Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3615
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impetrante em razão da doença mencionada na inicial, necessita realizar o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA
(fls. 19/20). Ainda que inexista recusa expressa do Poder Público em fornecer o tratamento prescrito, não é possível vislumbrar
elementos que demonstrem o efetivo fornecimento do tratamento necessário, circunstância que, a meu ver, põe em risco a
saúde do cidadão e, em última análise, pode lhe comprometer o direito à vida. Considerando-se esse quadro fático e toda a
construção jurisprudencial que se formou sobre o tema, penso que estão presentes os requisitos para concessão da liminar.
Feitas essas considerações, DEFIRO a liminar pleiteada, o que faço para determinar que a autoridade impetrada forneça,
gratuitamente e no prazo de cinco dias a contar da intimação, o tratamento chamado OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, 60
sessões, em unidade de saúde de Marília, conforme as recomendações médicas. Sem prejuízo, desde já, indefiro a concessão
de prazo suplementar, impondo-se urgência na disponibilização do tratamento da parte requerente. Comunique-se com urgência.
Notifique-se a autoridade coatora, dando-lhe conta do deferimento da liminar e também para que preste suas informações no
prazo legal (art. 7º, I, LMS). Notifique-se também a pessoa jurídica a que pertence a autoridade impetrada, nos termos do art.
7º, II, da LMS. Ao final, com ou sem informações, mas desde que decorrido o prazo legal, vista ao Ministério Público, vindo
conclusos, na sequência, para sentença. Defiro a tramitação prioritária destes autos. Anote-se. Os vencimentos mensais da
parte autora, são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais pelo impetrante, sob
pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: CARLA PATRÍCIA SILVA (OAB 168728/SP)
Processo 1016763-31.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Adriano Penariol Primeiramente, providencie o requerente o depósito judicial do valor integral do débito discutido nestes autos. Prazo: dez dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP)
Processo 1018034-12.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edinaldo
Pereira - - Maria Aparecida Almeida Pereira - Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos e outro - Vistos. Providencie o
recorrente ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., no prazo de 5 (cinco) dias, o complemento do preparo recursal
respectivo, conforme fls. 578/579, sob pena de ser considerado deserto o recurso. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1019525-54.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Posto
Paulista Brutus Ltda - Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada pelo impetrante, para, determinar que o prazo
de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa nos Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) º SFP-PRC-2021/24994
não tenha início até que a autoridade impetrada possibilite efetivo acesso à integra dos respectivos autos pelo impetrante. Por
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09 e Súmula 105 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, arcará a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com o ressarcimento das
custas e despesas processuais incorridas pela parte impetrante. Ultrapassado o prazo para interposição de recurso voluntário,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, a teor do artigo 14, §1º, da Lei n.º 12.016/09,
com nossas homenagens. P.R.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0877/2022
Processo 0008019-64.2022.8.26.0344 (processo principal 1018011-66.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vanila Gonçalves Ferreira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BRAGA FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 41311/SP)
Processo 1003452-41.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Igor Canezin
Leite - - Carolina Canezin Leite - Fls. 214/215: Para reembolso do preparo recursal, providencie o requerente o início da
execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça. Com relação as demais custas, o requerente deverá requerer o seu reembolso diretamente
na Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a expedição da certidão respectiva, informando que os
valores recolhidos a fls. 67/70 não foram utilizados nestes autos. Para levantamento do valor referente à diligência de Oficial de
Justiça não utilizada, deverá o requerente providenciar a juntada de novo formulário de mandado de levantamento eletrônico
atendendo ao requerido pelo Banco do Brasil a fls. 221. Intime-se. - ADV: ARCHIMEDES DIAS NETO (OAB 343230/SP), CAIO
CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP)
Processo 1017672-15.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Administrativos - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Manifeste-se a exequente em relação ao bloqueio RENAJUD
juntado retro. - ADV: TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/
SP), RAPHAEL PALMIERI VALDI (OAB 449699/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0878/2022
Processo 0002126-92.2022.8.26.0344 (processo principal 1009436-69.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Junior José dos Santos - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos
de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KEVERSON
RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 0002757-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1009728-88.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Manoel Firmino - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por João Manoel Firmino em face de SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN. Proceda-se
as devidas alterações no polo passivo para constar Fazenda Pública do Estado de São Paulo em razão da extinção da SUCEN.
Regularmente intimada para impugnar a execução, Fazenda Pública do Estado de São PauloNDENCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS - SUCEN concordou com os cálculos apresentados (fls. 24). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 24, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 2.338,78
(novembro/2020), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º