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TJSP 07/06/2022 -Pág. 2315 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

2315

pendências, circunstância esta que deverá ser certificada nos autos, arquivem-se com baixa e as anotações pertinentes no SAJ/
PG5, observando-se o disposto no Comunicado CG 1.789/17. P.I.C..
- ADV: PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/SP), ELIAS AUGUSTO CURVELO CHAVES E SILVA (OAB
353550/SP), LETÍCIA MARCELINA OLIVIO (OAB 353657/SP)
Processo 1000814-21.2020.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lúcia de Paiva - Banco
Agibank S/A
- Vistos. Fls. 385/387 Ciente. Cumpra-se o determinado na segunda parte da decisão proferida às fls. 370. Int..
- ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000884-72.2019.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista
o decurso do prazo de sobrestamento.
- ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001153-09.2022.8.26.0575 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.F.M.
- “NOTA DE CARTÓRIO: Ficam intimadas as partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José do Rio Pardo, Telefone (19)3608-4499 ramal 38, cejusc.
[email protected]., para o dia 20/07/2022, às 09:30 horas, por vídeo conferência, na plataforma Teams, nos termos do
Provimento CG n. 284/2020 e Ato Normativo do Nupemec n. 01/2020, observando-se que a sessão de conciliação/mediação
somente se realizará após a juntada do endereço de email ou whatsapp de ambas as partes e eventuais procuradores para
envio do link de acesso”.
- ADV: LARISSA CAETANO PRESTI (OAB 417490/SP)
Processo 1001205-10.2019.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F. - J.O.F.
- Vistos. Tendo em vista a manifestação retro da parte Credora, julgo EXTINTA o presente Incidente de Cumprimento de
sentença - Reconhecimento / Dissolução, Feito nº 1001205-10.2019.8.26.0575, que A.C.F. move em face de J.O.F., o que faço
com fundamento nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) nos
autos (fls. 114 e 119) em favor da parte exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. Outrossim,
arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s) em 100% do Convênio da OAB-SP/DPE. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações e baixa pertinentes, conforme Comunicado CG 1.789/2017. P.I.C.
- ADV: MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP), MIGUEL AUGUSTO GONÇALVES DE PAULI (OAB 262122/SP)
Processo 1001473-59.2022.8.26.0575 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária F.I.E.D.C.N.P.C.T.
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a comprovar nestes autos, no prazo legal, o recolhimento de diligência
necessária para cumprimento do ato pelo oficial de justiça.
- ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 1001488-33.2019.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educação Infantil de Grau
Em Grau Ltda Epp
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista
o decurso do prazo de sobrestamento.
- ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP)
Processo 1001516-93.2022.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - José Gardin
- Vistos. Sem prejuízo do cumprimento da liminar deferida nestes autos, sobre a petição e documentos apresentados às fls.
96/123, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o Requerente com urgência. Int..
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
Processo 1001517-78.2022.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marco Aurelio de Souza
Moreira
- Vistos. Diante do retro postulado, encaminhem-se os autos à Seção de Distribuição Judicial para a sua remessa ao Juizado
Especial desta Comarca, devendo-se observar as formalidades legais. Int..
- ADV: EDSON LUIS CALSONI JUNIOR (OAB 268912/SP)
Processo 1001583-58.2022.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a(o)
ré(u) para purgar integralmente a mora, consoante valor indicado no demonstrativo de débito que instrui a petição inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cientifiquem-se avalistas, se houver. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001585-28.2022.8.26.0575 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a(o)
ré(u) para purgar integralmente a mora, consoante valor indicado no demonstrativo de débito que instrui a petição inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cientifiquem-se avalistas, se houver. Intime-se.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001587-95.2022.8.26.0575 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.C.S.
- Vistos. Inicialmente, defere-se a J.G., anotando-se. No mais, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos
exigidos no art. 319 do NCPC, uma vez que não constou a opção do(a) autor(a) pela realização ou não de audiência de
conciliação ou de mediação (NCPC, inc. VII, art. 319). Dessa forma, deverá a petição inicial ser completada em 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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