Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 1500380-02.2018.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 1500428-58.2018.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 1502407-89.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 1502417-36.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 1502421-73.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 1502598-37.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 1502610-51.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
endereço, cite-se nos termos da Lei nº 6.830/80, expedindo-se o necessário para tanto, devendo a exequente providenciar os
recolhimentos necessários à diligência, se o caso. Tratando-se do mesmo endereço constante nos autos, tornem conclusos para
deliberação em relação às demais pesquisas solicitadas. No silêncio, certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP)
Processo 1502620-95.2017.8.26.0136 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR
- Vistos. A consulta ao cadastro da Receita Federal é atualmente o meio mais eficaz para obtenção de endereço da parte
executada. Contudo, tal providência cabe à própria exequente, nos termos do Convênio firmado entre as instituições. Desse
modo, deverá a exequente apresentar a pesquisa realizada junto à DRF, no prazo de 30 dias. Tratando-se de pessoa jurídica,
basta a apresentação da súmula da Junta Comercial do Estado, no qual está localizada a sede da executada. Havendo novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º