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TJSP 11/10/2022 -Pág. 1005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3609

1005

da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema 973 de
Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004212-54.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Hamilton Marcello - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 60/61 (incidente
do cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase de cumprimento de
sentença individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase de cumprimento
de sentença já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser fixado em favor
da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema 973 de
Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004214-24.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Amarildo Duarte da Silva - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 60/61
(incidente do cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase de cumprimento
de sentença individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase de cumprimento
de sentença já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser fixado em favor
da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema 973 de
Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004215-09.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Hilda Bento Gonçalves - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 60/61
(incidente do cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase de cumprimento
de sentença individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase de cumprimento
de sentença já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser fixado em favor
da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema 973 de
Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de
cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para
que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004216-91.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eliene Sheila Morangoni Theodoro - Vistos. Verifico que a decisão de
fls. 60/61 (incidente do cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase de
cumprimento de sentença individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase de
cumprimento de sentença já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser
fixado em favor da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema
973 de Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante
judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO
AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004467-12.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcio Eli Dutra - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 60/61 (incidente do
cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase de cumprimento de sentença
individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase de cumprimento de sentença
já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser fixado em favor da parte
exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários advocatícios para a fase
de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema 973 de Recurso Especial
Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, para que apresente
impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB
80246/SP)
Processo 0004480-11.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Tamires de Souza do Amaral Petroline - Vistos. Verifico que a decisão
de fls. 60/61 (incidente do cumprimento de sentença da obrigação de fazer) fixou os honorários advocatícios para toda a fase
de cumprimento de sentença individual, decorrente de ação coletiva nº 0007394-97.2012.8.26.0047. Esses honorários da fase
de cumprimento de sentença já foram incluídos no cálculo da parte exequente do presente incidente, nada mais havendo a ser
fixado em favor da parte exequente para a fase de cumprimento de sentença, uma vez que já observada a fixação de honorários
advocatícios para a fase de cumprimento de sentença individual de sentença oriunda de ação coletiva a que se refere o Tema
973 de Recurso Especial Repetitivo. No mais, preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante
judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO
AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0004542-51.2022.8.26.0047 (processo principal 0007394-97.2012.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fatima Teodoro de Oliveira - Vistos. Verifico que a decisão de fls. 60/61
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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