Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
4457
- ADV: ALINE ROBERTA RALA FERNANDES (OAB 431805/SP), INGRID DOS SANTOS SOUSA (OAB 387936/SP)
Processo 1500401-07.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - ROBSON FELIX
SUGUIMOTO - - MARIO VINICIUS SANTOS PEREIRA - - ROBERTO FELIX GUIMARAES NETO - - IUSSARA DA SILVA
OLIVEIRA
- Fica(m) o(s) Defensor(es) atuante(s) nos presentes autos intimado(s) para apresentação de memoriais no prazo legal.
- ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP), SILVANIO HORTENCIO PIRANI (OAB 137153/SP),
CARLOS AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP), JOSÉ DE FÁTIMA SILVA MARIANO (OAB 205140/SP)
Processo 1500493-33.2021.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JOAO ROBERTO PULIDO
- “Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Indiciado ciente de que
o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes
intimadas. Proceda-se a transferência do valor depositado as fls. 72 para conta judicial vinculada a este Juízo, Banco do Brasil conta 4300113216488. Oficie-se ao Detran, conforme determinado, consignando o prazo inicial e final da suspensão.”
- ADV: VIVIANI VALIM NUNES COELHO (OAB 296581/SP)
Processo 1500792-59.2021.8.26.0642 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ANDERSON MOREIRA DE SOUZA
- “Vistos. Abra-se vista ao Ministério Publico.”
- ADV: CASSIA CONCEIÇÃO LEITE SILVA (OAB 431447/SP), SAMANTA CAROLINE CASTANHO (OAB 440527/SP)
Processo 1501544-31.2021.8.26.0642 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - TIAGO BRAGA DA SILVA
- “Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Indiciado ciente
de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes
presentes intimadas.”
- ADV: ALCIDES CARDOSO FILHO (OAB 157573/SP)
Processo 1503807-66.2020.8.26.0126 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - VANESSA VICENTE MUNHOZ
- : “Vistos. Tendo em vista o teor do mandado de fls. 137, da certidão de fls. 141 e a manifestação do Ministério Público de
fls. 146, solicite-se ao Oficial de Justiça responsável esclarecimentos com relação à tentativa de intimação no numeral indicado
pelo Ministério Público. Após, abra-se vista ao Ministério Público.”
- ADV: MARIA EUGENIA CAVALCANTI ARAUJO (OAB 144249/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0450/2022
Processo 1001730-77.2022.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- Manifeste-se o autor.
- ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2022
Processo 0000086-19.2022.8.26.0642 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50074497020218130382 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Lavras/MG) - Diogo Lopes Sampaio Guerra
- Vistos. Devolva-se a precatória ao juízo deprecante. Int.
- ADV: GABRIELE STEFANE RODARTE (OAB 106535/MG)
Processo 0000746-13.2022.8.26.0642 (processo principal 1002634-68.2020.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Petraroli Advogados Associados
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da requerida pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD.
Realizadas as pesquisas, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para se manifestar no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, na
inércia, conclusos para suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/
SP)
Processo 0000865-71.2022.8.26.0642 (processo principal 1000057-88.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda
- Vistos. Tendo em vista que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, intime por edital, na forma do
art. 513, § 2º, inc. IV do CPC, a efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de
R$ 5.730,75 (CINCO MIL E SETECENTOS E TRINTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), atualizado até 31/03/2022,
acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem
como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os
honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º). Providencie o exequente a remessa
da minuta do edital por peticionamento eletrônico em formato .PDF, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento
voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as
matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova
intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Pretendendo a constrição judicial sobre
bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30
dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o
endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com a juntada do documento, lavre-se o competente
termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se
o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao
último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema
Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º