Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3575
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mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo
original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s)
MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paulo Roberto da Silva Prado, CPF 044.342.498-51
ADVOGADO(S)/OAB(s): SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB/SP 112.813 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação Fls. 146 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária
e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade
devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório,
ou tornem os autos conclusos oportunamente. II Fls. 3.241/3.242: 1 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca impugnação e pedido de retenção de parte dos valores destinados à coautora MARLI DAVID DE
OLIVEIRA, apresentado pelo Município. 2 - Sem prejuízo, tendo em vista a comunicação de realização de depósito de acordo
(fls. 3.249/3.260), DEFIROo levantamento de parte do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento deACORDOem
favor deMARLI DAVID DE OLIVEIRA, somente com relação ao valor incontroverso, conforme manifestação do Município de fls.
3.241/3.242(depósito(s) de EP(s)0067973-68.2016.8.26.0500). A quantia controversa de R$ 68.787,08 deverá ser retida, sendo
que após o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, os autos deverão voltar a conclusão para análise de
eventual devolução a DEPRE. 2.1-Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias,
o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais:
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de5dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o
que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do
processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da
conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário
MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido
no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 -Apresentado(s) o(s) formulário(s) MLE(s),expeça(m) a(s) guia(s) de
levantamento eletrônica(s)em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,devendo permanecer retidos os
créditos de decredor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES):
MARLI DAVID DE OLIVEIRA, CPF 078.430.568-40 ADVOGADO(S)/OAB(s): SEVERINO ALVES FERREIRA, OAB/SP 112.813
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 134 4.1 -Na emissão do(s) MLE(s), deveráo Núcleo de
Cumprimentoobservar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo,o
repasse dos valores dascontribuições previdenciárias e hospitalares oficiaisem favor das respectivas autarquias. 4.3 Fls.
3.241/3.242 e 3.266: Ante a apresentação do acordo celebrado, nos termos do edital que estabeleceu as condições para a
aceitação dos seus acordos,indicado valores a título de IR a serem retidos na fonte, defiro a transferência à conta da
Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia:1897-X, C/C8.811-0. 5 No mais, manifeste(m)-seo(a/s) beneficiário(a/s)
do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado
como concordância tácita. III Fls. 3.123/3.125 e 3.101/3.102: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito
realizada pelo (a) coautor(a) MARLENE PADILHA DOMINGUES com a empresa BANCO PAULSTA S.A. Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de
20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a
cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária MARLENE PADILHA
DOMINGUES (CPF: 107.675.918-10), em favor da cessionária BANCO PAULSTA S.A. (CNPJ: 61.820.817/0001-09), conforme
Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3.143/3.152, datado de 20/05/2022,
protocolado nos autos em 15/05/2022. EP 6797368/2016. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração
acostada às fls. 3.126, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício
de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. IV Fls. 3.238/3.240 e
3.219/3.231: Trata-se pedido de levantamento de 80% do depósito prioritário realizado em favor de MARLENE PADILHA
DOMINGUES, na data de 30/04/2018, reservando-se 20% ao advogado originário. Verifica-se da certidão de fls. 3.233/3.234
que o depósito de prioridade de fls. 2.111/2.117, de 30/04/2018, que teve como beneficiária a coautora MARLENE PADILHA
DOMINGUES, ainda não foi levantado, permanecendo retido nos autos. Assim, antes de deliberar acerca de eventual
levantamento ou devolução a DEPRE, intime-se a cessionária BANCO PAULSTA S.A. para que esclareça se o valor do referido
depósito não foi objeto do contrato de cessão de crédito, no prazo de 10 (dez) dias. V Fls. 3.182/3.183 e 3.103/3.104: Os
herdeiros de JOSÉ FERREIRA informaram que houve o falecimento dos sucessores habilitados (fls. 2.322/2.324), ANA
FAUSTINA FERREIRA NEGRISOLI e JOÃO DE ALMEIDA FERREIRA. Antes de deferir a habilitação dos herdeiros de ANA
FAUSTINA FERREIRA NEGRISOLI e JOÃO DE ALMEIDA FERREIRA (fls. 3.184 e 3.105 - certidões de óbito), deverão os
habilitantes trazer aos autos as respectivas procurações e documentos pessoais dos herdeiros ANTONIO FERREIRA DE
ALMEIDA, CELIA MARIA FERREIRA PERRINI, ANA PAULA DA SILVA FERREIRA, DANIELE SILVA FERREIRA, JOSÉ PAULO
OLIVEIRA FERREIRA, LUCIANA DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIA DE FATIMA FERREIRA, e NEUZA FERREIRA CORREA, no
prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, anote-se os herdeiros e se os quinhões informados a fls. 3.182/3.183: 1 -,JOSÉ WALDEREZ
NEGRISOLI (fls. 3187 - documento pessoal); 2 - MICHAEL NEGRISOLI (fls. 3.191 - documento pessoal); 3 - PATRICIA IZABEL
FERREIRA NEGRISOLI RAMOS (fls. 3.199 documento pessoal); 4 - ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA; 5 - CELIA MARIA
FERREIRA PERRINI; 6 - CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERREIRA (fls. 3.207 documento pessoal); 7 - CRISTINA APARECIDA
FERREIRA (fls. 3.210 documento pessoal); 8 - DANILO DOS SANTOS FERREIRA (fls. 3.213 documento pessoal); 9 - IONE
APARECIDA FERREIRA (fls. 3.216 documento pessoal); 10 - ANA PAULA DA SILVA FERREIRA; 11 - DANIELE SILVA FERREIRA;
12 - JOSÉ PAULO OLIVEIRA FERREIRA; 13 - LUCIANA DE OLIVEIRA FERREIRA; 14 - MARIA DE FATIMA FERREIRA; 15 NEUZA FERREIRA CORREA Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono SEVERINO ALVES FERREIRA,
conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.3.186, 3.190, 3.198, 3.206,
3.209, 3.212, 3.215. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. VI Fls. 3.120/3.121: O mandado de levantamento foi expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º