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TJSP 20/07/2022 -Pág. 1935 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1935

Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: NESTOR RIBAS FILHO (OAB 23202/SP)
Processo 0009617-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5137466-07.2021.8.13.0024 - 02ª
UNIDADE JURISDICIONAL DA FAZENDA PÚBLICA) - RODRIGO CARRARA PEIXOTO - Vistos. Diante da certidão retro, declaro
regular a citação deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no
comando anterior, e determino a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIA
CACILDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 169032/MG)
Processo 0009663-41.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (nº 100128624.2018.8.26.0306 - 1ª VARA) - JOÃO VITOR SCARAMAL - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à
origem para apreciação. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do
processo. Intimem-se. - ADV: MARCELA MALTAROLO (OAB 381049/SP)
Processo 0009994-23.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenizaçao por Dano Moral (nº 1000017-66.2022.8.26.0222
- JUIZAD ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - ALESSANDRO CÁSSIO VERDE - Vistos. Diante da petição de fls. retro, devolva-se
a carta precatória para apreciação do Juízo deprecante. - ADV: ALESSANDRO CÁSSIO VERDE (OAB 411597/SP)
Processo 0010028-95.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Dissolução (nº 0004586-60.2022.8.26.0309 - 3ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES) - M.A.O.L.N. - Vistos. Fls. 10/11: Conforme certidão de fls. 12, os dois endereços indicados já foram
diligenciados. No mais, manifeste-se o autor no prazo de 5 [cinco] dias, indicando novo endereço a ser cumprido nesta comarca.
Na inércia, devolva-se para apreciação. Intime-se. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0010142-34.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 1002783-39.2021.8.26.0445 - 2ª
Vara Cível) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS - Vistos,
etc. Fls. Retro: Indefiro, nos termos do art. 223 do CPC Trata-se de repetição de diligência que não foi cumprida em razão da
inércia de quem deveria zelar pelos próprios interesses. Vale notar que o interessado nem mesmo indicou novo endereço.
De outra banda, o interessado sequer justificou o motivo de sua omissão para pretender a repetição do ato. A falta de zelo
do interessado na defesa dos próprios interesses prejudica a si e a toda a sociedade. De fato, permitir sucessivas repetições
de atos, porque o interessado negligencia o seu dever, da causa à sobrecarga da estrutura pública e consequente lentidão
generalizada em todos os processos. A sociedade não pode ser penalizada pela omissão do autor. Se o próprio autor não atenta
para os atos inerentes ao exercício dos seus direitos, a responsabilidade por essa omissão deve ser imposta ao próprio autor.
Devolva-se para apreciação do E. Juízo deprecante, quem irá avaliar a efetiva aplicação do disposto no art. 223 do CPC. Intimese. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0010467-09.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0009065-87.2022.8.26.0506 - 3ª Vara de Família
e Sucessões) - J.L.S.E.L.S.R.V.S.L. - Vistos. Fls. 18: Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento.
Após, devolvam-se os autos à origem. Int. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), GUILHERME
YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
Processo 0010476-68.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0030430-69.1998.8.26.0562 - 2ª Vara Cível)
- F.F.B. - A.Y. - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Faculta-se ao advogado
a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em
formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: TADEU JOSE
MARIA RODRIGUES (OAB 263710/SP), EDNA DIAS ARANHA (OAB 234126/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), ADEMIR
CORREA (OAB 52911/SP)
Processo 0010595-29.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004931-43.2020.8.26.0229 - 1ª VARA CÍVEL)
- Associação dos moradores do sítio Panorama - Vistos, etc. Embora a ordem anterior tenha sido bastante específica quanto aos
atos a serem regularizados, o interessado não o cumpriu corretamente e na íntegra (deixou de recolher a diligência de Oficial
de Justiça e a taxa de distribuição) Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por
seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata
sem adequado atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Fica este Setor à disposição
para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais
para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e
enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária. Intime-se. - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB
136942/SP)
Processo 0010602-21.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002776-74.2021.8.26.0048 - 2ª VARA CÍVEL) João Edmundo de Carvalho Neto e outros - Manifestem-se os interessados sobre a certidão do(a) oficial de justiça, no prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP)
Processo 0010633-41.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0049966-06.2011.8.26.0564 - 9ª Vara Cível)
- Feliciano Pereira dos Santos - Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Facultase ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta
precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV:
ADAO FERNANDES DA LUZ (OAB 99700/SP)
Processo 0010652-47.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0020677-53.2019.8.26.0562 - 6ª Vara Cível)
- Mol (Brasil) LTDA - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 0010684-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1012628-19.2015.8.26.0506 - 1ª VARA CIVEL)
- VALDEMIR DO NASCIMENTO QUADROS - Vistos, Ciência às partes da data agendada para a perícia. No mais, devolva-se
para apreciação do d. Juízo Deprecante. Int. São Paulo, 15 de julho de 2022. - ADV: HAMILTON CACERES PESSINI (OAB
126873/SP)
Processo 0010685-37.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0015946-47.2011.8.26.0577 - 1ª VARA DA
FAZENDA PUBLICA) - ADNALVA BARBOSA DA SILVA COSTA - Viação Capital do Vale Ltda - Vistos. Solicite-se ao MM. Juízo
deprecante, por mensagem eletrônica, cópia de capa a capa ou senha de acesso ao andamento do processo, conforme ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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