Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 0002337-13.2014.8.26.0279 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União - Transportadora Marcos
Ltda. - Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos
processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque
aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes, digitalizando e
classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída
a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão,
podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo. Na
sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da tramitação
no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição das partes,
este feito prosseguirá no meio digital independentemente de nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos
autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS (OAB 568/PE), JOSE
BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP)
Processo 0002378-38.2018.8.26.0279 (processo principal 1001505-55.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - E.E.S. - Para expedição do mandado, intime-se a exequente a recolher R$ 23,84, em complemento à
guia de fls. 138/139, no prazo legal, vez que o valor da diligência para Bom Sucesso de Itararé corresponde à 03 UFESPs mais
o pedágio (R$ 111,11). - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0002530-33.2011.8.26.0279 (279.01.2011.002530) - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.L.O.C. e outro - A.I.D.C.E.
- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA especificamente sobre o que de direito, no tocante ao resultado da(s) pesquisa(s) on line
realizadas visando a localização de endereço, as quais foram diligenciadas em cumprimento a determinação de fls. 209. - ADV:
PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP), ALINE JACOPETTI E SILVA FLAUZINO (OAB 254727/SP)
Processo 0002893-83.2012.8.26.0279 (279.01.2012.002893) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Transportadora Marcos Ltda. - Considerando que as unidades cartorárias
foram autorizadas pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos processos físicos para o meio digital,desde que
não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque aunidade judicial realizea conversão para o meio
digital desteprocessofísico edeseuseventuaisincidentes, digitalizando e classificandosuas peças nos termos do item4do
referido comunicado, observadas as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída a conversão para o meio digital, intimem-seas
partes parase manifestarem no prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças
ou, justificadamente, recusar a conversão,o que seráapreciadopor este Juízo. Na sequência,em caso de impugnação,este
Juízodecidirá pelo prosseguimento do feito no meio digitaloupelo retorno da tramitação no meio físico,apenasna impossibilidade
absoluta deprosseguimento no formato digital. Caso não haja oposição das partes,estefeitoprosseguiráno meio digital,
independentementede nova decisão. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentaçãoespecífica,
devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação nacapa dos autos, acondicionando-os separadamente.
Intimem-se. - ADV: OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), MILTON
OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), EVERTON HENRIQUE BUENO (OAB 354037/SP)
Processo 0003630-23.2011.8.26.0279 (279.01.2011.003630) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.A.A. - Ante a certidão
supra, intime-se pessoalmente o (a) autor (a), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dar regular andamento ao feito, sob pena
de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP), TAYSSON MARLON
DE ALMEIDA VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 0003633-12.2010.8.26.0279 (279.01.2010.003633) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria
Fátima Garbelotto - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Ante a certidão supra e tendo em vista o oficio vindo do INSS
informando o dependente habilitado, requisitem-se em seu nome, os valores estornados anteriormente, diligenciando o patrono
sobre eventuais dados necessários e faltantes para a emissão da requisição. Int.. - ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB
93468/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
Processo 0003825-42.2010.8.26.0279 (279.01.2010.003825) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Considerando que as unidades cartorárias foram autorizadas
pelo Comunicado CG 466/20 a fazer a conversão dos processos físicos para o meio digital,desde que não haja prejuízo ao
andamento regular dos demais feitos,AUTORIZOque aunidade judicial realizea conversão para o meio digital desteprocessofísico
edeseuseventuaisincidentes, digitalizando e classificandosuas peças nos termos do item4do referido comunicado, observadas
as exceçõeslegalmenteprevistas. Concluída a conversão para o meio digital, intimem-seas partes parase manifestarem no
prazo de30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão,o que seráapreciadopor este Juízo. Na sequência,em caso de impugnação,este Juízodecidirá pelo prosseguimento
do feito no meio digitaloupelo retorno da tramitação no meio físico,apenasna impossibilidade absoluta deprosseguimento no
formato digital. Caso não haja oposição das partes,estefeitoprosseguiráno meio digital, independentementede nova decisão.
Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentaçãoespecífica, devendo a Unidade proceder à
certificação da digitalização, à anotação nacapa dos autos, acondicionando-os separadamente. Intimem-se. - ADV: SIMONE
APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP)
Processo 0003906-49.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Ivonete da Aparecida Almeida - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Harley Werneck de Paula - Ante a certidão supra,
intime-se o Sr Perito para que no prazo de 05 dias, informe nos autos designação de data para os devidos fins, sob pena de
eventual destituição e não nomeação futura em outros feitos. Int. - ADV: SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP), ALEXANDRE PIGOZZI BRAVO (OAB 207267/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), GILBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 13668/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE)
Processo 0003929-92.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - José Carlos de Oliveira - Bradesco
Seguros S.A - - Companhia Excelsior de Seguros - Caixa Economica Federal - Ante a certidão supra, intime-se o Sr perito
com urgência, para que no prazo de 15 dias apresente o respectivo laudo pericial nos autos. Após, deem-se vistas às partes
para manifestação no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Int. - ADV: GILBERTO ALVES DA SILVA
(OAB 13668/SC), SILVANO DENEGA SOUZA (OAB 26645/SC), BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB 23665/SC), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0003939-39.2014.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Lori de Jesus Bestel - BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º