Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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pagar. Assim, emende o exequente a inicial de cumprimento de sentença, de modo a incluir o respectivo pedido na presente
execução de título, bem como a planilha de débito atualizada. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 1001046-06.2022.8.26.0529 - Guarda de Família - Família - J.C.R.R. - - M.J.S.C.R.R. - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Fls. 37/39: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de ação
de modificação de guarda com pedido liminar. Sustenta o autor, em síntese, que a requerida não tem prestado os devidos
cuidados à filha menor, passando a residir com o genitor após ter sido chamado pelo Conselho Tutelar e assinado Termo de
responsabilidade. Manifestação do Ministério Público às fls. 26/27 opinando pela expedição de mandado de constatação. Esses,
em síntese, os fatos. Decido. Acolho o parecer ministerial e determino que seja constatado pelo senhor Oficial de Justiça se a
criança realmente está residindo com o autor, bem como se há situação de risco, devendo o oficial de justiça elaborar detalhado
termo circunstanciado. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de constatação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Expeça-se folha de rosto para cumprimento com urgência.
Com a vinda da certidão do oficial de justiça, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para análise
do pedido liminar. Intime-se. - ADV: MARIANE CORREA DA CRUZ MESSERLIAN (OAB 296508/SP)
Processo 1001206-31.2022.8.26.0529 - Curatela - Família - L.B.S. - Vistos. Reitere-se o ofício expedido às fls. 79/80 ao
IMESC. Intime-se. - ADV: MARINA HONÓRIO FERREIRA (OAB 411477/SP)
Processo 1002961-27.2021.8.26.0529 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Tabata Tatiane Batista de Mello
Palma - Vistos Fls. 371/381: confirmo a tutela concedida às fls. 326/327 e recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se e
intime(m)-se, por portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
Processo 1003312-63.2022.8.26.0529 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Augusta Soares da Silva - - Maria Paula Soares
Morais - - Maria Rita de Cassia Soares da Silva - - Marcio Soares da Silva - - Espólio de Adalice Soares da Silva - - Espólio de
Augusto Tobias da Silva - Vistos. I. Fl. 79: defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II. Deverão os autores
emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: i) proceder à retificação do polo ativo, no sistema SAJ - partes e
representantes, que deverá ser composto pelo Espólio de ADALICE SOARES DA SILVA e de AUGUSTO TOBIAS DA SILVA,
representado por seus filhos MARIA AUGUSTA SOARES DA SILVA, MARIA PAULA SOARES MORAIS, MARIA RITA DE CASSIA
SOARES DA SILVA e MARCIO SOARES DA SILVA; ii) apresentar matrícula atualizada do objeto desta ação reivindicatória.
Prazo: 15 dias. III. Sem prejuízo, passo à análise do pedido liminar de imissão na posse, o qual deve ser INDEFERIDO.
Isso porque, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida, ante a ausência de probabilidade do direito
invocado, que se mostra altamente controvertido em razão da ação de usucapião anteriormente distribuída pelo requerido.
Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação reivindicatória. Tutela de
urgência para imissão na posse deferida. Insurgência. Cabimento. Ausência dos elementos autorizadores da medida e perigo de
irreversibilidade da medida. Exegese do Artigo 300, caput, e §§, do CPC. Ação de usucapião anteriormente ajuizada, versando
sobre o domínio do mesmo imóvel. Direito altamente controvertido. Ausência da probabilidade do direito e da verossimilhança
das alegações. Ademais, a desocupação do imóvel sujeitaria o réu ao encerramento forçado de suas atividades e dispensa de
empregados, vez que possui comércio no local, caracterizando a irreversibilidade da medida e o perigo de dano reverso, o que
demanda cautela e prévio contraditório. RECURSO PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2218937-16.2018.8.26.0000;
Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -3ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019). IV. Quanto ao pedido alternativo de sobrestamento dos autos da ação
de usucapião sob n.º 1003874-09.2021.8.26.0529, nada a deliberar, ficando a critério do requerente, caso queira, formular
pedido naqueles autos. Intimem-se. - ADV: AGNER EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1003331-40.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.M.O.D. - I.S. - Vistos.
As partes estão regularmente representadas. Não há preliminares a serem afastadas. Há controvérsia sobre o estado de saúde
psíquico do requerido à época dos fatos. Fls. 214/214: Defiro apenas a juntada da mídia por parte do requerido, mas advirto
que é desnecessária a entrega da forma física, uma vez que pode juntar o link contendo as informações. Portanto, providencie
no prazo 05 dias, sob pena de preclusão. Após, dê ciência à requerente. Defiro a prova oral, conforme testemunhas arroladas
(fls. 188/189 e 214/216). Designo o dia 10 de novembro de 2022, às 15 horas e 45 minutos para realização de audiência de
instrução e julgamento a ser realizada pelo Sistema Microsoft Teams, que seguirá as orientações do Comunicado CG 284/2020,
podendo ser acessado diretamente pelo computador ou smartphone, recomendando o uso de fone de ouvido para minimizar os
ruídos externos. Em caso de excepcional necessidade, se as partes e/ou testemunhas não dispuserem de meios necessários
para acesso à sala virtual de audiência, poderão dirigir-se ao Fórum da Comarca de Santana de Parnaíba, no mesmo dia e
horário acima designados, para participar da audiência, oportunidade que lhe será disponibilizado computador com câmera
e um funcionário efetuará seu ingresso na solenidade, que será realizada de forma mista (parte remota, parte presencial),
conforme estabelecido no item 17 do Comunicado Conjunto n.º 581/2020. Em tal caso, caberá ao advogado comunicar nos
autos, no mínimo 05 dias antes da audiência, que a parte e/ou testemunha comparecerá ao Fórum na data da audiência ora
designada; interpretando-se, no silêncio, que será desnecessária a utilização da sala de audiências no fórum. Observe-se que o
advogado de qualquer das partes poderá participar da audiência em seu escritório ou onde melhor lhe convier por ser realizada
através do Microsoft Teams, sendo que não poderá acompanhar a parte/testemunha que vier ao fórum para audiência mista,
priorizando-se assim o distanciamento social. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências
por vídeo conferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala da audiência virtual,
os participantes devem aguardar o seu início, e em caso de dúvida, poderá enviar mensagem de texto para o whatsapp do
escrevente de sala (número será indicado em certidão a ser expedida pelo cartório). Providencie a serventia o QR CODE
e LINK da audiência, certificando nos autos, bem como esclarecendo as orientações para audiência. Os advogados ficam
responsáveis pelo encaminhamento do código às testemunhas, partes e preposto, sendo que somente com a comprovação nos
autos da intimação (juntada de AR ou email enviado) que será redesignada a audiência em caso de não entrada da testemunha
na reunião. Não há necessidade de peticionamento com o e-mail das partes e testemunhas, uma vez que o QR-Code e link
ficarão disponíveis nos autos, evitando a análise de petições e trabalho de envio de emails. No mais, aguarde-se a realização
de audiência. Intime-se. - ADV: ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP), MARCIO JOSÉ MARTINS ELIAS (OAB
340129/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1004813-86.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.O. - - E.V.O. - A.M.O. - Ciência às
partes que o QR-CODE e LINK para ingresso a audiência a ser realizada através do Microsoft Teams no dia 09/11/2022 às 15:00
hs Estão disponíveis nos autos, conforme certidão de fls. 322. A CERTIDÃO DE FL. 319 DEVERÁ SER DESCONSIDERADA. ADV: ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), ROSSANA CANTERGIANI CAMPESTRINI (OAB 138317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º