Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
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CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Carlos Renato Amalfi (OAB: 274005/SP) - Ana Carolina Amalfi (OAB: 371527/SP) - Jose Paulo Amalfi (OAB: 95989/SP)
Nº 1015104-40.2019.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São
Paulo e outro - Recorrido: Oswaldo Ditomaso - Magistrado(a) Carlos Eduardo Montes Netto - Rejeitadas as preliminares, negaram
provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. LEGITIMIDADE DA FAZENDA
DO ESTADO E DA SPPREV CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRETENSÃO DE INCLUIR A UNIÃO
NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERTENCE AO ESTADO O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO
DA UNIÃO SOBRE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE NA FONTE, SOBRE RENDIMENTOS
PAGOS, A QUALQUER TÍTULO, POR ELES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE A MANTIVEREM. SÚMULA 147 DO
STJ. ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO
DE RENDA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DESDE O DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Leonardo
Gonçalves Ruffo (OAB: 174564/SP) - Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP) - Roberto Iudesneider de Castro (OAB: 333532/
SP) - Renan Borges Ferreira (OAB: 330545/SP)
DESPACHO
Nº 1003689-74.2021.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Banco Bradesco
S/A - Recorrido: MARIA APARECIDA ELPIDIO - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se
as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição fundamentada ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução
nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução nº 772/2017, ambos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo. O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, não havendo necessidade de manifestação nesse
caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação
expressa nesse sentido, protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica o(a)
advogado(a) desde já advertido(a) de que a ausência injustificada à sessão a ser designada será considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual. Int. Araraquara, 21 de março de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs:
Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Silvio Roberto Celeguini
Junior (OAB: 295461/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP)
Nº 1003895-88.2021.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Banco Agibank S/A Recorrida: Rosangela de Arruda Ferreira Coelho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se
as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição fundamentada ao julgamento virtual deste recurso, nos termos da Resolução
nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução nº 772/2017, ambos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo. O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, não havendo necessidade de manifestação nesse
caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação
expressa nesse sentido, protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica o(a)
advogado(a) desde já advertido(a) de que a ausência injustificada à sessão a ser designada será considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual. Int. Araraquara, 21 de março de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs:
Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Marcio Albrechete (OAB: 341644/SP) - Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB:
472722/SP) - Monise Pisanelli (OAB: 378252/SP)
Infância e Juventude
Processo 0017206-62.2013.8.26.0037 Procedimento Comum (Abrigo em Entidade): Ministério Público como requerente e
Lurdes Herrero de Sousa Branco: Despacho de fls. 336: Vistos. 1. Fls. 334/335 (petição e procuração): providencie a Serventia
o cadastro da advogada. 2. Defiro vista dos autos (físico) pelo prazo de 10 dias. Int. ADVOGADA: Dra. Patricia Veltre, OAB/S.P.
279.643
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022
Processo 0000019-26.2022.8.26.0037 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas E.S.O. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e também dos artigos
195 e 196, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Intime-se o N.Advogado do adolescente, para que, se
manifeste sobre o PIA juntado às páginas 43/48. - ADV: ROBERTO CARLOS BARBOSA DA SILVA (OAB 347085/SP), EDSON
BARBOSA DA SILVA (OAB 409721/SP), SEBASTIÃO LUÍS DE AZEVEDO BORGES (OAB 421952/SP)
Processo 0005018-56.2021.8.26.0037 (processo principal 1005806-87.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - W.F.F. - - C.A.F.F. - Ciência aos executados, na pessoa de seu advogado constituído, quanto
ao bloqueio de valores realizado pelo sistema SISBAJUD em relação à executada C.A.F.F. (Cleide), conforme detalhamento
juntado às fls. 158/160, ficando intimados para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parágrafos
2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a
lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD o pedido de transferência da importância
indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. - ADV: RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º