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TJSP 23/08/2022 -Pág. 3337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3575

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pessoalmente da audiência, podendo sofrer as consequências da revelia, caso não compareça. Portando, indefiro o pedido
de redesignação formulado, as fls. 238. Também fica indeferido o pedido de intimação pessoal das testemunhas, conforme
já exposto, as fls. 227, é dever do advogado providenciar sua intimação, na forma do artigo 455, §1º, do CPC. Esclareço que
até o presente momento, o advogado não comprovou ser frustrada essa intimação, o que autorizaria a diligencia pelo juízo.
Ademais, cumpre ressaltar que caso as testemunhas comprovadamente intimadas não compareçam, poderão ser conduzidas
e a responderem pelas despesas de eventual adiamento. Int. - ADV: NEVES BARBOSA DE LIMA BARROS (OAB 370310/SP),
MARCELO VEDOVELLI VICENTINI (OAB 221256/SP), VAGNER SOARES (OAB 112472/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES
(OAB 317257/SP)
Processo 1035072-39.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Ortoghem Tecnica Ortopédica Ltda - - Edson Tuzino
Nole - - Ana Cecilia Tuzino Nole - - A exequente não comprovou o recolhimento das taxas necessárias para as providências
cabíveis, via SISBAJUD (3 * R$ 16,00 = R$ 48,00), conforme provimento CSM 2.516/2019publicado no DJE de 05/08/2019,
razão pela qual remeto o feito à publicação para a regularização. - ADV: ANACLETO GIRALDELI FILHO (OAB 15502/PR),
SÉRGIO DA SILVA FERREIRA FILHO (OAB 359603/SP), SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB 127423/SP), GEANDRO DE
OLIVEIRA FAJARDO (OAB 35971/PR)
Processo 1035236-14.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.B. - Fabio Souza
Pinto - O levantamento de valores penhorados já foi deferido a fls. 310 e ss, cabendo à Serventia verificar se está ou não em
termos para expedição do MLE. Antes de apreciar o pedido de expedição de oficios, o exequente deverá apresentar cálculo
discriminado e atualizado do débito, apos o levantamento do valor. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
Processo 1036185-96.2019.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hilda Gomes Oliveira
- - Vanderlei Oliveira - Espólio de Dinorah Rosa - Vistos. O processo de conhecimento já foi sentenciado, com a sentença
transitada em julgado, e agora, inicia-se novo trâmite, de cumprimento da sentença, que deverá correr em apartado, incidente
próprio. Com a apresentação do pedido, que DEVERÁ SER CLASSIFICADO COMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, cuidando
o patrono para preencher todos os dados necessários (incluindo os nomes de todas as partes, e patronos), o SAJ criará
automaticamente um incidente processual. De modo que todos os atos e peças processuais deverão ser dirigidos, também por
meio de peticionamento eletrônico, para esse incidente (e não mais para o processo principal). Para maiores esclarecimentos e
orientações, o patrono deverá ler o Provimento CG 16/2016, DJE 04/04/16, onde consta, inclusive, um manual para o referido
protocolamento, e também, observar o disposto no Comunicado CG 1789-17, DJE 02/08/17. Esclareço por fim que, não sendo
requerida a execução no prazo de 10 (dez) dias, o processo será arquivado. A Serventia deverá tornar sem efeito fls. 649/653 ,
para evitar confusão nos autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA PAULETTI OLIVEIRA (OAB 280922/
SP), ELIENE GUEDES SEGAMARCHI (OAB 77293/SP)
Processo 1036959-29.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Arielly Leme de Goes
- Banco Itaucard S/A - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Cuidam-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 305/314, alegando omissão e erro de julgamento. Recebo os embargos,
pois tempestivos, mas lhes nego provimento. Não houve qualquer omissão. A sentença analisou, detalhadamente, o conjunto
probatório e está devidamente fundamentada. Não há pretensão aclaratória, mas, sim, modificativa do posicionamento exposto.
Neste caso, os embargos adquirem indevido caráter infringente. Apenas a título de esclarecimentos, a questão relacionada à
fixação dos honorários por equidade observaram a regra processual vigente ao tempo da prolação da sentença, observando que
o Tema 1076, do STJ, não transitou em julgado. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1037015-62.2019.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Lucas Verone S e Baldas Sare - Luiz Felipe Juliano Salinas
- Ciência às partes de que, com o trânsito em julgado, os autos retornaram do TJSP. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias por
eventual pedido das partes. No Cumprimento de Sentença - dependente nº 0010916-67.2022.8.26.0602, em sendo necessário,
caberá ainda ao exequente peticionar naqueles, a adequação, diante da decisão definitiva. No silêncio, independentemente de
nova intimação, anote-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ROGERIO NEGRÃO (OAB 243214/SP), RAFAEL
PINHEIRO BAGATIM (OAB 285078/SP), BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP)
Processo 1037574-82.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tereza Maria de Souza
- Foi realizada pesquisa de bens via SISBAJUD, com reiteração da ordem de forma automática (Teimosinha) por 30 dias,
protocolada em 27/06/2022 e finalizada em 27/07/2022, que resultou em valor irrisório, já desbloqueado, conforme o Relatório
de Ordens Judiciais - Teimosinha e o Primeiro detalhamento da ordem juntados (disponibilizo somente este, devido a grande
quantidade de detalhamentos, todos negativos). Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: KELLY CRISTINA RIBEIRO SENTEIO ANTUNES (OAB 327868/SP)
Processo 1038834-63.2021.8.26.0602 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Claudio Cristiano Moraes
Gambaro - Sistema Educacional Regional Ltda Me - Fls. 41/52: À parte autora para manifestar-se. - ADV: CLAUDIO FRANCISCO
PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), TATIANE BELEM ALVES (OAB 326684/SP)
Processo 1039404-54.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Irani Ozeas de Azevedo Vistos. Cumpra-se V. Acórdão do E. Tribunal de Justiça do agravo. Prossiga-se com envio dos ofícios fl. 144, com a resposta
manifeste-se a exequente. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP)
Processo 1039586-06.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Odair Moskoski Prussia Junior Marlene Aparecida Ramiro Furlan e outro - Fls. 549 e ss, expeça-se MLE ao perito. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 364501/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1039656-28.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.F.C.O. - Decorreu
o prazo sem que houvesse manifestação da parte autora. Deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos), sob as penas da lei. - ADV: ROSANO DE
CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIA CLARA GOMES RODRIGUES (OAB 290624/SP)
Processo 1039972-65.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sociedade de Educ. e Cultura
Dimensão Ltda - Vistos. Visando acautelar o direito do credor, defiro o acionamento do SISBAJUD, para o ARRESTO (bloqueio)
de ativos financeiros em nome da parte executada (art. 854 caput do Novo CPC). 1- Se nenhum valor for arrestado (bloqueado)
ou se o valor for irrisório (não atinja 10% do débito ou seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado. Destaco
à parte exequente que nessa hipótese, não haverá restituição do valor recolhido para a realização da pesquisa. 2- Constatandose que o autor não realizou nenhuma diligência para localização do endereço da parte ré, a fim de viabilizar eventual citação
por edital, para não haver alegação de nulidade, determino sejam realizadas as pesquisas de endereço (SISBAJUD, Infojud e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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