Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2659
(OAB 100880/SP)
Processo 1001117-25.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Bruno Giovanni Sebastiani - - Daniela Rosa de Araujo Sebastiani - Pelo
exposto, REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade proposta por Bruno Giovanni Sebastiani e Daniela Rosa
de Araujo Sebastiani contra Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari. Diga a exequente
em termos de prosseguimento. Tendo em vista a impugnação à concessão da justiça gratuita, apresente a parte executada, no
prazo de 05 dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente,
em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua CTPS ou benefício previdenciário, acompanhados necessariamente
de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos três meses, ativas ou inativas.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e
contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema SISBAJUD,
sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso, anote-se que os
documentos apresentados serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando a parte desde já advertida de que qualquer omissão
de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação econômica ensejará de imediato a adoção de todas as
medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé, expedição de ofício à Receita Federal e à OAB e a remessa
de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de eventual crime (CPP, art. 40). Cumpra-se na íntegra, sob
pena de indeferimento. Após, vista à exequente. Intimem-se. - ADV: LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP), MARCOS RAFAEL
BASTIANI (OAB 379342/SP), FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 1001121-91.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosemeire Apararecida Miranda
Dias - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Bradesco S/A - - BANCO FICSA S/A - Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 357/358, celebrado livremente pelo Banco Bradesco e Rosemeire Aparecida Miranda Dias
nestes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo em relação ao
Banco Bradesco, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fls. 365:
Expeça-se MLE. Intime-se o perito para agendamento da perícia já designada. Intimem-se. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE
JUNIOR (OAB 418773/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001384-26.2021.8.26.0137 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Tutela de Urgência - J.M.S.S.O. - - C.H.M.A.
e outro - M.R.O.D. - K.C.A.S. - Fls. 296/297: Trata-se de novo pedido formulado pela genitora a fim de participar da festa de
aniversário do filho, acolhido na Casa da Criança, a ser realizada, possivelmente, na data de 13/04/2022. Compulsando os
autos, verifico que na referida data a criança completará 1 ano, e , apesar da suspensão das visitas da genitora, é crível que se
trata de data significativa para mãe e filho. Dessa forma, considerando, ainda, o último relatório do CREAS de Boituva, datado
de 01/04/2022 (fls. 269/271), informando que a requerida mostra-se, atualmente, empenhada em promover a melhoria de suas
condições de vida e reaver a guarda do infante, defiro o pedido e AUTORIZO que a genitora passe o dia 13/04/2022 com o filho,
nas dependências da Instituição de acolhimento, sob a supervisão das técnicas da Casa, independentemente da realização ou
não de festa de aniversário. A requerida deverá respeitar o horário estabelecido pela Instituição para entrada e saída. Servirá
a presente como ofício a ser encaminhado à Casa da Criança. Intimem-se. - ADV: TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/
SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP), FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP)
Processo 1001486-48.2021.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003023-29.2018.8.26.0123 - 2ª Vara
Judicial da Comarca de Capão Bonito/SP) - Luiz Martins - 1. Fls. 238: ciência às partes da designação da perícia agendada
para o dia 29/04/2022 às 13h:30m. 2. Conforme atual orientação deste juízo, considerando o princípio da cooperação que rege
a atual dinâmica processual, bem como visando a celeridade e eficiência, caberá ao(à) advogado(a) intimar o(a) requerente
da data designada para a perícia. Em caso de ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. - ADV: OLIVIA
GABRIELE RODRIGUES (OAB 406401/SP), DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 1001578-31.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Fls. 111: Defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1001650-13.2021.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T. - A mulher voltará a assinar o nome de
solteira, qual seja Francismar Carvalho dos Santos. Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação de divórcio que Mauricio Travasso propôs contra Francimar dos Santos Travasso, e, em consequência,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Belford
Roxo RJ (certidão nº 6.494, Livro B-17, fls. 168). Considerando a preclusão lógica, consistente na revelia da parte requerida, o
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data. Considerando que não houve resistência ao pedido, sem condenação nas custas
e despesas processuais, nem tampouco em honorários advocatícios. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários no valor
máximo previsto em tabela para a presente causa, arquivando-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. - ADV: MAURO
MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 1001702-09.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.M.C. - Fls. 22/23: Indefiro o pedido
de desarquivamento, devendo a parte cumprir o despacho de fls. 19, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, voltem os autos
conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB 266015/SP)
Processo 1001709-69.2019.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Edilton Minussi - Edimarcio Minussi - - Neusa
Martins Minussi - Fls. 155/156: Nada a prover, uma vez que pedido deverá ser realizado ao órgão fiscal, pela via administrativa.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido. A seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001821-38.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ananda Metais Ltda - Fls. 117:
Considerando que o arquivo não pode ser desmembrado e nem foi possível sua redução para adequação ao SAJ, mesmo após
consulta ao setor de tecnologia da informação do Tribunal, deverá a serventia disponibilizar a mídia em cartório, como documento
do Juízo, intimando-se as partes para consultar a mídia e eventualmente retira-la em carga. Deverá a serventia certificar que o
representante da exequente retirou a cópia ou realizou consulta, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1500040-50.2021.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELIEL FELIPE DE
MORAES VELOSO - - ALISSON BRUNO COSTA COIMBRA e outro - Domenique Jose Gonçalves - Vistos. Fls. 555: Ciente da
devolução da arma apreendida nos autos ao Comando da Guarda Civil Municipal de Cerquilho. Anote-se. Pelo presente, em
observância ao disposto nos artigos 507 a 520, da Seção XXV, do Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, com a nova redação dada pelo Provimento 10/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, autorizo a destruição
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