Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
786
322698/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP)
Processo 1006156-12.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Juliano Vanzella
Mantovani - BANCO PAN S/A - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária (embargante)
para dedução de contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: RODRIGO BARRETO COGO (OAB 164620/SP), IGOR MATHEUS DE MENEZES (OAB 204937/SP), EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP)
Processo 1011395-65.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Cooper Trading S/A - Icon P Táxi Aéreo Ltda - A sentença embargada não padece de qualquer obscuridade, contradição,
omissão ou dúvida, tanto que sequer apontadas pela parte embargante. De fato, busca a embargante a reanálise das provas
e interpretação que lhe seria favorável para atingir a modificação do decidido, por discordar dos seus fundamentos, o que,
contudo, somente poderá ser obtido, eventualmente, mediante a interposição do recurso apropriado. Quanto à circunstância de
já existir “caução” dos valores executados, trata-se de matéria estranha aos embargos, que tem por objeto apenas a exigibilidade
do débito. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA
(OAB 36710/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 1016458-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna
Faki Yamada Iwamoto - Msk Operações e Investimentos Ltda., na pessoa de seu representante legal e outros - Vistos. Aguardese a apresentação de resposta pelos demais réus ou o decurso do prazo para tanto. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINE
ZORDAN KELLER (OAB 286531/SP), KAISER MOTTA LUCIO DE MORAIS JUNIOR (OAB 137730/RJ)
Processo 1030400-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Crysalis
Sempre Mio Ind e Com de Calçados Ltda e outro - Sonia Maria Wilbert - Esclareça a exequente, em 15(quinze) dias, o andamento
da carta precatória distribuída. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GINO RAFAEL VOLKART (OAB
50715/RS), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1032522-25.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Conquest Brazil Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Trigo Moido Alimentos Lt Me e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente, em quinze
dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS
(OAB 205029/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP), JONATHAS LIMA SOLER (OAB 331847/SP)
Processo 1041274-83.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Padaria e Confeitaria Nova
Leão Ltda - Ramiro da Cruz Pontes - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária (requerido)
para dedução de contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Int. - ADV: JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP), WILSON JOSE DA COSTA (OAB 311052/SP)
Processo 1041809-75.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fardier Logística
Especializada Em Cargas Especiais Ltda - 1 - A questão relativa à possibilidade de concessão do benefício da justiça às
pessoas jurídicas já está pacíficada pelo E. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481)”.
Assim, a concessão da gratuidade processual às pessoas jurídicas depende de comprovação de que não pode suportar as
custas e despesas processuais, sem prejuízo da continuidade de suas atividades. Na espécie, trata-se de sociedade empresarial
(sociedade anônima), todavia, não apresentou qualquer documento contábil para comprovar a alegada impossibilidade de arcar
com os custos do processo, exigidos pelo art. 1.179 e seguintes do Código Civil, em especial balanço patrimonial, demonstração
de resultados acumulados e demonstração do resultado desde o último exercício social, que retratariam de forma mais fidedigna
a situação financeira da empresa. Desta feita, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa autora,
que deverá, em quinze dias, recolher as custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição,
conforme art. 290, do CPC. 2 No mesmo prazo, deverá emendar a inicial para especificar os valores cobrados, indicando, com
precisão, os serviços prestados, a respectiva data e o montante buscado, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAROLINA
PAAZ (OAB 77262/RS)
Processo 1041949-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Benjamin Berton e outros - Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros do executado BENJAMIN BERTON, CPF 027.219.968-00, ZILDA ANGELA CAMPEZZI BERTO, CPF 021.398.828-30 e AUTO POSTO SERV
TEC LTDA, CNPJ 09.464.135/0001-82 - até o limite do débito apontado (R$ 39.939,41). 3- Com a resposta, intime-se o autor
para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação
de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato
Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º
do CPC. 5- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converterse-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a
partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova
intimação. 6- Caso o executado não possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa
postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), BENJAMIN BERTON (OAB 44606/SP)
Processo 1041949-22.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A
- Benjamin Berton e outros - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores
negativo - nada consta (fls. 652/656). - ADV: MARIA CAROLINA MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), BENJAMIN BERTON
(OAB 44606/SP)
Processo 1089242-12.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Unique Hair Professional
- Importação, Exportação e Distribuidora de Cosméticos - Eirelli - Lylla Beleza e Equilibrio Eireli Me - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. 1 - Especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência. 2 Esclareçam, na oportunidade, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), GRAZIELA DE FÁTIMA ARTHUSO FURLAN (OAB 169601/
SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1131407-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Eduardo
Jardim Murta - Banco do Brasil S.A. - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO
MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito
à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º