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TJSP 28/01/2022 -Pág. 1940 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

1940

de fls. 2475. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), CELIO ROBERTO GOMES DOS SANTOS (OAB 277029/
SP), MAURICE MARIE J VAN DEN B VAN HEEMSTEDE (OAB 72272/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA (OAB 61273/SP), FERNANDO
DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB
286959/SP), SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB 287252/SP), ROGÉRIO PEREIRA DE PAULA (OAB 297443/SP), RICARDO
APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 314427/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), SERGIO ZAHR FILHO
(OAB 154688/SP), ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK (OAB 169631/SP), SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB
149753/SP), JOSE LUIS CALIXTO (OAB 146180/SP), LEIDCLER DA SILVA OLIVEIRA CUÍNHAS (OAB 140133/SP), PAULO
ALEXANDRE PALMEIRA (OAB 135570/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCOS FERRAZ DE
PAIVA (OAB 114303/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), ALESSANDRO SALES NERI (OAB 203851/SP)
Processo 1001377-79.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Brd Gestão de Direitos Creditórios
Ltda - - A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Considerando que em sede executória não há
discussão de mérito, neste contexto, diga o credor em termos de prosseguimento do feito, indicando atos executórios. Prazo: 15
dias. - ADV: LIVIA DORNELAS RESENDE (OAB 397590/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
Processo 1002316-59.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Albertina Branco - Luiz Ourique Barbosa - Para
segurança sanitária dos envolvidos, as audiências estão sendo realizadas virtualmente. Digam as partes se concordam com sua
realização nessa modalidade. Int. - ADV: DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), CLÁUDIA DE OLIVEIRA ANANIAS (OAB
218870/SP)
Processo 1002484-51.2022.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bg Construtora
Imobiliaria e Comercio Ltda Me - Incluída no polo passivo do cadastro SAJ a ré Lúcia Moraes Fernandes, indicada na petição
inicial. Emende-se a inicial para atribuir à causa o valor correto, nos termos do Art. 292, IV do CPC, recolhendo ainda a taxa
judiciária prevista na Lei 11.608/03, bem como as despesas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Junte o autor aos autos fotos do local/imóvel, objeto da ação. Int. - ADV: LEVI VENCESLAU JUNIOR (OAB 212023/SP)
Processo 1002525-18.2022.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Guilherme Gomes - Recolha o autor
as despesas para citação. A produção antecipada de provas tem lugar quando é necessário, antes da instrução, conhecer
determinado objeto da prova de um fato a ser discutido em processo. Isto pode ocorrer por necessidade de se ter a dimensão
do problema, a fim de possibilitar a própria propositura de futura ação, ou por necessidade de se recompor o objeto (ou pessoa)
danificado antes da instrução ou, ainda, por fundado receio de que o objeto não possa servir de prova futuramente, como
por deterioração da coisa ou falecimento da testemunha, por exemplo. Neste caso concreto, o autor precisa saber, antes
mesmo de decidir-se pela propositura de ação indenizatória, qual estado de dano o veículo se encontra. É este o objetivo desta
ação, na qual não se discutirá a possibilidade de indenização nem seu montante, que ficam relegados ao processo principal
eventualmente. Diante disso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que o veículo permaneça no estado que se encontra,
intimando-se a empresa LUNICA FUNILARIA E PINTURA (Rua Major Luciano Teixeira, nº 222-Campinas-SP.) que se abstenha
de promover qualquer reparo no veículo até a realização da perícia. Servirá a presente decisão de ofício, providenciando o
próprio interessado o encaminhamento à empresa Lunica Funilaria e Pintura. Demonstrada, neste caso concreto, a necessidade
de produção antecipada da prova pericial, nomeio para a sua realização o perito Gaudêncio José Pinotti Martins , que deverá
ser intimado para estimar seus honorários. Em caso de concordância, autor deverá efetuar o depósito, no prazo de 15 dias,
sob pena de preclusão da prova. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias.
Os assistentes técnicos não serão intimados pessoalmente, observando-se, a respeito dos prazos para o oferecimento dos
pareceres, o disposto no §1º do art. 477 do CPC (prazo comum de 15 dias após a intimação das partes acerca da apresentação
do laudo). O senhor perito e a serventia deverão observar o disposto no art. 474 do CPC. Após o depósito, intime-se a expert
designar data para perícia. Com a data, CITE-SE o réu para que acompanhe a prova pericial (art.382 do CPC). Após a entrega do
laudo, liberem-se os honorários e intimem-se partes para manifestação. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se a
perito para que os preste, no prazo máximo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos para homologação do laudo. Servirá
cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: VALDOMIRO
PAULINO (OAB 35843/SP)
Processo 1006442-21.2017.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Diga o AUTOR e
a DEFENSORIA, neste contexto, se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou se insistem
no julgamento da causa no estado em que se encontra. Prazo: 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1008477-80.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Palermo Contabilidade Ltda Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. - ADV: CAROLINE CHINELLATO
ROSSILHO (OAB 350063/SP)
Processo 1008496-62.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financiamentos S/A - -Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento
do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. -Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta,
a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010099-39.2015.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Obrigações - Gold China Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Enne Mendes Costa - Vistos. ENNE MENDES COSTA opôs embargos de declaração contra a sentença
proferida (fls. 458/463). Deles conheço, por serem tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. A embargante confunde
o deferimento da gratuidade processual, com a desoneração de sucumbência. Em caso de beneficiário da gratuidade, a
condenação em sucumbência fica suspensa, nos termos do art.98, §2º e 3º, do CPC. Ante o exposto, não havendo qualquer
omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela
embargante. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/
SP)
Processo 1012690-61.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Lopes Soares - Grupo
Ibmec Educacional S/A - Esclareça a ré, em 5 dias, especificamente, quais eram os documentos faltantes para a emissão do
diploma e como isso foi comunicado ao consumidor. Após, diga a autora, com urgência. Int. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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