Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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interessado do desarquivamento dos autos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando os autos à disposição.
Decorridos, retornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000247-80.2022.8.26.0334 (processo principal 1000615-09.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - J.R. - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ciência ao(à) interessado(a) da expedição do(s)
mandado(s) de levantamento eletrônico. - ADV: MARIANA FEITOSA CAMPI (OAB 443118/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP)
Processo 0000247-80.2022.8.26.0334 (processo principal 1000615-09.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - J.R. - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, das Custas em aberto no(s) valor(es) de: - R$159,85 referente à taxa judiciária Guia DARE.
A(s) guia(s) DARE recolhida(s) deverá(ão) ser queimada(s) obrigatoriamente no momento do peticionamento eletrônico pelo
advogado, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020, publicado em 08/09/2020. - ADV: MARIANA FEITOSA CAMPI (OAB
443118/SP), LUIZ DO CARMO FERRARI (OAB 316507/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0000471-82.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000471) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
MARIA SATIKO FUGI (OAB 108551/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 0000991-66.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000991) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Longui - Crisberto José de Oliveira - - Fernando Ferreira de Oliveira - - Rosangela Cristina Sireli Fazan - - Fabiana Gisele de Oliveira
Fernandes - - Edmilson Fernandes - - Waldner Luiz Aorlando - - Antonio Aparecido Gouveia - - João Alex Correia de Souza - Israel Antonio da Cruz - - Manoel de Souza - - Adamilton Geraldo Ferreira - - Joao Batista de Oliveira - - Diego Antonio Ferraresi
- - Edilson Junior Rodrigues - - Valcir Aparecido de Souza Pozini - - Altair Olímpio dos Reis - - José Domingos Rodrigues Batista
- - João Guilherme da Silva - - César Rita da Silva - - Elias Fernandes Juliani - - Adriano Mafetoni - - Cassiano Ferrari - - João
Nazário - - Paulo Henrique Bento Quintilhano e outros - Whuellignton Andreta Marques e outro - Fls. 737: Expeça-se a certidão
nos termos e para os fins do artigo 828 do C.P.C., como requerido. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos à execução,
na forma já determinada. Int. - ADV: OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO (OAB 143426/SP), MAURO HENRIQUE CASSEB
FINATO (OAB 161867/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), JULIANO GOULART MASET (OAB 192364/SP),
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), WILIAN JESUS
MARQUES (OAB 244052/SP)
Processo 0000992-51.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000992) - Procedimento Sumário - Talles Antonio Lio Souza Alves Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos. Aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando os autos à disposição. Decorridos, retornem ao arquivo. Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001009-43.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Luiz
Gabriel - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer
que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído
pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor
não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto
peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ).
5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Após, proceda-se à conferência do recolhimento
integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em
que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se
nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098,
caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60
dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo
de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de
informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Intime-se. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0001010-28.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldomiro
Gabriel da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão.
3-Considerando que há depósito nestes autos, fls. 56, manifestem-se as partes, devendo, caso necessário promover o respectivo
cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285,
§3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias, observando-se que há depósito nos autos à fl. 56. 4- Vale esclarecer que o pedido de
cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento
eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta
para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos
expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
(OAB 109631/SP)
Processo 0001011-13.2015.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anisio Teixeira
de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão.
3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer
que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído
pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor
não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto
peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade
e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do
processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia
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