Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3576
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por EDITAL, para que, no prazo de 1 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para comparecer em JUÍZO
no dia 18 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:05 HORAS, para participar de audiência de designação de entidade, sob pena de
conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0003336-81.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - MAYCON CRISLEY FERREIRA DE
ALMEIDA - Aguarde-se a audiência designada às fls. 501. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), RÉU REVEL (OAB
A/RR)
Processo 0003781-94.2021.8.26.0066 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Geraldo Custodio Couto Filho - Ante a
informação de fls.179, requisite-se a certidão de óbito do réu Geraldo Custódio Couto Filho. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0004079-57.2019.8.26.0066 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Thiago Pereira da Silva - Certidão de
fls.425: Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON DE CAMPOS COLTRI (OAB 316389/SP)
Processo 0004769-81.2022.8.26.0066 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - EGIDIO SOARES RODRIGUES - - Uanderson Roberto Perpetuo Ventura e outros - Em análise dos autos, não
se verifica violação aos direitos e garantias fundamentais do custodiado, razão pela qual reputo regular a prisão de EGIDIO
SOARES RODRIGUES, JOÃO LUIZ FERNANDES, MOZART DA SILVA, UANDERSON ROBERTO PERPETUO VENTURA e
RICARDO ALEXANDRE PEREIRA. No mais, determino o apensamento deste expediente aos autos principais nº 150168243.2022.8.26.0066, procedendo-se nos termos do Comunicado CG nº 1480/2020 no que tange à extração das cópias. Na
sequência, lance-se a movimentação correspondente à baixa do processo digital excepcional. Int”. - ADV: GUSTAVO RENE
MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 0004784-50.2022.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Pesca - Vitor Goncalves Santos - - Lucas
Ribeiro Monteiro - - Eder de Andrade Macedo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal,
para CONDENAR o acusado Frank Rodrigues de Araújo, devidamente qualificado nos autos, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois)
meses de detenção, em regime aberto, mais pagamento de 11 (onze) dias-multa, estes fixados em 1/30 (um trigésimo) do valor
do salário mínimo vigente à época dos fatos, como incurso no art. 34, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 9.605/98. Defiro
ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos caracterizadores da prisão cautelar (art. 312 do
CPP). SUBSTITUO a pena corporal do réu por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de prestação pecuniária
em favor da municipalidade, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como em prestação de serviços à comunidade durante
o período de pena fixado, na forma dos arts. 45, § 1º, e 46, ambos do Código Penal. Em verdade, inexistem impeditivos legais
para tanto, e, além disso, a medida parece socialmente recomendável, como forma de prevenção, repressão e ressocialização
do condenado. A forma de cumprimento das substitutivas será delineada pelo MM. Juízo das Execuções Penais. Deixo de fixar
valor mínimo de indenização, conforme dispõe o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto incabível à espécie.
Com fulcro no art. 91, § 2º, do Código Penal, decreto o perdimento de objetos e valores utilizados na prática do crime. Condeno
o acusado ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESP’s, de acordo com o art. 4º, alínea ‘a’, § 9º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, observada a condição de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado,
nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no
Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
(IIRGD); oficie-se ao TRE para a aplicação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; intime-se o réu para cumprimento das
penas restritivas de direitos impostas. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Comunique-se. - ADV: BEATRIZ
POVOA NOZAKI (OAB 387514/SP), RINALDO NOZAKI (OAB 261790/SP)
Processo 0005236-02.2016.8.26.0509 (apensado ao processo 7000336-46.2015.8.26.0037) - Execução da Pena - Regime
inicial - Aberto - José Carlos Araujo Filho - Vistos. 1. Julgo extinta a pena corporal do executado José Carlos Araujo Filho,
pelo seu integral cumprimento em 06/02/2022. 2. Na hipótese de não ter sido expedida ordem de liberação ou se anterior a
implementação do BNMP 2.0, expeça-se Alvará de soltura, nos termos do artigo 409, parágrafo único das NSCGJ. 3. Feita as
comunicações de praxe, arquive-se. Int. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), LUCAS EDUARDO DOMINGUES
(OAB 244970/SP)
Processo 0005961-20.2018.8.26.0509 (processo principal 0001066-16.2018.8.26.0509) - Agravo de Execução Penal Regime inicial - Semi-aberto - Vagner Jose dos Passos - Arquivem-se os autos com as anotações devidas. - ADV: GISELLE
BORGHESI ARRUDA (OAB 369096/SP)
Processo 0006010-61.2020.8.26.0066 - Execução da Pena - Aberto - Luiz Claudio Andrade dos Santos - Constate o Oficial
de Justiça, se efetivamente o executado Luiz Claudio Andrade dos Santos, reside no endereço declinado às fls.385 e, em
caso positivo, intime-o a comparecer em Cartório no prazo de dez (10) dias, a fim de regularizar sua situação bem como, ser
advertido da Portaria 06/2011. - ADV: PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA
MAROSTICA (OAB 444274/SP)
Processo 0006011-46.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 0006010-61.2020.8.26.0066) - Execução da Pena - Regime
Inicial - Fechado - Luiz Claudio Andrade dos Santos - Junte-se aqui, cópia do termo de advertência de fls.381/385, bem como
do cálculo de fls.386/390, do PEC 6010-61. - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP), PEDRO
AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP)
Processo 0009833-48.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - RONAS ALEXANDRE LUZITANO DA SILVA - Fls. 609.
Prejudicado ante o decurso da data. Entretanto, pondero que oexecutado encontra-se em cumprimento de pena em regime
aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, com obrigação de permanecer recolhido integralmente aos finais de semana e
feriados em domicílio. Nesse contexto, os motivos que autorizam a flexibilização das condições impostas para a prisão albergue
domiciliar são aqueles revestidos de extrema necessidade e imprescindibilidade, requisitos estes que não se mostram presentes
no pedido do executado. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 0009833-48.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - RONAS ALEXANDRE LUZITANO DA SILVA - Fls.
592/595. Vista às partes. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 1001975-07.2021.8.26.0066 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Wesley Aparecido Alves - EDITAL
PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE
Justiça Pública MOVE CONTRA Wesley Aparecido Alves, PROCESSO Nº 1001975-07.2021.8.26.0066 A MM. Juíza de Direito
da 1ª Vara Criminal, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazquez, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado:
WESLEY APARECIDO ALVES, RG 427966250, com endereço à RUA PAULO BRINCK, 970, CENTRO, CEP 38220-000, Planura
- MG, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do valor de R$ 5.781,78 (cinco mil, setecentos
e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e eventuais honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º