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TJSP 28/06/2022 -Pág. 635 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

635

Nº 1007089-14.2021.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Chung Man Chin - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução
nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. O silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consignese, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição
ao julgamento virtual que a ausência injustificada na sessão telepresencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do
CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos
artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC., eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual. Int. Araraquara, 27 de junho de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs:
Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB: 77852/SP) - Cristiane Gomes Carrijo Andrade (OAB: 256864/SP) - Alexandre Sartori da
Rocha (OAB: 156065/SP)
Nº 1007312-64.2021.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Marli Mendonça da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste
recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos
da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. O silêncio implicará concordância tácita
à forma de julgamento virtual, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, protocolizada de
forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica desde já advertida a parte que manifestar
oposição ao julgamento virtual que a ausência injustificada na sessão telepresencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e
VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas
nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC., eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual. Int. Araraquara, 27 de junho de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs:
Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB: 77852/SP) - Cristiane Gomes Carrijo Andrade (OAB: 256864/SP) - Alexandre Sartori da
Rocha (OAB: 156065/SP)
Nº 1010571-04.2020.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Sidinei Fermiano
de Aguiar - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, não
havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica desde já advertida a parte que manifestar oposição ao julgamento virtual
que a ausência injustificada na sessão telepresencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e VI do CPC) e ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas nos artigos 81 do CPC,
autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC., eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e
julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia
processual. Int. Araraquara, 27 de junho de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs: Marcos
Cesar Garrido (OAB: 96924/SP) - Mariana Ferrari Garrido (OAB: 316523/SP)
Nº 1012701-64.2020.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Universidade
Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Reginaldo da Conceição Queiroz - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos
termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. O silêncio implicará concordância
tácita à forma de julgamento virtual, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, protocolizada de
forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância). Fica desde já advertida a parte que manifestar
oposição ao julgamento virtual que a ausência injustificada na sessão telepresencial constituirá litigância de má-fé (art. 80, IV e
VI do CPC) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, III do CPC), situação em que ensejará aplicação das penas previstas
nos artigos 81 do CPC, autorizada pelo art. 1.046, § 2º, do CPC., eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual. Int. Araraquara, 27 de junho de 2022. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - Magistrado(a) - Advs:
Paulo Cesar Ferreira (OAB: 104285/SP) - Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo Chavari de Arruda (OAB: 209680/
SP) - Luiz Felipe Colenci (OAB: 470844/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000053-09.2021.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente: Aurea
Cristina Souza - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Samuel Bertolino dos Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - PRÊMIO DE INCENTIVO - REFLEXOS NO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO - Advs: Larissa Aparecida de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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