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TJSP 14/10/2022 -Pág. 8 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3611

8

Varas da Família e Sucessões Centrais
8ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1057603-10.2020.8.26.0100 - Classe - Assunto Curatela ? Nomeação - Requerente: AUGUSTO FARIAS
FERREIRA CRAVO, FREDERICO FARIAS FERREIRA CRAVO, Requerido: DAMARIS FARIAS FERREIRA CRAVO - Ante o
exposto, julgo procedente a ação para declarar Damaris Farias Ferreira Cravo, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil,
parcialmente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, assim,
contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, emprestar, demandar ou ser demandado, contrair obrigações, doar, receber
doação, entre outros. Nomeio o(a)(s) requerente(s) Augusto Farias Ferreira Cravo e Frederico Farias Ferreira Cravo curador(a)
(es) da requerida, dispensando-os da prestação de contas. Custas e despesas processuais pelo(a) requerente, observada a
gratuidade judiciária, se deferida. Em obediência ao disposto nos artigos 755, 1184 do NCPC e artigo 9,III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes.

9ª Vara da Família e Sucessões
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Walter Chacon Cardoso, na forma da Lei, etc.
PROCESSO Nº 1019776-62.2020 - FAZ SABER a Hameed Ayodele Salami, CPF 213.763.518-62, que Mukaila Aderemi
Arobieke, CPF 244.130.218-35, e Victoria Bola Ferreira Salami, CPF 063.737.025-29, ajuizaram Ação de Procedimento Comum
Cível, objetivando que seja julgada procedente, para declarar Mukaila como pai da Victoria, oficiando-se aos cartórios registrais
competentes. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu,
no prazo de l5 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de ser
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
Edital afixado e publicado na forma da Lei.

10ª Vara da Família e Sucessões
O MM. Juiz de Direito da 10ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Nimer
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, nascido em 23 de março de 1954, filho de Edvaldo Moreira dos Santos
e Clotilde Gomes Barata dos Santos, conforme certidão de casamento sob a Matrícula nº 115410 01 55 1974 2 00125 058
0036764-60, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, neste Município e Comarca de São
Paulo, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Melissa Rolim Moreira dos Santos, brasileira,
solteira, auxiliar administrativo, RG nº 27.584.029-3 e CPF/MF nº 274.374.838-90, alegando em síntese: que o Sr. Carlos Moreira
dos Santos, genitor da ora requerente, está desaparecido há mais de 25(vinte e cinco) anos, sendo certo que saiu de casa em
meados do início do ano de 1993 e nunca mais voltou e nem se teve qualquer notícia deste, que o requerido era drogatido e
alcoólatra contumaz, chegando a por vezes passar dias fora da residência, porém nunca tinha se afastado por período tão
alongado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
06 de fevereiro de 2020.

12ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS.
PROCESSO Nº 1126207-91.2018.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ricardo
Pereira Junior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) C.M.O., RG e CPF ignorados, pai M.V.O., mãe G.B.M., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de G. B.M., RG 16.455.xxx-x, CPF 046.371.2xx-xx, alegando em síntese: a autora é avó paterna dos
menores cuja guarda pleiteia, C.M.G.O nascido em 24/11/2006, G.L.G.O. nascido em 29/07/2008. A autora cuida e zela pelo
desenvolvimento dos netos desde o nascimento, passando a exercer a guarda fática quando da ausência da genitora das
crianças, há 5 anos, tendo em vista que a genitora abandonou as crianças em meados de 2013, não dando mais noticias
de seu paradeiro. O genitor das crianças encontra-se residindo com nova família, em local ignorado, desde o ano de 2016.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não
sendo contestada a ação, os réus será considerado reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de outubro de
2021. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de maio de 2022.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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