Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
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de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. 4Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 0013369-89.2022.8.26.0002 (processo principal 1002665-97.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Ana Lucia Barbosa - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ana Lucia Barbosa propôs ação de Cumprimento de
Sentença em face de Banco Votorantim S.A. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento
da verba executada. Devidamente intimada, a exequente concordou com o montante depositado e requereu o respectivo
levantamento (fls. 30). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. O formulário de fls. 31 não está corretamente preenchido, vez que no campo “Nome do
beneficiário do levantamento” não consta o nome da parte exequente que é a beneficiária do crédito. Entretanto, a fim de não
prejudicar a parte, CORRIJO DE OFÍCIO o formulário de fls. 31 e DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico
referente ao depósito efetuado a fls. 26, no valor total de R$ 2.560,14, em favor da parte exequente, cujos valores serão
transferidos para conta de titularidade da Patrona constituída, Dra. Caroline de Lima Brito Santos (OAB/SP 369.365 - CPF/MF
nº 339.481.338-67), com poderes para “dar e receber quitação” conforme procuração carreada a fls. 04 deste cumprimento de
sentença. Após a expedição do MLE, dê-se ciência à parte exequente através de ato ordinatório. Não havendo a exequente feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e em seguida, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP),
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 0015475-34.2016.8.26.0002 (processo principal 0117142-44.2008.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cheque - Fabio Golmia - Artur Henrique Calkowski Rodrigues da Silva - - Engenho - Serviços de Engenharia Ltda - Manifeste-se
a parte interessada sobre a devolução da carta precatória. - ADV: ARTUR HENRIQUE GALKOWSKI DA SILVA (OAB 57775/PR),
JAQUES ARTUSO GRISANG (OAB 57842/PR), RICARDO MARTINS FIRMINO (OAB 253449/SP), ALESSANDRO ROSELLI
(OAB 188878/SP), JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 0015723-58.2020.8.26.0002 (processo principal 1014383-62.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Leila Cristina Tavares de Morais - Vistos. Fls.
131/132. MLE expedido a fls. 134. Esclareça a parte exequente em 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido e
se concorda com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. A inércia será considerada como resposta positiva
e implicará na extinção do feito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0022260-02.2022.8.26.0002 (processo principal 0040882-81.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nélcio Luiz Sandini - - Wilson Marques de Almeida - Julio Fernando
Happ - - Regina Celli Lima Happ - - Gunther Happ - Vistos. Fls. 230/238. Recebo os embargos pois tempestivos. Assiste razão
à embargante, posto já haver nos autos físicos, ora digitalizados, determinação dos Tribunais Superiores no sentido de deferir
a penhora de verba salarial dos executados. Assim sendo, acolho os embargos e seguem Decisões-Termo que deverão ser
encaminhadas pela parte embargante, comprovando-se nos autos o encaminhamento no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá a parte
embargante/exequente informar ao Juízo, assim que o débito for pago integralmente, para que imediatamente, seja informado
aos empregadores que a penhora que recaiu sobre os salários dos executados, foi levantada, sob pena de incorrer em excesso
de execução. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO
(OAB 145719/SP), MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 0022260-02.2022.8.26.0002 (processo principal 0040882-81.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nélcio Luiz Sandini - - Wilson Marques de Almeida - Julio Fernando
Happ - - Regina Celli Lima Happ - - Gunther Happ - Vistos. Fls. 217/221. 1- DA PENHORA Pelo presente, tomo por termo a
penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos da executada REGINA CELLI LIMA HAPP, CPF 200.430.826-53, referente à
empresa CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA DR. JOÃO AMORIM, CNPJ/MF n° 66.518.267/0001-63, com endereço na R.
Dr. Luna n° 41 - Liberdade, São Paulo - SP CEP 01513-020. 2- DA INTIMAÇÃO DO EMPREGADOR Intime-se o empregador
de que, a penhora recai sobre 10% do salário da executada supra mencionada até o montante da dívida (R$ 11.856,83). 3- DA
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a parte executada poderá
por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA
BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos
da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado
deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015,
pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. P. e Int. São
Paulo, 16 de setembro de 2022. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO (OAB 145719/SP), CARLOS HENRIQUE DE
MATTOS FRANCO (OAB 70376/SP), MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 0022260-02.2022.8.26.0002 (processo principal 0040882-81.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Nélcio Luiz Sandini - - Wilson Marques de Almeida - Julio
Fernando Happ - - Regina Celli Lima Happ - - Gunther Happ - DECISÃO TERMO SERVINDO COMO OFÍCIO Processo
nº:0022260-02.2022.8.26.0002 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação Exeqüente:NÉLCIO LUIZ SANDINI, CPF 025.876.708-10 WILSON MARQUES DE ALMEIDA, CPF 896.510.908-63
Executado:REGINA CELLI LIMA HAPP, CPF 200.430.826-53 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Regina de Oliveira Marques. Fls. 217/221.
1- DA PENHORA Pelo presente, tomo por termo a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos da executada REGINA
CELLI LIMA HAPP, CPF 200.430.826-53, referente à empresa MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, CNPJ/MF n° 67.995.0271000132, com endereço na R. José Cláudio Alves dos Santos n° 585 - Lot. Remanso Campineiro, Hortolândia - SP, CEP 13184-472.
2- DA INTIMAÇÃO DO EMPREGADOR Intime-se o empregador de que, a penhora recai sobre 10% do salário da executada
supra mencionada até o montante da dívida (R$ 11.856,83). 3- DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Registre-se que, no prazo de
15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro
no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º,
que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições,
independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo
Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. P. e Int. São Paulo, 16 de setembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AO MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º