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), THAIS
ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1001393-29.2021.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Paulo Tenorio de Albuquerque - AGRO
BERTOLO LTDA - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0-4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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