Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
1497
Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da
obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSE FERNANDES (OAB 112598/SP)
Processo 1000584-80.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.S. A.F.R.S. - Vistos. Apresente o exequente, em trinta dias, o cálculo atualizado de seu crédito. Após, expeça-se certidão para fins
de protesto, encaminhando-se ao Cartório de Protestos desta Comarca, por mensagem eletrônica. Por fim, retornem os autos
conclusos em fila própria para cumprimento do item 3 de fls. 156. Intimem-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/
SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000644-87.2019.8.26.0315 - Ação Civil Pública - Flora - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Vistos. Intime-se o perito judicial para responder os quesitos complementares de fls. 863, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1000735-12.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.L.J. - Vistos. Apresente a exequente, em quinze dias, o cálculo atualizado de seu crédito, conforme
requerido em fls. 137. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000774-82.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tratorag Comércio e Representação
Ltda - Patricia Cuziol Stringhini - Vistos, I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora
on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios R$ 149,77, face o débito executado, conforme pesquisa
anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da
Receita Federal localizaram-se as últimas declarações entregues pela executada Patrícia Cuziol Stringhini,, que se encontram
arquivadas em pasta própria. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência
de veículo, conforme pesquisa em anexo. IV - O exequente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim, deve
juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver constrito. O sistema de Penhora On-line de
Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e a respectiva certidão já conste nos autos.
Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exeqüente) não há como proceder a pesquisa de certidões
imobiliárias. V - Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar
alguns dados para o cadastro do advogado do exequente no sistema ARISP . São necessárias as seguintes informações: nome,
OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que
o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. Providencie
o exeqüente o necessário para a penhora recair sobre imóveis, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento do
feito. Em relação ao pedido de designação de audiência de conciliação, constata-se que os número de mediadores disponíveis
para este juízo é insuficiente para as demandas iniciais e, por isso, não há como realizar designação nestes autos. Intimem-se.
- ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ROBERTA CAPOZZI
MACIEL (OAB 287232/SP)
Processo 1000868-59.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.C.P. - Vistos. Intime-se o executado,
por mandado, para indicar bens passíveis de penhora, comprovando-se a propriedade, livres e desembaraçados de pendências
financeiras, com indicação dos seus respectivos valores, no prazo de trinta dias, por intermédio de advogado, sob pena de
cometer ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução em favor
do exequente. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000956-29.2020.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.M.
- - L.M.M. - - A.A.M. - Vistos. Expeça-se mandado para intimação do executado comprovar o pagamento do valor de R$-6.549,57
(seis mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 48 horas, sob pena de decretação de sua
prisão civil. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001037-46.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Antonio
Machado - - Reinaldo Machado - - Washington Nazaré Machado - - Misael João Machado - - Regiane Machado Salgado - Nelson Soares - Regiane Machado Salgado - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo
Civil, presumisse que o requerido foi intimado da sentença com o aviso de recebimento de fls. 250. Portanto, o prazo para
recurso inicia-se a partir da liberação nos autos do processo do aviso de recebimento. Anulo a certidão de fls. 257. Certifique
a Serventia o novo trânsito em julgado, conforme descrito acima. Após, manifeste o vencedor em termos de prosseguimento,
em eventual dependente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA CAROLINA
CAMPOS (OAB 313254/SP), ANTONIO CARLOS SALGADO FILHO (OAB 408872/SP), MARCELO COELHO MARTINS PRATT
(OAB 386397/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB
341913/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001074-05.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Alexandre Assuncao - Vistos. Intime-se o exequente a apresentar memória
atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001215-24.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.A.S.M. - Vistos. Ante a certidão retro,
extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Após, remetam-se os autos do processo ao
arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1001264-65.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel Mendes Caetano
de Andrade - - Tamires Aparecida Mendes - João Henrique de Moraes - Vistos. Determino que as partes regularizem suas
representações, pois não localizados instrumentos de mandatos juntados aos autos. Prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV:
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1001363-98.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Murilo Ribeiro de
Souza - Vistos, Desde logo, pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar a alegada incapacidade da autora.
Nomeio perito o médico, Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, CRM 46.905, com consultório na Rua Cel. José Votoriano Villas Boas,
1.211, Vila dos Médicos, Botucatu-SP, Telefone 13-3813-1015, que deverá promover a entrega do laudo pericial no prazo de
até 30 dias, contados da efetiva designação. No caso de inércia, deverá a serventia promover a sua cobrança e entrega, no
prazo de cinco dias. Considerando que a ação é acidentaria e ante o disposto no §2º do art. 8º da Lei nº 8.620/1993, arbitro os
honorários periciais provisórios em R$-1.000,00 (um mil reais). Intime-se o INSS para comprovar o recolhimento, no prazo de
trinta dias. Após, intime-se o perito para agendar a perícia. Com o agendamento da perícia, a parte autora deve ser intimada
pessoalmente, via postal, no endereço indicado e atualizado pelo patrono nos autos. Deve o Patrono entrar em contato com
o/a cliente para, também, cientificar da data designada pelo perito, pois se a missiva retornar infrutífera ou com assinatura de
pessoa estranha, dar-se-á por intimada, nos termos do artigo 274, § único, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º