Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não
acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites do sistema de citação/intimação com
aviso de recebimento. Superado o prazo citado no parágrafo anterior, o Juízo deprecado devolverá a carta precatória ao Juízo
Deprecante. Neste caso, o prazo para a parte citada praticar o ato que lhe cabe será computado na forma do art. 231, VI,dco
CPC “Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: ................................... VI - a
data de juntada do comunicado de que trata oart. 232ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem
devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;” De outra banda, se o art. 254 do
CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir da data da juntada do AR, nos termos
do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: “Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 4º Aplicase o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa.” Logo, impor o cumprimento do disposto no art. 254, acarretará a
demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde da lide a violar garantia fundamental
inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Feitas estas observações, devolva-se a presente carta à origem para regular
prosseguimento, com as cautelas de praxe e homenagens deste Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 0008268-14.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5000645-13.2017.8.13.0290 - 2ª VARA
CÍVEL) - MARIA DE LOURDES SILVA - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA
- ADV: MERIVALDO FERREIRA DAMACENA (OAB 53847/MG)
Processo 0008347-90.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 0000267-37.2017.8.13.0713
- SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL) - R.R.S. - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA
POSITIVA - ADV: MOISES ANASTACIO DOS SANTOS HORSTMANN (OAB 83976/PR)
Processo 0008695-11.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0023829-85.2019.8.03.0001 - 1ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - EDITORA TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA - Vistos, etc. Devolva-se para apreciação
do E. Juízo deprecante. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado
a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em
formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de
envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se.. - ADV: RODRIGO BORGES
VAZ DA SILVA (OAB 15462/BA)
Processo 0008837-15.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5002517-21.2020.8.08.0024 - 1º JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - EDUARDO MERLO DE AMORIM - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTECUMPRIDA POSITIVA - ADV: ANDRÉ ARNAL PERENZIN (OAB 12548/ES)
Processo 0008847-59.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 8000274-98.2020.8.05.0230
- 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS) - V.B.S. - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA
AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB 44484/BA)
Processo 0008867-50.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade (nº 8000274-98.2020.8.05.0230
- 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS) - V.B.S. - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA
AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: DIEGO PEREIRA DA SILVA (OAB 44484/BA)
Processo 0009216-53.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 1001384-64.2021.8.26.0383 - VARA
ÚNICA) - OMNI S/A - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO
DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0009228-67.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Extraordinária (nº 0003729-38.2004.8.26.0408
- 3ª VARA CIVEL) - JOÃO FLORÊNCIO DIAS - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA
POSITIVA - ADV: KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP)
Processo 0009335-14.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Ordinária (nº 0027765-97.2011.8.26.0506 - 5ª
VARA CÍVEL) - FLAVIA RENATA MATOS MENDONÇA - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTECUMPRIDA POSITIVA - ADV: ISABELA NAVARRO MOÇO CASTRO (OAB 266824/SP)
Processo 0009346-43.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária (nº 1001803-61.2018.8.26.0069 VARA UNICA) - OMNI S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO
DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0009358-57.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Fixação (nº 1003540-45.2021.8.26.0441 - 2ª VARA) - A.M.S.
- Vistos. Diante do cumprimento do ato deprecado, devolva-se à origem para apreciação. Faculta-se ao advogado a devolução
da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao
juízo deprecante, noticiando ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: RENATA TONOLLI (OAB 334698/
SP)
Processo 0009510-08.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005497-44.2021.8.26.0071 - VARA JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO) - Ana Karoline de Souza Lombardi - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO
JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: GABRIEL BARBOSA E SOUZA (OAB 441909/SP)
Processo 0009528-29.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000025-94.2014.8.26.0366 - 1ª Vara) - Gilmar
Roberto Sorrentino e outro - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV:
MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP)
Processo 0009614-97.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5137466-07.2021.8.13.0024 - 02ª
UNIDADE JURISDICIONAL DA FAZENDA PÚBLICA) - RODRIGO CARRARA PEIXOTO - Vistos. Diante da certidão retro, declaro
regular a citação deprecada da parte ré, pelo portal eletrônico, conforme disposição contida em Comunicados já indicados no
comando anterior, e determino a devolução da precatória à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIA
CACILDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 169032/MG)
Processo 0010001-15.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Contratos Bancários (nº 0000974-34.2022.8.26.0659 VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - PATRICIA DO PRADO SOBRAL MEDEIROS - CARTA PRECATÓRIA
ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0010355-40.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002507-06.2019.8.26.0533 - 3ª Vara Cível)
- M.S.S.R.M.S.S. - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV: BRUNO
FELIPE PINTO BELETATTI (OAB 400399/SP), ÍCARO DIÓGENES CAVALCANTI RODRIGUES PITA (OAB 420940/SP)
Processo 0010419-50.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000493-51.2015.8.26.0125 - 1ª VARA)
- Banco Volkswagen S/A - CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA AO JUIZO DEPRECANTE- CUMPRIDA POSITIVA - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0010584-97.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001388-07.2020.8.26.0108 - 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º