Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
3092
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Aparecido Jonas Ramos - Alvarás expedidos e disponíveis. - ADV:
LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
Processo 0004816-58.2008.8.26.0450 (apensado ao processo 0003247-56.2007.8.26.0450) (450.01.2007.003247/1) Impugnação ao Valor da Causa Cível - Miguel da Silva - Decisão efetivada apenas para sanar erro do SAJ , já que o processo
principal e a presente impugnação encontram-se arquivados. - ADV: ELLEN SIMONE GREGORINI (OAB 155679/SP), CLAUDIA
APARECIDA DOMINGOS (OAB 132694/SP)
Processo 0500634-59.2014.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Piracaia - Chamo os autos à conclusão.
Consigno, para esclarecimento das partes, que a servidora Ana Paula Duarte Angelon Naufel, então Diretora do 2º Ofício desta
Comarca de Piracaia, registrou a ordem de indisponibilidade com a lotação de Águas de Lindoia, o que, além de indicar possível
irregularidade na utilização da plataforma, impede que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de Piracaia)
promova a baixa do ato de indisponibilidade. Dessa forma, como a referida servidora não está mais lotada no 2º Ofício desta
Comarca de Piracaia, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão ao seu e-mail funcional para que, com urgência, providencie a
baixa, visto que, em razão do equívoco, impossível que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de Piracaia)
promova a baixa da indisponibilidade no sistema. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 0501273-58.2006.8.26.0450 (450.01.2006.501273) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracaia - Chamo
os autos à conclusão. Consigno, para esclarecimento das partes, que a servidora Ana Paula Duarte Angelon Naufel, então
Diretora do 2º Ofício desta Comarca de Piracaia, registrou a ordem de indisponibilidade com a lotação de Águas de Lindoia, o
que, além de indicar possível irregularidade na utilização da plataforma, impede que este julgador (e qualquer outro servidor
desta Comarca de Piracaia) promova a baixa do ato de indisponibilidade. Dessa forma, como a referida servidora não está mais
lotada no 2º Ofício desta Comarca de Piracaia, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão ao seu e-mail funcional para que, com
urgência, providencie a baixa, visto que, em razão do equívoco, impossível que este julgador (e qualquer outro servidor desta
Comarca de Piracaia) promova a baixa da indisponibilidade no sistema. - ADV: NOELIR CRUZ PEREIRA (OAB 66815/SP)
Processo 0501345-69.2011.8.26.0450 (450.01.2011.501345) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.P. - Vistos. Chamo os
autos à conclusão. Consigno, para esclarecimento das partes, que a servidora Ana Paula Duarte Angelon Naufel, então Diretora
do 2º Ofício desta Comarca de Piracaia, registrou a ordem de indisponibilidade com a lotação de Águas de Lindoia, o que,
além de indicar possível irregularidade na utilização da plataforma, impede que este julgador (e qualquer outro servidor desta
Comarca de Piracaia) promova a baixa do ato de indisponibilidade. Dessa forma, como a referida servidora não está mais lotada
no 2º Ofício desta Comarca de Piracaia, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão ao seu e-mail funcional para que, com urgência,
providencie a baixa, visto que, em razão do equívoco, impossível que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de
Piracaia) promova a baixa da indisponibilidade no sistema. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/
SP)
Processo 0501507-30.2012.8.26.0450 (450.01.2012.501507) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - R.F.F.M.B. - Chamo os autos
à conclusão. Consigno, para esclarecimento das partes, que a servidora Ana Paula Duarte Angelon Naufel, então Diretora do
2º Ofício desta Comarca de Piracaia, registrou a ordem de indisponibilidade com a lotação de Águas de Lindoia, o que, além de
indicar possível irregularidade na utilização da plataforma, impede que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca
de Piracaia) promova a baixa do ato de indisponibilidade. Dessa forma, como a referida servidora não está mais lotada no
2º Ofício desta Comarca de Piracaia, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão ao seu e-mail funcional para que, com urgência,
providencie a baixa, visto que, em razão do equívoco, impossível que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de
Piracaia) promova a baixa da indisponibilidade no sistema. - ADV: FRANCYNE PINHEIRO FREITAS (OAB 374774/SP)
Processo 0501628-34.2007.8.26.0450 (450.01.2007.501628) - Execução Fiscal - P.M.P. - Chamo os autos à conclusão.
Consigno, para esclarecimento das partes, que a servidora Ana Paula Duarte Angelon Naufel, então Diretora do 2º Ofício desta
Comarca de Piracaia, registrou a ordem de indisponibilidade com a lotação de Águas de Lindoia, o que, além de indicar possível
irregularidade na utilização da plataforma, impede que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de Piracaia)
promova a baixa do ato de indisponibilidade. Dessa forma, como a referida servidora não está mais lotada no 2º Ofício desta
Comarca de Piracaia, ENCAMINHE-SE cópia desta decisão ao seu e-mail funcional para que, com urgência, providencie a
baixa, visto que, em razão do equívoco, impossível que este julgador (e qualquer outro servidor desta Comarca de Piracaia)
promova a baixa da indisponibilidade no sistema. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP)
Processo 1000032-30.2022.8.26.0450 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.P.F. - - J.A.O.F. - Termo de Guarda expedido
e disponível. Mandado de Averbação (Divórcio) expedido e disponível para encaminhamento (Registro Civil). - ADV: EDNALDO
JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1000046-14.2022.8.26.0450 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.A. - - A.J.A.A. - Novo Termo de Guarda
expedido e disponível. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1000108-54.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Família - J.C.F. - Fl. 36. Termo de Guarda Provisória
expedido e disponível. Manifeste-se a parte Autora (Último § de fl. 32). - ADV: CAROLINA DA SILVA BUENO (OAB 368096/SP)
Processo 1000181-26.2022.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Davina da Silva Costa - Por
conseguinte, CONCEDO a tutela de urgência para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica à autora, em até de
5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$4.000,00. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB
81096/SP)
Processo 1000744-25.2019.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS Parte: Ismael Aparecido de Almeida. Nº da CDA: 1338492455 - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES (OAB 396425/SP)
Processo 1000749-81.2018.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADO - Brunno Henrique Bueno Manifeste-se a parte requerente sobre a Carta Precatória negativa. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP), CAROLINA DA SILVA BUENO (OAB 368096/SP)
Processo 1001530-06.2018.8.26.0450 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS Parte: Sergio Alves Almeida. Nº da CDA: 1338492511 - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES (OAB 396425/SP)
Processo 1001735-30.2021.8.26.0450 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOANÓPOLIS - Parte: Mauro Luiz Araujo da Silva. Nº da CDA: 1338492555 - ADV: EDVANDRO BUENO RODRIGUES (OAB
396425/SP)
Processo 1001955-96.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.M.S. - A.Y.M.S. Fica a parte apelada intimada a apresentar suas Contrarrazões. - ADV: PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE (OAB 300513/SP),
LILIAN APARECIDA DA SILVA (OAB 337294/SP), DEIVID LUCIANO JESUS MACEDO (OAB 344426/SP), JOYCE MONIQUE DA
SILVA PINTO (OAB 378164/SP)
Processo 1002537-28.2021.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.C.F.S. - P.A.C.S. - Providencie a requerente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º