Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002083-15.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002084-97.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002085-82.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002086-67.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002087-52.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002089-22.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002090-07.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002091-89.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002167-16.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002169-83.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002172-38.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002173-23.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP), GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS (OAB 285195/SP)
Processo 1002175-90.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB
240673/SP)
Processo 1002183-67.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
2 - Decorrido o prazo, sem nova intimação da Fazenda, arquivem-se os autos nos termos paragrafo 2º do referido artigo,
aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3 Ciência a Fazenda. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CRUZ ALVES DE JESUS
(OAB 285195/SP), RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP)
Processo 1002184-52.2017.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI - Vistos.
1 - Ante o tempo decorrido, suspendo o feito pelo prazo de 01 ano, com fundamento no artigo 40, paragrafo 1º da Lei 6.830/80
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º