Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
4234
Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Cibele Cristina Moraes Silva - Vistos. Fls. 55/56: DEFIRO. Proceda a parte
exequente ao recolhimento das despesas necessárias à impressão a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça Cód. 434-1, no valor de R$ 16,00, por sistema e por CPF/CNPJ, nos termos do disposto no Provimento CSM 1.826/2010,
no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, proceda-se à pesquisa de veículos, pelo sistema RENAJUD (CNPJ / CPF
270.592.498-18). Após, sobre o resultado, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de
direito, em continuação, devendo apresentar o endereço onde o veículo possa ser encontrado, bem como recolher as diligências
devidas ao Senhor Oficial de Justiça, caso pretenda a penhora. - ADV: GABRIELLY SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP),
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0001977-96.2010.8.26.0480 (480.01.2010.001977) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meta Cred
Factoring Fomento Mercantil Ltda - André de Oliveira da Silva - Wilson Aparecido dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: ciência às
partes da resposta do ofício encaminhado à Autoridade Policial, juntado às fls. 205/206. - ADV: LUIZ CARLOS LIMA DE JESUS
(OAB 147422/SP), EDINALDO PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP),
DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 0002000-27.2019.8.26.0480 (processo principal 0000225-55.2011.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - P.M.P.B. - G.A.R. - Oficie-se como requerido em fls. 537/538, devendo a parte executada proceder o
encaminhamento do ofício, que deverá ser instruído com cópia de fls. 542/544, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CESAR
AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR (OAB 149876/SP), JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), FABIANA OLIVEIRA
SOUZA RE (OAB 132049/SP)
Processo 1000143-21.2022.8.26.0480 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0009966-69.2018.8.26.0482 - 1ª Vara Cível) - Sales, Mazarelli e Macedo Advogados Associados - Samuel Alfeli - Vistos. Fls.
45/50: ante a composição e pedido das partes, cancelo a hasta pública. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Após, devolvase ao juízo deprecante, com as anotações de praxe. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), HAROLDO
TIBERTO (OAB 119209/SP)
Processo 1000190-92.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Gustavo Damasceno
de Souza - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo
300 e no artigo 311, ambos do Código de Processo Civil. Além do mais, os atos da Administração Pública presumem-se legais,
legítimos e válidos, devendo ser observado o princípio da supremacia do interesse público. Cite-se a parte ré dos termos da
inicial, cientificando-a de que o prazo de contestação decorrerá em 30 (trinta) dias a contar da citação, nos termos do inciso V,
do artigo 231, do Código de Processo Civil. Deverá a parte ré em sua manifestação observar o disposto no §4º do artigo 90, do
Código de Processo Civil no tocante aos honorários sucumbências. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Em havendo
resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO DE ASSIS
SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 1000224-67.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Espólio de Neusa Araujo dos Santos - III DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO a resolução do contrato celebrado entre as partes e desimpedido
o imóvel para novas negociações. DECLARO a perda das parcelas pagas pela parte ré. DETERMINO a reintegração da parte
autora na posse do imóvel e a desocupação pela parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
com a verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido por seu adversário, o que faço
com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a ressalva do artigo 98, 3º, do mesmo dispositivo legal. JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEY
ARAUJO DOS SANTOS (OAB 399546/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1000319-97.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa Rodrigues de
Facio - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte ré providencie o envio da via
original do documento de fls. 74/79, diretamente ao Senhor Perito, na forma postulada às fls. 184/185, tendo em vista que restou
necessária a realização de perícia diante da discrepância das assinaturas e existência de dúvida sobre a falsidade do documento
apresentado, bem como considerando que o perito entende recomendável a apresentação das vias originais para análise de
sua autenticidade. - ADV: MARIA VERÔNICA DE SOUZA SERENCOVICH (OAB 467909/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB
295992/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000441-13.2022.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.B. - Vistos. Fls. 48/49: defiro.
Cumpra-se a decisão de fls. 33/34, observando-se os endereços ora informados. O requerido AUGUSTO deverá ser citado
por Oficial de Justiça, tendo em vista que o endereço não é atendido pelo serviço dos correios. Defiro, ainda, a pesquisa de
endereço da requerida LOURDES pelo sistema INFOSEG, que é mais efetivo (CPF 256.884.248-26). Caso não seja localizado,
busque-se como requerido, pelo SERASAJUD. Com o resultado, manifeste-se a parte autora, ficando desde já deferido eventual
pedido de cumprimento da decisão de fls. 33/34, nos endereços que venham a ser localizados. - ADV: EDUARDO ROBERTO
DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1000457-64.2022.8.26.0480 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mieco Inague Nomura - - Renata
Inague Nomura - - Paula Inague Nomura - Desta feita, por sentença, para que produza os efeitos legais, HOMOLOGO o plano
de partilha de fls. 01/06. Ante o exposto, ADJUDICO aos herdeiros MIECO INAGUE NOMURA, RENATA INAGUE NOMURA e
PAULA INAGUA NOMIRA os bens descritos às fls. 03, para título e conservação de seus direitos, respeitados, entretanto, erro,
direito ou omissão de terceiros. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e certidão de honorários ao defensor
nomeado. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: ANA BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP)
Processo 1000479-25.2022.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência
à parte autora do ofício juntado às fls. 60/61, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito
em continuação. - ADV: GABRIELA VERRI TÁVORE (OAB 382750/SP), JULIANA SERRAGLIO (OAB 282139/SP)
Processo 1000549-76.2021.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Certidão de fls. 151: intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento,
no endereço cadastrado no processo, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo justificar
sua inércia, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo que às fls.
150 a parte autora informa que encaminhou os ofícios, mas deve comprovar nos autos que houve o envio. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000613-52.2022.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Belarmino José de Matos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º