Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2609
SILVA (OAB 317954/SP)
Processo 1009264-07.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1027708-25.2021.8.26.0114) - Embargos à Execução Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Atlética Ponte Preta - Ezarchi e Artioli Advogados Associados - Vistos.
Cumpra-se a v.decisão de 2.ª instância. Haja vista a concessão de efeito suspensivo em 2.ª instância, aguarde-se o julgamento
do agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1011039-57.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- 69/79: cadastre-se como terceira interessada. 2- Diga a parte autora sobre as
petições de fl.S 69/79, 100 e documentos juntados, bem como sobre as fls. 103/105. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1011324-21.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Supertractor Peças e
Serviços Ltda - Urano Importação & Exportação Ltda- Epp, - Vistos. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado
a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o
Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota
para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes
que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças
processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os
comunicados acima citados. Após o cadastro do incidente, remetam-se estes autos ao arquivo lançando-se o código 61615 na
movimentação processual no sistema SAJ, observando-se o Comunicado CG 1789/2017. Decorridos 30(trinta) dias sem que
haja o peticionamento eletrônico por parte do credor, o que a serventia certificará, os autos principais deverão ser arquivados
lançando-se o código 61615 na movimentação processual no sistema SAJ. Intime-se - ADV: THIAGO GHIGGI (OAB 200384/
SP), ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP), ZENILDE PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 187073/MG)
Processo 1011522-97.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M Gomi Calçados Me - Banco
Bradesco S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ANDRE LUIZ BIASSI GRABOSWSQUI (OAB 313250/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANDRÉ
LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
Processo 1013021-43.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J SAFRA
S/A - George Yoiti Nakamura - Vistos. Folhas 97/103: Homologo o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO o feito nos
termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Desde que recolhidas as custas necessárias, defiro o desbloqueio do
veículo via RENAJUD. Cumpra-se com urgência. Nada mais requerido, arquive-se este feito. PRIC - ADV: WALTER RICARDO
TADEU MENEZES (OAB 280394/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014119-34.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Em face do pagamento noticiado às
fls.539/541 destes autos, com o qual concordou a parte ora exequente, JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), independentemente
do trânsito em julgado desta decisão. Desnecessário o recolhimento de custas finais, ante a ausência de atos executivos.
Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015580-36.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (BRASIL, STJ, súmula 72).
Assim, para propositura da Ação de Busca e Apreensão exige-se comprovação da mora do devedor, devendo a petição ser
instruída com a prova da realização do protesto ou da notificação feita através do Cartório de Títulos e Documentos: A falta de
prova da entrega da notificação no endereço do devedor impede a propositura da ação de busca e apreensão (STJ, 4ª Turma,
RESP 468348, Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 25.03.2003).Para a comprovação da mora do devedor, não basta que
a notificação tenha sido expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos: deve demonstrar-se que a carta tenha sido por ele
recebida. (STJ, 4ª Turma, RESP 111863, Min. Barros Monteiro, relator, j. 19.12.2002). Assim, comprove o autor, no prazo de
15 (quinze) dias, que a parte requerida foi devidamente constituída em mora, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1015609-86.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Solange
Aparecida Machado Gomes - Vistos, 1.Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2.Necessária se faz a
antecipação da perícia. Nomeio como perito Jorge Raul Costa Gottschall, cujos honorários fixo em R$ 456,68, nos termos da
Resolução nº 232/16 do CNJ. Nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620, de 5-01.1993, deverá o Instituto Nacional
do Seguro Social INSS efetuar o depósito. 3.Em quinze dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos,
cujos pareceres deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação das partes acerca da juntada do
laudo pericial. 4.Independentemente do pagamento dos honorários, que deverá ser feito assim que houver dotação orçamentária,
intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5.Cite-se o INSS para que
ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 183, combinado com os artigos 334 e 344, todos do Código de Processo
Civil), ficando, desde já, advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os
fatos articulados na inicial. 6.Intime-se. - ADV: FÁBIO GARCIA FERREIRA (OAB 411651/SP)
Processo 1015629-77.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ourotur Corporate
Eireli - Vistos. Observo que, nos termos do artigo 246, para a citação por meio eletrônico é necessário que o citando tenha seu
e-mail cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Assim,
não constando o endereço dos citandos em cadastro existente junto ao Poder Judiciário, indefiro o pedido de citação por meio
eletrônico. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º