Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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Processo 1002105-60.2022.8.26.0066 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B.B.
- Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). - ADV: MARCELO
EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 1002485-54.2020.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gabriela de Almeida Martins - - Ailton
Rodrigues de Oliveira Junior - Vistos. Fl. 115: defiro a tentativa de citação no endereço informado, expedindo-se a Serventia o
competente mandado de citação. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1002575-91.2022.8.26.0066 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0097269-77.2014.8.13.0271 - 2ª Vara Civel) Municipio de Planura - Mg - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Jocimar Ananias de Carvalho - - Moisés de Carvalho
e outro - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). - ADV: DALVO
PIRES JÚNIOR (OAB 46489/MG), DALVO PIRES JÚNIOR (OAB 46489/MG), THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP)
Processo 1002580-26.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paulo
Fernando Moraes Barretos Me e outro - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB
246473/SP)
Processo 1002701-44.2022.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, de acordo
com o cálculo apresentado pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação
fiduciária ao credor (Resp. 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos
do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2) Caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência
entenda imprescindível, fica desde já deferido o pedido de reforço policial e a ordem de arrombamento, aplicando-se os termos
do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. (Artigo 212:” Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis)
às 20 (vinte) horas.§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a
diligência ou causar grave dano.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.). 3) Deverá ainda o Senhor Oficial de Justiça certificar,
caso negativo o cumprimento da liminar, ora deferida, se o réu reside no endereço declinado na inicial. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002704-96.2022.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro
juntada(s). - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1002706-66.2022.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.H.O. - - N.S.O. - Manifeste-se
a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). - ADV: HELEN CRISTINA DA SILVA
IZIDORO (OAB 259420/SP)
Processo 1002905-88.2022.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.V. - Defiro ao autor a gratuidade
da justiça. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não há nos autos qualquer documento que comprove a
probabilidade do direito do autor, portanto, há que ser observado o contraditório, inclusive para dar oportunidade da comprovação
de ser a ré estudante ou não. No mais, o autor não justificou de forma suficiente que não pode honrar com o compromisso.
Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: BRUNO LOURENÇO DE LIMA (OAB 321008/SP)
Processo 1002923-12.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Vistos. FLS.
30/31: Anote-se. Consta expressamente no artigo 829, § 1º do Código de Processo Civil, a determinação ao Oficial de Justiça
para proceder a imediata penhora de bens do executado, após decorrido o prazo de 3 (três) dias para pagamento, munido
da segunda via do mandado. No presente caso, a parte exequente solicita a citação e penhora. Assim sendo, para o devido
encaminhamento à Central de Mandados necessário que as diligências do Oficial de Justiça estejam previamente recolhidas,
conforme NSGCJ, ou deverá a parte exequente manifestar sobre o ato que deseja ser cumprido (somente citação), ou pelo
recolhimento complementar da diligência do Oficial de Justiça (penhora e avaliação). Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON
(OAB 362227/SP), BRUNA GALLINA DA SILVA (OAB 459170/SP)
Processo 1003002-25.2021.8.26.0066 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mariana da Silva - Com base no
artigo 196, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o advogado da parte autora por
meio de novo peticionamento eletronico a indicação do numero da guia emitida e juntada aos autos conforme Comunicado CG
nº 1079/2020 e Comunicado Conjunto 881/2020. Com a juntada voltem conclusos. Int. - ADV: ANGELA REGINA NICODEMOS
(OAB 231865/SP)
Processo 1003007-13.2022.8.26.0066 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000864-05.2020.8.26.0142 - Vara Única) - Ana
Carolina Bernardo Andrade - A presente deprecata não veio acompanhada das peças necessárias a sua instrução ou da senha
de acesso aos autos, solicite-se pois ao Juízo Deprecante via e-mail. Com juntada, cumpra-se e devolva-se. Int. - ADV: MUNIR
CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP)
Processo 1003065-26.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
de Barretos - Rafael Aparecido de Lima - Vistos. Considerando a concordância da parte exequente, providencie a Serventia o
desbloqueio SisbaJud (fls. 234/235). Manifeste-se a parte executada, nos termos da petição de fl. 259, no prazo de cinco dias.
Após, requeira a parte autora o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Na inércia, aguardese provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SOLANGE SOUSA
SANTOS DE PAULA (OAB 319662/SP), DENIS MARCOS VELOSO SOARES (OAB 229059/SP), GIOVANE ALVES NUNES (OAB
287038/SP)
Processo 1003120-64.2022.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.O. - Vistos. Defiro ao(à) Autor(a) os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Junte a requerente documento comprobatório do alegado vínculo de parentesco
com a interditada. Informe, igualmente, se existem outros filhos aptos a exercerem a curatela e se concordam com a nomeação
da autora como curadora da sra. Maria de Jesus, trazendo aos autos declaração de anuência ou regularizando a respectiva
representação processual mediante a juntada de procuração. Com a juntada e os esclarecimentos, abra-se vista ao Ministério
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