Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3595
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de Andrade - Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. - ADV:
JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1010320-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - D.M.G. e outros F.A.B.P. - REPUBLICAÇÃO:Vistos. Dê-se ciência às partes da comunicação do leiloeiro da arrematação do bem ocorrida em 2ª
praça (fls. 524). O pagamento à vista da arrematação e da comissão do leiloeiro está comprovado às fls. 527 e 538. Nesta data
assinei o auto de arrematação (fls. 555/556), dispensada as demais assinaturas. Diante do exposto, ratifico o leilão realizado,
por não entender a existência de preço vil, tornando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação noticiada (art. 903,
“caput”, do CPC). Aguarde-se o decurso do prazo de 10 dias para interposição de eventuais recursos (art. 903, § 2º, do CPC),
devendo ser certificado pela serventia. Decorrido o prazo, expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante ser intimado
por carta postal a recolher as custas para cópias e a taxa de expedição pertinente (art. 901, § 1º , do CPC). Sem prejuízo,
esclareça o exequente a petição de fl.540, tendo em vista que o valor depositado não é suficiente para satisfazer o débito nestes
autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP)
Processo 1010440-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Diante
da apelação de fls. 215/227, à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias, ressalvadas as prerrogativas legais. Após
as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010 do CPC). ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1010906-84.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Financiamento e Investimento - Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010928-45.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Price Brasil Negócios Imobiliários
Ltda. - Isnaia Cardoso Santos - Vistos. Nesta data foi possível verificar a inexistência de veículos de propriedade do(s)
executado(s), conforme relatório(s) anexo(s). Portanto, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: LUCY HELENA PASSUELO SILVA (OAB 159133/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1011477-55.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Stevan Wirthmann e outros - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Banco do Brasil S/A em face
de Stevan Wirthmann, Kensho Irei e Doralice Fava Irei. O exequente foi intimado para se manifestar sobre do depósito efetuado
e pedido de extinção no prazo de cinco dias, e foi cientificado de que eu silêncio implicará em concordância com a satisfação da
obrigação e o feito será extinto pelo pagamento (151). O exequente se manifestou concordando com a extinção do feito (f. 161).
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por
seu procurador.. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.D.E. - S.M.F.S. - L.L. Vistos. Ofício retro. Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), FLAVIO ESTEVES
JUNIOR (OAB 223391/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1011677-28.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dg Distribuidora e Com. de Rações
Ltda - Recolher diferença das despesas postais conforme Provimento CSM 2663/2022 (R$ 29,70). - ADV: NELSON DE DEUS
GAMARRA (OAB 34422/SP)
Processo 1011848-58.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serveng Civilsan S/A Empresas
Associadas de Engenharia (Serveng Mineração Mogi) - Vistos. Petição retro. Em cinco dias, manifeste-se a parte executada
sobre os documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1012024-66.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Uno Comércio de Materiais Elétricos
Ltda - Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00
por pesquisa/pessoa), bem como o cálculo do débito atualizado, se for o caso. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/
SP)
Processo 1012344-58.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Vania Cristina dos Santos Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da juntada da R.Sentença proferida nos embargos à execução, bem como do desbloqueio
dos valores através do sisbajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB 316548/SP)
Processo 1012371-94.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Cmd Brasil Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos.
Tendo sido citada a parte requerida e não oferecidos embargos, constitui-se legalmente o título executivo judicial (artigo 701,
§2º, do Código de Processo Civil), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescido
de juros moratórios legais de 1% ao mês (artigo 406 do CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, do CTN), desde a data da citação.
O requerimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, deverá ser feito conforme
o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1631/2015: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de
Sentença; e) No campo Tipo da petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. Observo, ainda, que todas as
petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as
petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas
pela serventia. Aguarde-se a providência supra do requerente pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos como
BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012525-15.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Mogi - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas
95/99 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Conforme requerido, procedi a
transferência dos valores para uma conta judicial a disposição deste juízo e o desbloqueio do saldo remanescente, bem como a
interrupção da teimosinha do sisbajud que estava em andamento. O exequente deverá indicar o tipo de levantamento, por meio
do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: http://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º