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TJSP 27/10/2022 -Pág. 7 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XVI - Edição 3620

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e respectivas classificações, às fls. 104/109 do processo, para ciência de todos os interessados (?Relação de Credores?), na
forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. 3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E
DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações
e/ou divergências quanto aos créditos constantes na Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial por meio do
e-mail [email protected]. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo, conforme Comunicado
219/2018. 4) DISPOSIÇÕES FINAIS: Na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar
dados completos de conta bancária (nome do titular e tipo da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da
agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº
50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco. Ficam dispensados de
habilitação os créditos que constarem corretamente do rol de credores. E para que produza seus efeitos de direito, será o
presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de outubro
de 2022.
PROCESSO Nº 1001514-30.2020.8.26.0564 - EDITAL DE FALÊNCIA FRUSTRADA PARA FINS DE ENCERRAMENTO
COM PRAZO DE 10 DIAS PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS (ART. 114-A,
CAPUT, DA LEI N.º 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE Mrs Comercio de Roupas Eireli, CNPJ
N.º 19.089.991/0001-59, PROCESSO Nº 1001514-30.2020.8.26.0564. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a
todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem
arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste,
requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária para custear às despesas processuais, bem
como os honorários do administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso
I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será
encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado
o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005. 2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA
FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da
Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para que este chegue ao conhecimento dos credores e demais
interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e
afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de outubro de 2022.
PROCESSO Nº 1081790-82.2020.8.26.0100 - EDITAL DE FALÊNCIA FRUSTRADA PARA FINS DE ENCERRAMENTO COM
PRAZO DE 10 DIAS PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DOS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS (ART. 114-A, CAPUT,
DA LEI N.º 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA DE Renaro Comercio de Automoveis Ltda - Me,
CNPJ N.º 02.396.571/0001-12, PROCESSO Nº 1081790-82.2020.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, informa a
todos os interessados e credores que a Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem
arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação deste,
requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária para custear às despesas processuais, bem
como os honorários do administrador judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso
I-A do caput do art. 84 desta Lei. Decorrido o prazo previsto sem manifestação dos interessados, o processo falimentar será
encerrado. 1) PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: Os credores e demais interessados na presente Falência, terão o prazo de 10
(dez) dias, contados da publicação deste edital, para requererem o que for a bem de seus direitos, sob pena de que seja adotado
o rito de falência frustrada ou com bens insuficientes para as despesas processuais, o que possibilitará o imediato encerramento
da Falência, nos termos do art. 114-A, caput, da Lei nº. 11.101/2005. 2) CONDIÇÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DA
FALÊNCIA: O prosseguimento da presente Falência só será possível se os credores cumprirem o disposto no art. 114-A, § 1º, da
Lei n.º 11.101/2005, e dentro do prazo estipulado neste edital. E, para que este chegue ao conhecimento dos credores e demais
interessados, e, ainda para que no futuro não se possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital que será publicado e
afixado como determina a Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de outubro de 2022.

Varas da Família e Sucessões Centrais
8ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº: 1057603-10.2020.8.26.0100 - Classe - Assunto Curatela ? Nomeação - Requerente: AUGUSTO FARIAS
FERREIRA CRAVO, FREDERICO FARIAS FERREIRA CRAVO, Requerido: DAMARIS FARIAS FERREIRA CRAVO - Ante o
exposto, julgo procedente a ação para declarar Damaris Farias Ferreira Cravo, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil,
parcialmente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, assim,
contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, emprestar, demandar ou ser demandado, contrair obrigações, doar, receber
doação, entre outros. Nomeio o(a)(s) requerente(s) Augusto Farias Ferreira Cravo e Frederico Farias Ferreira Cravo curador(a)
(es) da requerida, dispensando-os da prestação de contas. Custas e despesas processuais pelo(a) requerente, observada a
gratuidade judiciária, se deferida. Em obediência ao disposto nos artigos 755, 1184 do NCPC e artigo 9,III, do Código Civil,
inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0042945-61.2021.8.26.0100 - O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 8ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vivian Wipfli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) IAGO LEMOS LIMA, Brasileiro, com endereço à Rua Joaquim Piza, 314, Cambuci, CEP 01528-001, São Paulo
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Exoneração de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de IRLANDES OLIVEIRA
LIMA, alegando em síntese: que o requerido encontra-se com 20 (vinte) anos de idade e não estuda. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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