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TJSP 08/07/2022 -Pág. 7266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

7266

(Art. 48/51) - Jose Paulino Machado - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro,
desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP)
Processo 0001140-69.2021.8.26.0443 (processo principal 1000306-20.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Ozana Pires de Jesus - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro,
desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP)
Processo 0001141-54.2021.8.26.0443 (processo principal 1000498-21.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Godinho - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento,
declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: FELIPE EDUARDO TARDELLI
(OAB 339663/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0001218-63.2021.8.26.0443 (processo principal 1002893-83.2017.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Regiane de Fatima Godinho de Lima - - Ana Aline Expedita Aparecida
da Silva Vicente - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em
julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0001220-33.2021.8.26.0443 (processo principal 1001068-07.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Tereza Ferreira da Silva - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro,
desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP)
Processo 0001222-03.2021.8.26.0443 (processo principal 0002175-74.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Tamae Takahama - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta
execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do
pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0001228-10.2021.8.26.0443 (processo principal 1000940-16.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jackson Correa de Almeida - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas
judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV:
ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0001248-98.2021.8.26.0443 (processo principal 0005660-87.2012.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cecilia Rosa de Borba - Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivemse. P.I. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB
260685/SP)
Processo 0001287-95.2021.8.26.0443 (processo principal 1003536-70.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Rosario Aparecido Antonio Vieira - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento,
declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP)
Processo 0001294-87.2021.8.26.0443 (processo principal 1000440-86.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Ivanira Maciel Paulo - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já,
transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se. P.I. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/
SP)
Processo 0001317-33.2021.8.26.0443 (processo principal 0002162-12.2014.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dario José de Oliveira Santos Filho - Tendo em vista o pagamento do débito,
JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Isenção legal das custas e
despesas judiciais. Diante do pagamento, declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Publicada esta, arquivem-se.
P.I. - ADV: TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP), TATIANA VENTURELLI (OAB 214650/SP)
Processo 0002577-53.2018.8.26.0443 (processo principal 1000965-34.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. - Fica o executado intimado na pessoa de seus advogados a que efetue, no prazo
de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas e despesas processuais devidas no valor de R$ 835,10, sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa. - ADV: SILVIA HELENA SOARES BRITO (OAB 270703/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP)
Processo 0003581-67.2014.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - José Prestes de Oliveira Júnior - PAGAMENTOS DIVERSOS - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/
SP), DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 1000062-57.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.O. - A.N.P.P. Intime-se o Autor, pessoalmente, por carta, no endereço declinado na inicial, a que de regular andamento ao processo, sob pena
de extinção e arquivamento, informando o motivo do não comparecimento na perícia agendada no IMESC. - ADV: ALEXANDRE
LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP), THAYNE DOS SANTOS (OAB 419576/SP)
Processo 1000152-94.2022.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Henrique Mariano da Silva - Vinícius Henrique Mariano da Silva - Fls. 43/49: Primeiramente, apresente o Inventariante, em 15 dias, parecer conclusivo do
Chefe do Posto Fiscal sobre a declaração de ITCMD. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/
SP)
Processo 1000225-37.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito
Ferraz de Oliveira Filho - - Suely Maria Ferraz de Oliveira - João Carlos Ferraz de Oliveira - Trata-se de ação de arbitramento
e cobrança de alugueis referente ao imóvel descrito na inicial, havido por herança pelas partes e que os Autores alegam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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