Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
2851
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1042653-96.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 156. Nos termos do art. 254, CPC, expeça-se carta de ciência
ao requerido. Após, não havendo manifestação, tornem conclusos para nomeação de curador especial. Int. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1044386-63.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila Giacometti Colasuonno - Sul America Cia
de Seguro Saude - Vistos. Nos termos da certidão cartorária de fls. 490, reitere-se encaminhamento do ofício à Associação
Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia CérvicoFacial (ABORL-CCF). Int. - ADV: ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL
(OAB 375176/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1048679-47.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Razão assiste a parte autora.Todos os requeridos foram devidamente citados - Fls.123. Fls.125 e Fls.
143-. A parte autora, no prazo de quinze dias, deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes (parte autora e
parte ré) deverão dizer se concordam com o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que
deverão ser especificadas e justificadas de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da
manifestação. Assim, em se tratando de manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como RÉPLICA. E
se a manifestação for de indicação de provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como ESPECIFICAÇÃO DE
PROVAS. Intime-se à Defensória Pública. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1048819-13.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Cardoso
da Fonseca - Itaú Unibanco S.A. - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outros - Vistos. Aguarde-se por trinta dias
resposta do ofício protocolizado a folhas 320. Int. - ADV: SEBASTIÃO FONSECA NETO (OAB 183241/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1051090-92.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neila de Fátima Pereira
Visnoveski - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Em razão do passar em julgado da sentença, certifique-se se houve o integral
recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da
fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar
que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e
tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de “processos
dependentes Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos
termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1056846-82.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Raquel Benjamim Siqueira
Silva - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Em razão do passar em julgado da sentença, certifique-se se houve o integral recolhimento
das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de
cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que
o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e
tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de “processos
dependentes Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento,
nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAIARA FUGANHOLI (OAB
424592/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 1057217-46.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1059388-73.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pétala Gabriely Barreiros
- - Eunice Maria Barreiros - - Altemir Candido Barreiros - Livia Regina Sorgia de Andrade - Vistos. Fls. 515/ss: De acordo com o
NCPC que privilegia o contraditório, manifeste-se a requerida, para que o Juízo possa sanear o feito ou prolatar sentença. Int. ADV: ANA PAULA SCHORIZA (OAB 188424/SP), DANIEL MESQUITA AUGUSTO (OAB 26871/DF), TICIANO FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA (OAB 23870/DF)
Processo 1059463-15.2021.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Heitor
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Natalia Fonseca Vaz - Vistos. Fls. 180/182. Anote-se a regularização da representação
processual da parte requerida. No mais, remeto-me à decisão retro. Int. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA
(OAB 177097/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
Processo 1061613-66.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condomínio Residencial
Trianon Ii - Engemec Comércio Empreiteira e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 182/ss. A parte autora, no prazo de quinze dias,
deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o
julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas
de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação. Assim, em se tratando de
manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como RÉPLICA. E se a manifestação for de indicação de
provas a serem produzidas, a petição deverá ser cadastrada como ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. Int. - ADV: RAFAEL BENINE
WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), CHARLES GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP)
Processo 1064655-26.2021.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel M.L.C.S. - Bar e Lanches Paulo e Pedro Ltda Me e outro - Vistos. Fls. 63/67. Sem prejuízo da determinação retro e de acordo
com o NCPC que privilegia o contraditório, manifeste-se a requerida para que o Juízo possa sanear o feito ou prolatar sentença.
Int. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP),
MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
Processo 1067044-81.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rafaela Assunção Fontenele
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls.70/ss. A parte autora, no prazo de quinze dias,
deverá se manifestar em réplica. No mesmo prazo as partes (parte autora e parte ré) deverão dizer se concordam com o
julgamento antecipado da lide ou se pretendem a produção de outras provas, que deverão ser especificadas e justificadas
de forma concreta. Também no mesmo prazo deverão dizer se possuem interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação. As partes deverão cadastrar suas petições de acordo com o teor da manifestação. Assim, em se tratando de
manifestação sobre a contestação, a petição deverá ser cadastrada como RÉPLICA. E se a manifestação for de indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º