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TJSP 10/10/2022 -Pág. 1174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3608

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Processo 0003886-65.2021.8.26.0068 (processo principal 1010313-95.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Macro Micros Fertilizantes Comercio de Produtos Agrícolas e Químicos Ltda - Nutriplant Industria e Comércio
S.a. - Vistos. Fls. 176/179 e documentos: ciência, aguardando-se em cartório o cumprimento da diligência informada, por prazo
de 180 dias. Decorrido o prazo do sobrestamento ora deferido, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE
SOUZA LOPES (OAB 58340/RS), LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DUARTE (OAB 74958/RS), MARCOS AYRES LUKRAFKA (OAB
94828RS), FRED DE FARIA SANTOS SILVA (OAB 65687/RS)
Processo 0004617-95.2020.8.26.0068 (processo principal 1003554-52.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Dissolução - Cesar Augusto Sobreda - Haraldo Ortega Brito Felipe - Vistos. Fls. 349/351: recolhida a diferença dos honorários
fixados, expeça-se a guia conforme já determinado em favor da Sra. Perita. Fls. 352: defiro a dilação de prazo ao executado
por mais 10 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARIA BARBIERI (OAB 149743/SP), NÁDIA LUZ MENDES
NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), JAIME DOS SANTOS PENTEADO (OAB 183112/SP)
Processo 0004625-04.2022.8.26.0068 (processo principal 1005493-33.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rejane Uliana Alves da Silva - Hugo Padilha Nunes - Certifico e dou fé que, em
cumprimento à r. sentença de fls. 21/22, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente Rejane Uliana
Alves da Silva, conforme informado à fl. 20, referente ao depósito de fls. 11/13, no valor de R$ 575,14, constando do Portal de
Custas do “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o mesmo encontra-se pago, conforme juntada de fl. 25,
devendo a parte interessada, acompanhar o pagamento/transferência diretamente na conta indicada. - ADV: REJANE ULIANA
ALVES DA SILVA (OAB 217260/SP), MARIANNA CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA (OAB 12558/AL)
Processo 0004650-17.2022.8.26.0068 (processo principal 1008792-23.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - C.C.S.A. - L.G.B. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fl. 44, expedi
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do escritório exequente Cardoso Camillo Sociedade de Advogados, conforme
informado à fl. 49, referente ao depósito de fls. 38/40, no valor de R$ 11.650,92, constando do Portal de Custas do “site” do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o mesmo encontra-se pago, conforme juntada de fl. 50, devendo a parte
interessada, acompanhar o pagamento/transferência diretamente na conta indicada. - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON
(OAB 183218/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), DANIELA CAMILLO ROQUE (OAB 212136/SP), RAUL CEZAR DOS
SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP)
Processo 0004759-31.2022.8.26.0068 (processo principal 1009760-14.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - - Masa Vinte e Cinco Empreendimentos Imobiliarios
Ltda. - Daniella Helena Paz Fagundes - Certifico e dou fé que tendo noticiado a parte executada junto ao cartório que a sua
conta ainda se encontrava bloqueada, em nova consulta ao sistema SISBAJUD nesta data, verifiquei que mesmo encerrado a
diligencia junto ao Banco Santander no dia 03/10, ocorreu outro bloqueio na data do dia 05/10. Assim, realizei o desbloqueio
do referido valor nesta data, conforme protocolo que segue. Certidão supra: ciência às partes. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP), ANDERSON VALIM RODRIGUES MARTINS (OAB
368061/SP)
Processo 0004779-22.2022.8.26.0068 (processo principal 1016101-66.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sheylismar
Oliveira Aguiar - Julio Monteiro Ferri - Vistos. Defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD. Em 48 (quarenta e oito) horas,
verifique-se eventual resposta. Defiro as demais pesquisas requeridas, bem como a expedição de certidão premonitória, nos
termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após a vinda do calculo do
débito, eis que não acompanhou a petição de fls. 17/18 expeça-se e providencie-se o necessário. Defiro, por fim, a pesquisa
SUSEP, cabendo à parte interessada realizar o cadastro junto ao r. sistema, conforme link que segue: http://www.susep.gov.br/
menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611
236944-1038983202.1590418429 Servirá, o presente, por cópia digitada, como oficio. Para controle da legalidade, as respostas
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SANDRA ABREU MANTEGASSI (OAB 86329/SP), SHEYLISMAR OLIVEIRA
AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 0004939-81.2021.8.26.0068 (processo principal 1008786-11.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.C.C.G. - - L.A.A.S. - M.V.O.E.I. - Vistos. Fls. 596/601: ciência. Arquivem-se
definitivamente os autos, com as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP),
TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), WILSON ROBERTO GONZALEZ GOMES (OAB 174467/SP)
Processo 0004998-35.2022.8.26.0068 (processo principal 0000937-20.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria de Lourdes Leoncio de Souza - Vistos. Folhas 05/07: defiro a intimação pessoal do INSS para apresentar
memória atualizada do cálculo do valor da condenação, que, caso seja impugnada pela autora, que, se caso, deverá apresentar
o cálculo que entende ser correto, o INSS será pessoalmente citado nos termos do art. 910 do novo CPC para opor embargos
em 30 dias. Caso não haja impugnação, o cálculo será homologado, a viabilizar as diligências necessárias ao pagamento(ofício
requisitório/rpv). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ISRAEL FRANÇA DA SILVA (OAB 271124/SP)
Processo 0005191-21.2020.8.26.0068 (processo principal 1012230-23.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Compromisso - Associação Civil Parque Esmeralda - Wilson Roberto Farias da Silva - Certifico e dou fé, que decorreu o prazo
da decisão de fl. 119, sendo que, até a presente data, a parte exequente não se manifestou . Assim, conforme determinado,
expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do advogado, Dr. Emerson Luis de Oliveira Reis, conforme informado à
fl. 117, referente ao depósito de fls. 112/113, no valor de R$ 2.238,80, constando do Portal de Custas do “site” do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, que o mesmo encontra-se assinado, conforme juntada de fl. 122, devendo a parte interessada,
acompanhar o pagamento/transferência diretamente na conta indicada. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB
171273/SP), MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0005219-86.2020.8.26.0068 (processo principal 1003817-55.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Fixação - L.G.P.A. - E.N.A. - sem publicação - ADV: PRISCILA SIMÕES MAIA (OAB 354234/SP), JAIR VIANA DA SILVA FILHO
(OAB 281309/SP), ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP), MARIA CECILIA MORETTO (OAB 403203/SP)
Processo 0005283-28.2022.8.26.0068 (processo principal 1010748-35.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Franceli Oliveira Prado - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 32/33: diante da informação lançada, com as cautelas de
praxe, anote-se a extinção definitiva dos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR LIRA MOLINARI (OAB 374570/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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