Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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de 60 (sessenta) dias. Após, retornem-se os autos conclusos para decisão/sentença. Intimem-se. - ADV: EDILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 185424/SP), FERNANDO RAFAEL ZANONI DE OLIVEIRA (OAB 265832/SP), JULIANA BRISO MACHADO
(OAB 180583/SP)
Processo 3000618-50.2013.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos - ALDEMIR ALVES
BOTELHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS e outro - Ficam AS PARTES intimadas da designação de data
para a realização da Perícia nos termos do ofício fl. 337: “[...] INFORMAR data e hora da perícia para o qual fui nomeado.:
LOCAL DA PERÍCIA Fazenda Rancho Alegre, Bairro Roseta, Ponto de Encontro: Fazenda Rancho Alegre, Bairro Roseta, DATA
DA PERÍCIA 31/10/2022, HORÁRIO DA PERÍCIA 07h30min. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), SILVIA
REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
0000435-62.2015.8.26.0417 ? Cumprimento de Sentença ? ADAUTO CANEVARI x BANCO DO BRASIL S.A. - Ante a
informação acima, aguarde-se o retorno dos autos. Intime-se. ADV. SÉRVIO TULIO DE BARCELOS ? OAB/SP 295.139-A.
0012434-90.2007.8.26.0417 ? Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ? BANCO FINASA S.A. x JOSÉ ALESSANDRO
FERREIRA ? Ante a informação acima, INTIME-SE o peticionário para, primeiro requerer o desarquivamento dos autos,
comprovando-se o recolhimento da respectiva taxa.. Intime-se. ADV. ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/SP 205.961.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0001536-90.2022.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000690-94.2021.8.26.0486 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Rosa Mattiolli - Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se folha de rosto. Após, devolva-se ao juízo de origem
com as nossas homenagens. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO
MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 0001873-16.2021.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Mauro Kazuyoshi Hashimoto - V. Houve o depósito do valor requisitado pela Fazenda do Estado, tendo a parte credora
concordado com o valor depositado e requerido seu levantamento, juntando formulário MLE. Assim, DECLARO EXTINTO o
presente incidente de RPV, nos termos do Art. 924, II do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado pelo credor e seu
patrono. Após o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se ao DEPRE comunicando-se a extinção deste incidente, ficando
autorizada desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE
MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP)
Processo 0002432-41.2019.8.26.0417 (processo principal 1003248-11.2016.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Rosiani Prando - Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista - Vistos.
O credor protocolou o Incidente de Ofício Requisitório de Precatório, cujo pagamento era previsto para o orçamento de 2021,
porém, não ocorreu até a presente data. Desse modo, aguarde-se pelo prazo de mais 01 ano o pagamento do precatório, para
posterior extinção, baixa e arquivamento deste cumprimento e do incidente. Int. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/
SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP)
Processo 0005613-26.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - IVANETE DOS
SANTOS MARQUES - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Revendo os autos verifico que o incidente
de cumprimento de sentença, bem como de RPV já foram processados, estando, inclusive, extintos pela satisfação do crédito.
Assim, arquivem-se estes autos principais definitivamente com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RENATO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP)
Processo 1000966-87.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Ivone Ramos Martins Zandonadi - Vistos. A demanda visa a suspensão do auto de infração 26P4416907, alegando a
autora que não cometeu a infração descrita. É o necessário. DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial não são suficientes
para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados
sob o contraditório. Aliás, milita em favor da Fazenda Pública a presunção de legalidade e legitimidade que ensejou a autuação.
Em face desse contexto, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos resta incólume, sendo impertinente
a concessão da tutela de urgência requerida pelo autor. Logo, INDEFIRO a tutela de urgência. Considerando que a demanda em
tela envolve interesses irrenunciáveis da Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de mediação prevista pelo NCPC, com
base no que disposto em seu art. 334, §4º, inciso II. CITE-SE e INTIME-SE as requeridas via Portal para, querendo, apresentar
defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAISSA POVA SILVA (OAB
367289/SP)
Processo 1001737-02.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Araujo Cavalcante - Gol Linhas
Aéreas S.A - Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil/15. Sem custas e honorários advocatícios arbitrados desfavoravelmente à requerida,
por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa definitiva e
ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: MARCELO ARAUJO CAVALCANTE (OAB 456797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1002260-14.2021.8.26.0417 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples
- R.C.S. - DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS Designo o dia 29/08/2022 às 15:00h, para
Preliminar, DEPRECANDO-SE a INTIMAÇÃO do(a) Querelado TALITA MIRELLA DE PAULA ESPOSTE no endereço suprareferido,
ou onde for encontrado(a), para participar da audiência em questão, a ser realizada, a principio, por videoconferência, por meio do
aplicativo Microsoft Teams, na forma do Comunicado nº 284/2020, que disciplina a realização de audiência virtual, esclarecendo
ao(a) autor(a) do fato acerca da praticidade e comodidade na realização das audiências por meio virtual, intimando-se ainda
de que deverá estar acompanhada de advogado de sua confiança e que na falta deste será assistida por defensor plantonista
designado para o ato. A querelante fica intimada na pessoa de seus advogados. Por se tratar de teleaudiência, deverá o Sr.
Oficial de Justiça da diligência, indagar ao autor do fato, constando de sua certidão o número do telefone celular com whatsapp,
bem como endereço de e-mail válido, e ainda se o mesmo dispõe de um computador, smartfone ou tablet com acesso à internet,
apto para a realização da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão deve estar equipado com câmera frontal e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º