Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3594
3152
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2022
Processo 0000144-97.1996.8.26.0168 (168.01.1996.000144) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Francisco Eduardo Aniceto Rossi - Waldemar Ferreira Duarte e outro - Flávia Marques Ferreira Duarte
Zandonadi e outros - Fátima Regina Marques Ferreira Duarte - Vistos. De proêmio, diante da inexistência de inventário, deverão
os herdeiros serem habilitados nos autos, como ocorreu, não havendo qualquer vício de representação. No mais, levando-se
em consideração as petições de fls. 538/547 e 571/581, mostra-se necessária a verificação se o imóvel de matrícula 2.301 do
CRI local, é bem de família. Proceda-se à CONSTATAÇÃO do imóvel de matrícula 2.301 do CRI local, localizado à Rua Princesa
Isabel, nº 924, Centro, Dracena-SP, verificando se trata-se de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90. Deverá o Sr. Oficial de
Justiça certificar quais pessoas residem no mencionado imóvel. Por fim, comprovem os herdeiros a ausência de bens deixados
pelo de cujus, bem como manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 571/581. Após, tornem conclusos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MARCHI
(OAB 426750/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB
65753/SP), WALDEMAR FERREIRA DUARTE (OAB 29814/SP), ANA GABRIELA TORRES (OAB 245983/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS (OAB 153855/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), SAMUEL BIANCO BAPTISTA (OAB 137631/SP), ANA
PAULA COSER (OAB 114975/SP)
Processo 0000867-53.1995.8.26.0168 (168.01.1995.000867) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
- Banco do Brasil Sa - Antonio Gonzalez Filho e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca das demais penhoras
realizadas nos autos, conforme já determinado a fl. 750. No mais, informe a parte executada, sob pena de incidir em ato
atentatório à dignidade da justiça, a localização correta do imóvel de matrícula nº 4.214 do CRI local, para que seja realizada
sua avaliação. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO PIETRUCCI (OAB 112292/SP)
Processo 0000903-26.2017.8.26.0168 (processo principal 0009586-28.2012.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Carlito de Castro - Vistos. Página 627:
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MAXIMEIRE ALMEIDA MATIAS PROCÓPIO (OAB 274150/
SP)
Processo 0001191-66.2020.8.26.0168 (processo principal 1002067-38.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cheque
- T.F.F.M. - Vistos. Páginas 138/140: Proceda-se à CONSTATAÇÃO E PENHORA dos bens que guarnecem a residência do(a)
(s) executado(a)(s), observando-se o Sr. Oficial de Justiça que deverá diligenciar ao imóvel para certificar também a existência,
ou não, de bens suntuosos e/ou em duplicidade (artigo 836, § 1º, CPC), incluindo-se veículos que estejam em sua posse.
Defiro a ordem de arrombamento, se o caso, (CPC, art. 846), podendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ainda, requisitar reforço
policial (CPC, art. 846, § 2º), servindo este despacho de requisição. Cumpra-se, como diligência do Juízo. - ADV: MICHELLE
DE MAURO GARCIA (OAB 210132/SP)
Processo 0001548-75.2022.8.26.0168 (processo principal 1000159-43.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - M.A.C.R.R. e outro - C.P.V.C.V. - - P.S.A.E. - Vistos. Páginas 123/133: manifestem-se as partes, requerendo o que
de direito. Int. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 478656/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO
(OAB 434993/SP)
Processo 0001568-66.2022.8.26.0168 (processo principal 1002596-23.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Lucas Manuel Damasceno - Rosa Conde Ferreira - - Valdeci Paulo Ferreira - Vistos. Páginas 35/44 e 52:
o documento de página 42, informa o bloqueio de valores em conta vinculada à instituição financeira Caixa Econômica Federal
com a descrição referente a auxilio Brasil e auxílio gás. Em juízo, a devedora alega de plano que a constrição fora efetuada
sobre valores recebidos a título de auxílio gás e auxílio Brasil, requerendo a tutela de urgência a fim de proceder o desbloqueio
dos referidos valores. Tratando-se os auxílios de benefícios concedidos pelo Governo Federal, com a finalidade de superar a
situação de vulnerabilidade social, apenhorade valores recebidos sob essa rubrica é ilegal e fere direito líquido e certo de seu
titular. No caso vertente, a regra da impenhorabilidade, conquanto não absoluta, permanece aplicável, nos termos do artigo
833, inciso IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual defiro o pedido de tutela de urgência e determino o desbloqueio
dos valores relacionados aos benefícios assistenciais (página 42) recebidos por R. C. F. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), GUSTAVO
HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
Processo 0001628-39.2022.8.26.0168 (processo principal 1000023-75.2021.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - João Pereira Nunes - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Página 84:
aguarde-se eventual interposição de recurso com relação a decisão de páginas 78/79 ou o decurso do prazo. Após, será
processado os incidentes em apenso, devendo aguardar os pagamentos, ocasião em que este incidente de cumprimento de
sentença será extinto. Int. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO
(OAB 157613/SP), ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP)
Processo 0001666-51.2022.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdir
Scardovelli Junior - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial para indicar o polo passivo. Prazo: 15 dias, sob pena
de arquivamento. Int. - ADV: VALDIR SCARDOVELLI JUNIOR (OAB 439946/SP)
Processo 0001712-40.2022.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sidneia Tenorio Cavalcante Takemura - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA (OAB
274207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º